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Gab. E
CF/88. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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GAB E
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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LETRA E
CF
Art. 41 § 1
Macete : Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA.
Processo Administrativo Disciplinar
Excesso de Gastos (Art. 169 , § 4º CF)
Sentença Transitada em julgado
Avaliação Periódica de desempenho na forma da LEI COMPLEMENTAR.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Lei 8112:
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. 20. § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
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Incluir-se-á juntamente com essas três, uma quarta alternativa:
"contenção de despesas" = via lei de responsabilidade fiscal
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Como o próprio enunciado estabelece, trata-se de questão que demanda solução apoiada na regra constitucional pertinente, vale dizer, art. 41, §1º, I a III, da CRFB, litteris:
"Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de
sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa."
O simples cotejo deste dispositivo constitucional com as assertivas lançadas pela Banca revela que todas estão devidamente contempladas na norma, tratando-se, portanto, de casos de perda do cargo público pelo servidor estável.
Desta maneira, as três proposições são corretas.
Gabarito do professor: E