Resposta: Item D
I. Para a União, são deduzíveis do cálculo da RCL os valores transferidos aos estados por determinação constitucional. (Correto)
II. Para a União, são deduzíveis do cálculo os valores transferidos aos estados por determinação legal. (Correto)
Art. 2°
V - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
III. A receita corrente líquida será apurada somando‐se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, incluindo as duplicidades. (Errado)
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Fonte: (Lei 101/00)
LRF
Art 2. - IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
I e II - a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na e no , e no ;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .
III- Art 2. § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Gab. LETRA D
Gabarito: Letra D
I e II - Corretos (Art. 2º, IV alínea a)
III. A receita corrente líquida será apurada somando‐se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, incluindo as duplicidades.
A receita corrente líquida será apurada somando‐se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. (Art. 2º, § 3º)