SóProvas


ID
2423014
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8112/90 define o cargo público como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Para os efeitos dessa Lei, são requisitos básicos para investidura em cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

            I - a nacionalidade brasileira;

     

            II - o gozo dos direitos políticos;

     

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     

            V - a idade mínima de dezoito anos;

     

            VI - aptidão física e mental.

  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

            I - a nacionalidade brasileira;

     

            II - o gozo dos direitos políticos;

     

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     

            V - a idade mínima de dezoito anos;

     

            VI - aptidão física e mental.

  • TEM UM MINEMÔNICO INTERESSANTE PARA ESSE ARTIGO: "NACI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI".

    NACIONALIDADE;

    NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXÍGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO;

    APTIDÃO FÍSICA E MENTAL;

    18 ANOS IDADE MÍNIMA;

    GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS;

    QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES; 

     

  • Mnemônico bacana.
    QGENIA
    Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
    Gozo dos direitos políticos
    Escolaridade exigida para o cargo
    Nacionalidade brasileira
    Idade mínima de 18 anos
    Aptidão física e mental

  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental[LEI Nº 8.112/90, Título II Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição, Capítulo I Do Provimento, Seção I Disposições Gerais, Art. 5º e Incisos I , II, III, IV, V, VI].

    (E)

  • A presente questão deve ser resolvida com apoio na norma do art. 5º da Lei 8.112/90, que traz o seguinte rol de requisitos para investidura em cargo público:

    "Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental."

    Com base neste elenco legal, vejamos as opções:

    a) Errado:

    A idade mínima não é de 21 anos, como foi aqui sustentado, mas sim de 18 anos, a teor do inciso V acima. A aptidão deve ser física e mental, e não apenas física.

    b) Errado:

    Não se exige que o servidor seja brasileiro nato, e sim que tenha nacionalidade brasileira. A idade máxima de 55 anos não é um dos requisitos legais. As aptidões devem ser física e mental, não abrangendo a moral e a intelectual, como aqui aduzido pela Banca, incorretamente. Ademais, exige-se o gozo dos direitos políticos, e não os "sociais".

    c) Errado:

    De novo, não se exige ser brasileiro nato, e sim apenas a nacionalidade brasileira. Outra vez, não se exige gozo de direitos "sociais". O nível de escolaridade é o exigido para o cargo respectivo, e não o nível superior, necessariamente. A idade mínima é de 18 anos, e não de 21. Ademais, a lei não estabelece a idade máxima de 70 anos como um dos requisitos. Por fim, não há base para se exigir aptidão "intelectual".

    d) Errado:

    O gozo se refere aos direitos políticos, e não aos fundamentais. A quitação se refere às obrigações militares e eleitorais, e não somente as militares, como constou deste item. Não existe o requisito idade máxima de 65 anos, tampouco a aptidão intelectual.

    e) Certo:

    Por fim, este item retrata com fidelidade os requisitos legais previstos na norma acima transcrita, razão pela qual inexistem erros a serem apontados.


    Gabarito do professor: E