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Art. 98 A transferência ex officio para a reserva remunerada verificar-se-á sempre que o militar estadual incidir nos seguintes casos:
I - atingir a idade limite de sessenta anos.
II - ultrapassar o oficial cinco anos de permanência no posto de coronel PM/BM;
III - for o oficial considerado não habilitado para o acesso, em caráter definitivo, no momento em que vier a ser objeto de apreciação para ingresso em quadro de acesso;
IV - ultrapassar dois anos, contínuos ou não, em licença para tratar de interesse particular;
V - ultrapassar dois anos contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
VI – ultrapassar dois anos de afastamento, contínuos ou não, agregados em virtude de ter passado a exercer cargo ou emprego público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta; e
VII – ser diplomado em cargo eletivo, na forma da alínea “b” do parágrafo único do art. 52 deste Estatuto.
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A)ultrapassar dois anos, contínuos ou não, em licença para tratar de interesse particular. "CORRETA"
B)ultrapassar quatro anos contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família. ( 2 anos)
C)atingira idade limite de setenta anos. (60 anos)
D)ultrapassar três anos de afastamento, contínuos ou não, agregados em virtude de ter passado a exercer cargo ou emprego público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta. ( 3 anos)
E)ultrapassar o oficial seis anos de permanência no posto de coronel PM/BM. ( 5 anos )
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A)CORRETA
B)ultrapassar 2 anos contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
C)atingira idade limite de sessenta nos.
D)ultrapassar 2 anos de afastamento, contínuos ou não, agregados em virtude de ter passado a exercer cargo ou emprego público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta.
E)ultrapassar o oficial cinco qnos de permanência no posto de coronel PM/BM.