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ID
2421220
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A respeito das penalidades aplicáveis aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem, de acordo com a Lei nº 5.905/73, é considerada uma penalidade: 

Alternativas
Comentários
  •  Art 18. Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas:

           I - advertência verbal; (Gabarito)

           II - multa;

           III - censura;

           IV - suspensão do exercício profissional;

           V - cassação do direito ao exercício profissional. (Letra E)

           § 1º As penas referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo são da alçada dos Conselhos Regionais e a referida no inciso V, do Conselho Federal, ouvido o Conselho Regional interessado.

           § 2º O valor das multas, bem como as infrações que implicam nas diferentes penalidades, serão disciplinados no Regimento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais.

  • GAB A

    Advertência verbal.