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Gab: D
18.22.12 Nas operações com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança:
g) é proibido manter sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção;
18.22.7 As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizado de modo que:
a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;
c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.
18.22.5 O abastecimento de máquinas e equipamentos com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador qualificado, em local apropriado, utilizando-se de técnicas e equipamentos que garantam a segurança da operação.
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a) Para fins de manutenção, os equipamentos pesados podem ser mantidos em sustentação somente por cilindros hidráulicos. ERRADO
NR18 - 18.22.12 Nas operações com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança: g) é proibido manter sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção;
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b) As máquinas devem possuir um sistema de desligamento de emergência que seja acionado somente pelo operador. ERRADO
NR18 - 18.22.7 As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizado de modo que: a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
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c) Deve-se permitir que o acionamento e desligamento dessas máquinas sejam realizados por terceiros, fora da posição de trabalho do operador. ERRADO
NR18 - 18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá
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d) Equipamentos pesados que operem em marcha a ré devem possuir sistema de alarme sonoro. GABARITO
NR18 - 18.22.12 Nas operações com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança: d) os equipamentos que operam em marcha a ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e retrovisores em bom estado;
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e) Máquina com motor a combustão pode ser operada apenas por profissional qualificado, mas o seu abastecimento pode ser realizado por qualquer profissional do canteiro de obra. ERRADO
NR18 - 18.22.5 O abastecimento de máquinas e equipamentos com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador qualificado, em local apropriado, utilizando-se de técnicas e equipamentos que garantam a segurança da operação.
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a) Para fins de manutenção, os equipamentos pesados podem ser mantidos em sustentação somente por cilindros hidráulicos. ( NÃO PODEM SER MANTIDOS DURANTE A MANUTENÇÃO SUSPENSOS SOMENTE POR CILINDROS HIDRÁULICOS ).
b) As máquinas devem possuir um sistema de desligamento de emergência que seja acionado somente pelo operador. ( EM CASO DE EMERGÊNCIA COITADO DESSE TRABALHADOR VAI MORRER LA, AS MÁQUINAS DEVEM PODER SER DELIGADOS EM CASO DE EMERGÊNCIA POR OUTRA PESSOA QUE NÃO SEJA O OPERADOR).
c) Deve-se permitir que o acionamento e desligamento dessas máquinas sejam realizados por terceiros, fora da posição de trabalho do operador. ( PERMITIR O ACESSO AO LIGAMENTO E DESLIGAMENTO DE EQUIPAMENTOS POR QUALQUER UM TAMBÉM É PERGIGOSO) O ACIONAMENTO E O DESLIGAMENTO DEVE SER FEITO PELO OPERADOR DO SEU POSTO DE TRABALHO.
d) Equipamentos pesados que operem em marcha a ré devem possuir sistema de alarme sonoro. ( CORRETO DE ACORDO COM A NR 18).
e) Máquina com motor a combustão pode ser operada apenas por profissional qualificado, mas o seu abastecimento pode ser realizado por qualquer profissional do canteiro de obra. ( TANTO A OPERAÇÃO QUANTO O ABASTECIMENTO DE MÁQUINAS COM MOTOR DE EXPLOSÃO FEITAS POR PROFISSIONAL QUALIFICADO E EM LOCAIS APOROPRIADOS. E UTILIZANDO TÉCNICAS QUE GARANTAM A SEGURANÇA DA OPERAÇÃO).
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18.22 Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas
18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.
18.22.5 O abastecimento de máquinas e equipamentos com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador qualificado, em local apropriado, utilizando-se de técnicas e equipamentos que garantam a segurança da operação.
+++++ 18.22.7 As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizado de modo que: ++++
a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;
b) não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento;
c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
e) não acarrete riscos adicionais.
18.22.8 Toda máquina deve possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada.
18.22.12 Nas operações com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança:
a) para encher/esvaziar pneus, não se posicionar de frente para eles, mas atrás da banda de rodagem, usando uma conexão de autofixação para encher o pneu. O enchimento só deve ser feito por trabalhadores qualificados, de modo gradativo e com medições sucessivas da pressão;
b) em caso de superaquecimento de pneus e sistema de freio, devem ser tomadas precauções especiais, prevenindo-se de possíveis explosões ou incêndios;
c) antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que não há ninguém trabalhando sobre, debaixo ou perto dos mesmos;
d) os equipamentos que operam em marcha a ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e retrovisores em bom estado;
e) o transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, tomando-se as devidas precauções de isolamento da área de circulação, transporte de materiais e de pessoas;
f) as máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade;
g) é proibido manter sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção;
h) devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas e equipamentos próximos a redes elétricas.
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ÍNTEGRA DA NR-18:
ALTERNATIVA A e D
18.22.12 Nas operações com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança:
a) para encher/esvaziar pneus, não se posicionar de frente para eles, mas atrás da banda de rodagem, usando uma conexão de autofixação para encher o pneu. O enchimento só deve ser feito por trabalhadores qualificados, de modo gradativo e com medições sucessivas da pressão;
b) em caso de superaquecimento de pneus e sistema de freio, devem ser tomadas precauções especiais, prevenindo-se de possíveis explosões ou incêndios;
c) antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que não há ninguém trabalhando sobre, debaixo ou perto dos mesmos;
d) os equipamentos que operam em marcha a ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e retrovisores em bom estado;
e) o transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, tomando-se as
devidas precauções de isolamento da área de circulação, transporte de materiais e de pessoas;
f) as máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade;
g) é proibido manter sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção;
h) devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas e equipamentos próximos a
redes elétricas.
ALTERNATIVA B e C
18.22.7 As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizado de modo que:
a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;
b) não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento;
c) possa ser DESLIGADO em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
e) não acarrete riscos adicionais.
ALTERNATIVA E
18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador QUALIFICADO E IDENTIFICADO por crachá.
18.22.5 O abastecimento de máquinas e equipamentos com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador qualificado, em local apropriado, utilizando-se de técnicas e equipamentos que garantam a segurança da operação.
@ocivilengenheiro