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ID
2421643
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às espécies de atos administrativos, pode‐se afirmar que os atos normativos são aqueles que possuem um comando geral do Poder Executivo.

Nesse sentido, as opções a seguir apresentam exemplos de atos normativos, à exceção de uma. Assinale‐a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C || b) Atos ordinatórios  visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes. Ex:  Instruções  orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como desempenhar certa função;  Circulares  ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes;  Avisos atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;  Portarias  atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais; Professor Carlos Barbosa Atos administrativos www.professorcarlosbarbosa.com.br  Ofícios  Comunicações oficiais realizadas pela Administração a terceiros;  Despachos administrativos  decisões tomadas pela Administração

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

  • Instruções => atos administrativos ORDINATÓRIOS.. Agooora Instruções NORMATIVAS=> aí sim atos administrativos NORMATIVOS :)
  • Decreto é a forma do regulamento, não o ato em si.
  • • Deliberação → decisões tomadas por órgãos colegiados

  • 4.1 Gerais ou Normativos : Manifesto da vontade do chefes do executivo.

    A. Decretos Regulamentar (Voltado à complementação e detalhamento da lei) 

    B. Decreto Autônomos  ( destinado a suprir lacunas da lei )>>>

    C. Regulamento: regulamentos são atos dependentes e, por isso, não têm força própria que os impulsione para a vigência (vale dizer: dependem de outro ato como instrumento para que possam vigorar

    D.Resolução : 

    E. Deliberações:   são atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos etc Normalmente, representam a vontade majoritária de seus componentes e se caracterizam como atos simples coletivos

    Regimentos: visa apresentar a sua organização e seu funcionamento.

    4.2 Atos Ordinários: Serve para organizar a organização interna da adm. 

    A. Instruções

    B.Circulares

    C. Portarias

    D. Ordens de serviço

    E. Provimento

    F. Avisos:

  • Instrução é ato ordinário. O restante das alternativas são atos normativos.

    GAB C

  • Instrução: ordem escrita e geral, do superior para seus subordinados (Ato ordinatório).

    Instrução normativa: ato expedido, de regra, pelos Ministros de Estado a fim de pôr em prática leis e outros atos infralegais (Ato normativo).

    Maldade pura essa questão!!

  • Não confundir INSTRUÇÃO com INSTRUÇÃO NORMATIVA. Esta é ato normativo, aquela é ordinatório.

  • INSTRUÇÃO =/= INTRUÇÃO NORMATIVA