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ID
2421631
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), analise as afirmativas a seguir.

I. Para a União, são deduzíveis do cálculo da RCL os valores transferidos aos estados por determinação constitucional.

II. Para a União, são deduzíveis do cálculo os valores transferidos aos estados por determinação legal.

III. A receita corrente líquida será apurada somando‐se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, incluindo as duplicidades.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

     

     

    I. Para a União, são deduzíveis do cálculo da RCL os valores transferidos aos estados por determinação constitucional.  (Correto)

    II. Para a União, são deduzíveis do cálculo os valores transferidos aos estados por determinação legal. (Correto)

     

     

     

    Art. 2°

     

     

    V - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     

     

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

     

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

     

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

     

     

     

    III. A receita corrente líquida será apurada somando‐se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, incluindo as duplicidades. (Errado)

     

    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

     

     

     

     

    Fonte: (Lei 101/00)

  • LRF

    Art 2. - IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    I e II - a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na  e no , e no ;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .

    III- Art 2. § 3  A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Gab. LETRA D

  • Gabarito: Letra D

    I e II - Corretos (Art. 2º, IV alínea a)

    III. A receita corrente líquida será apurada somando‐se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, incluindo as duplicidades.

    A receita corrente líquida será apurada somando‐se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. (Art. 2º, § 3º)