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Orçamento-programa é a peça orçamentária que discrimina despesas e receitas com ênfase aos fins e não aos meios, demonstrando quais as metas da administração pública no que se refere principalmente aos gastos, ou seja, em que serão gastos os recursos. Também enfatiza as responsabilidades de cada programa, ou seja, que é o responsável pelo gasto público.
Essa técnica orçamentária foi introduzida na esfera federal pelo Decreto-Lei nº 200, de 23/2/67, título III.
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Complementando:
Em seu art.16, o Decreto-Lei nº 200, de 23/2/67, determina " em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual."
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Orçamento programa privilegia o objetivo do gasto, ou seja, o que se pretende realizar.
Certo!
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Pessoal, o orçamento programa não discrimina por "elementos da despesa" de acordo com a classificação da despesa?
Ó e agora, quem poderá me ajudar?
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GABARITO: CERTO
De acordo com Core, “em um processo de planejamento e orçamento integrados, ressalta a imperiosa necessidade de que os fins e os meios orçamentários sejam tratados de uma forma equilibrada. Considerando que, desde o decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Administração Pública Federal estabeleceu o orçamento-programa anual como um instrumento de planejamento, a ideia de discriminar a despesa pública por objetivo, ou seja, de acordo com os seus fins, já é bastante familiar a todos quantos atuam nessa área.”
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Olá jeferson Oliveira;
A keyla Oliveira não falou em objeto do gasto , ela falou em objetivo do gasto.
Ela está certa.
Orçamento-programa: Objetivo do gasto.
Orçamento- Tradicional: Objeto do gasto.
Espero ter ajudado...
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Alguns autores têm destacado vantagens do orçamento-programa em relação a métodos de elaboração orçamentária tradicionais. Veja a seguir:
--- > melhor planejamento de trabalho;
--- > maior precisão na elaboração dos orçamentos;
--- > maior determinação das responsabilidades;
--- > maior oportunidade para a relação dos custos;
--- > maior compreensão do conteúdo orçamentário por parte do Executivo, do Legislativo e da população em geral;
--- > facilidade para identificação de duplicação de funções;
--- > melhor controle da execução do programa;
--- > identificação dos gastos e realizações por programa e sua comparação em termos absolutos e relativos;
--- > apresentação dos objetivos e dos resultados da instituição e do inter-relacionamento entre custos e programas;
--- > ênfase no que a instituição realiza e não no que ela gasta. (Resposta da Questão)
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"dando ênfase aos fins"?? Fiquei com dúvida apenas nessa parte
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Naturalização Extraordinária (vinculada): estrangeiros de qualquer nacionalidade: residência por MAIS de QUINZE anos ininterruptos e SEM condenação PENAL, desde que REQUEIRAM a nacionalidade brasileira, nesse caso a naturalização NÃO PODE ser negada se cumprir os requisitos.
O pedido é feito ADMINISTRATIVAMENTE ao Ministério da Justiça, ato vinculado, HÁ direito subjetivo, se for concedido terá efeitos DECLARATÓRIO, será considerado naturalizado na publicação da portaria no Diário Oficial, com efeitos EX NUNC.
Conforme o STF, uma vez concedida a naturalização pelo Ministro Justiça, a revisão desse ato SOMENTE PODE ser feita mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas, erro de fato.
NÃO existe Naturalização tácita no Brasil.
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CERTO
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As hipóteses de perda da nacionalidade têm natureza TAXATIVA, de modo que nem mesmo as convenções ou tratados internacionais podem ampliá-las
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É uma característica do orçamento-programa o planejamento das despesas, ou seja, o planejamento de como o orçamento será gasto e quem terá competência direcioná-lo.