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Gab- A
Capítulo IV
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
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GAB A
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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LETRA A
A - Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
CUIDADO! Algumas bancas trocam independentes por interdependentes o que está incorreto!
B , C - Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
D - Art. 122 § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
E - Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
O servidor será Absolvido se for gente FINA
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Resposta: Alternativa A
Lei 8.112
Capítulo IV
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1 A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
A- Correta. Dispõe o art. 125 da lei 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”
B- Incorreta. A responsabilidade civil também pode ser imputada ao servidor, conforme dispõe o art. 121 da lei 8.112/90: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.”
C- Incorreta. As responsabilidades civil e penal também podem ser imputadas ao servidor, conforme dispõe o art. 121 da lei 8.112/90: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.”
D- Incorreta. É exatamente o contrário, sendo o dever de reparação estendido aos sucessores, conforme dispõe o art. 122, § 3 da lei 8.112/90: “A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.”
E- Incorreta. Dispõe o art. 125 da lei 8.112/90: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”