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ID
2422561
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, estudante de Direito, foi convidada a apresentar um Seminário sobre Administração Pública. Um dos itens de sua apresentação considerou a Administração como os vários órgãos, serviços e agentes do Estado, que exercem atividades com a finalidade de atender, direta ou indiretamente, ao interesse público. Sobre a Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos' (Súmula 346).

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial' (Súmula 473)."

     

    (AO 1483, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 20.5.2014, DJe de 3.6.2014)

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1576

  • LETRA C

     

    A  - pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. A anulação dos atos administrativos  cabe ao Poder Judiciário e administração pública.

       Anular = ilegalidade ; Revogar = conveniência e oportunidade ;

    Súmula 473 STF A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

     

     

    B - pode anular seus próprios atos por motivo de ILEGALIDADE, MANTENDO os direitos adquiridos.

     

    C - CORRETA

     

    D -  LEI 9784 Art. 55. Em decisão na qual se evidencie NÃO acarretarem lesão ao interesse público NEM prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    E -  LEI 9784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Não são passíveis de revogação os atos:

     

     

    - Exauridos ou consumados: afinal, o efeito da revogação é não retroativo, para o futuro; como o ato já não tem mais efeitos a produzir, a sua revogação não faz sentido;

     

    - Vinculados: haja vista que a revogação tem por fundamento razões de conveniência e de oportunidade, inexistentes nos atos vinculados; que geraram

     

    - Direitos adquiridos: é uma garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI12); se nem a lei pode prejudicar um direito adquirido, muito menos o poderia um juízo de conveniência e oportunidade;

     

    - Integrantes de um procedimento administrativo: porque a prática do ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior, ou seja, ocorre a preclusão administrativa em relação à etapa anterior, tornando incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito (ex: no procedimento licitatório, a celebração de contrato administrativo impede a revogação do ato de adjudicação).

     

    - Meros atos administrativos: como são os atestados, os pareceres e as certidões, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;

     

    - Complexos: uma vez que tais atos são formados pela conjugação de vontades autônomas de órgãos diversos, e, com isso, a vontade de um dos órgãos não pode desfazer o ato; e

     

    - Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato (ex: o ato foi objeto de recurso administrativo cuja apreciação compete a instância superior; nesse caso, a autoridade que praticou o ato recorrido não mais poderá revogá-lo, pois sua competência no processo já se exauriu).

     

     

    Erick Alves

  • Anular: EX TUNC

    Revogar: EX NUNC

  • Súmula 473 aprendam ou decorem isso, certamente, caíra na sua prova :D

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos artigos 53 e 54 da lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):

    Art. 53. “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    Art. 54. “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

    Art. 55. “ Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”

    A- Incorreta. A Administração não só pode, como deve anular seus próprios atos eivados de vício de legalidade, por força do princípio da autotutela.

    B- Incorreta. Se a Administração alegar motivos de conveniência ou oportunidade, não será possível anular seus atos, mas apenas revogá-los.

    C- Correta. Assertiva em consonância com a parte final do art. 53 da lei 9.784/99.

    D- Incorreta. De fato, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, mas a decisão não pode acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, segundo o art. 55 da lei 9.784/99.

    E- Incorreta. O referido prazo decadencial é de 5 anos, e não de 10 anos, nos termos do art. 54 da lei 9.784/99.