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Gabarito C || b) Atos ordinatórios visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes. Ex: Instruções orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como desempenhar certa função; Circulares ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes; Avisos atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério; Portarias atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais; Professor Carlos Barbosa Atos administrativos www.professorcarlosbarbosa.com.br Ofícios Comunicações oficiais realizadas pela Administração a terceiros; Despachos administrativos decisões tomadas pela Administração
Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf
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Instruções => atos administrativos ORDINATÓRIOS..
Agooora Instruções NORMATIVAS=> aí sim atos administrativos NORMATIVOS :)
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Decreto é a forma do regulamento, não o ato em si.
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• Deliberação → decisões tomadas por órgãos colegiados
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4.1 Gerais ou Normativos : Manifesto da vontade do chefes do executivo.
A. Decretos Regulamentar (Voltado à complementação e detalhamento da lei)
B. Decreto Autônomos ( destinado a suprir lacunas da lei )>>>
C. Regulamento: regulamentos são atos dependentes e, por isso, não têm força própria que os impulsione para a vigência (vale dizer: dependem de outro ato como instrumento para que possam vigorar
D.Resolução :
E. Deliberações: são atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos etc Normalmente, representam a vontade majoritária de seus componentes e se caracterizam como atos simples coletivos
Regimentos: visa apresentar a sua organização e seu funcionamento.
4.2 Atos Ordinários: Serve para organizar a organização interna da adm.
A. Instruções
B.Circulares
C. Portarias
D. Ordens de serviço
E. Provimento
F. Avisos:
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Instrução é ato ordinário. O restante das alternativas são atos normativos.
GAB C
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Instrução: ordem escrita e geral, do superior para seus subordinados (Ato ordinatório).
Instrução normativa: ato expedido, de regra, pelos Ministros de Estado a fim de pôr em prática leis e outros atos infralegais (Ato normativo).
Maldade pura essa questão!!
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Não confundir INSTRUÇÃO com INSTRUÇÃO NORMATIVA. Esta é ato normativo, aquela é ordinatório.
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INSTRUÇÃO =/= INTRUÇÃO NORMATIVA