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ID
2422573
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de responsabilidade está diretamente vinculado à ideia de resposta, uma vez que tal vocábulo vem do termo latino respondere, que tem o sentido de responder. No Direito Administrativo, a responsabilidade relaciona-se de imediato ao fato de que alguém deve responder perante a ordem jurídica em virtude de algum fato precedente. O fato e a sua imputabilidade a alguém constituem pressupostos indispensáveis do instituto da responsabilidade. Logo, não pode haver responsabilidade sem o fato gerador e sem a pessoa que gerou o fato. Acerca das responsabilidades tratadas na Lei nº 8112/90, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab- A

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

            Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

          

  • GAB A

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • LETRA A

     

    A -   Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    CUIDADO! Algumas bancas trocam independentes por interdependentes o que está incorreto!

     

    B , C -  Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

    D -  Art. 122 § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

        

    E -   Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

     O servidor será Absolvido se for gente FINA

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  •        Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Resposta: Alternativa A

    Lei 8.112

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    A- Correta. Dispõe o art. 125 da lei 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    B- Incorreta. A responsabilidade civil também pode ser imputada ao servidor, conforme dispõe o art. 121 da lei 8.112/90: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    C- Incorreta. As responsabilidades civil e penal também podem ser imputadas ao servidor, conforme dispõe o art. 121 da lei 8.112/90: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    D- Incorreta. É exatamente o contrário, sendo o dever de reparação estendido aos sucessores, conforme dispõe o art. 122, § 3 da lei 8.112/90: “A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.”

    EIncorreta. Dispõe o art. 125 da lei 8.112/90: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.