Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
Assinale a alternativa que corresponde à modalidade de licitação tratada pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
e) Pregão. GABARITO
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LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
A questão versa sobre as modalidades de licitação constantes da lei 8.666/93.
LETRA “A”: ERRADA. O convite consta no art. 22, § 3 da Lei 8.666/93 (logo, não é tratado pela lei 10.520/02): “CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
LETRA “B”: ERRADA. O concurso consta no art. 22, § 4 da Lei 8.666/93 (logo, não é tratado pela lei 10.520/02): “CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”
LETRA “C”: ERRADA, A concorrência consta no art. 22, § 1 da Lei 8.666/93 (logo, não é tratada pela lei 10.520/02):“CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
LETRA “D”: ERRADA. O leilão consta no art. 22, § 5 da Lei 8.666/93 (logo, não é tratado pela lei 10.520/02): “LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.”
LETRA “E”: CERTA. O PREGÃO é tratado na lei 10.520/02, constando sua definição no art. 1º: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”
GABARITO: LETRA “E”