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Gabarito E
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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TEM UM MINEMÔNICO INTERESSANTE PARA ESSE ARTIGO: "NACI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI".
NACIONALIDADE;
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXÍGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO;
APTIDÃO FÍSICA E MENTAL;
18 ANOS IDADE MÍNIMA;
GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS;
QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES;
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Mnemônico bacana.
QGENIA
Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Gozo dos direitos políticos
Escolaridade exigida para o cargo
Nacionalidade brasileira
Idade mínima de 18 anos
Aptidão física e mental
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Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental[LEI Nº 8.112/90, Título II Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição, Capítulo I Do Provimento, Seção I Disposições Gerais, Art. 5º e Incisos I , II, III, IV, V, VI].
(E)
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A presente questão deve ser resolvida com apoio na norma do art. 5º da Lei 8.112/90, que traz o seguinte rol de requisitos para investidura em cargo público:
"Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental."
Com base neste elenco legal, vejamos as opções:
a) Errado:
A idade mínima não é de 21 anos, como foi aqui sustentado, mas sim de 18 anos, a teor do inciso V acima. A aptidão deve ser física e mental, e não apenas física.
b) Errado:
Não se exige que o servidor seja brasileiro nato, e sim que tenha nacionalidade brasileira. A idade máxima de 55 anos não é um dos requisitos legais. As aptidões devem ser física e mental, não abrangendo a moral e a intelectual, como aqui aduzido pela Banca, incorretamente. Ademais, exige-se o gozo dos direitos políticos, e não os "sociais".
c) Errado:
De novo, não se exige ser brasileiro nato, e sim apenas a nacionalidade brasileira. Outra vez, não se exige gozo de direitos "sociais". O nível de escolaridade é o exigido para o cargo respectivo, e não o nível superior, necessariamente. A idade mínima é de 18 anos, e não de 21. Ademais, a lei não estabelece a idade máxima de 70 anos como um dos requisitos. Por fim, não há base para se exigir aptidão "intelectual".
d) Errado:
O gozo se refere aos direitos políticos, e não aos fundamentais. A quitação se refere às obrigações militares e eleitorais, e não somente as militares, como constou deste item. Não existe o requisito idade máxima de 65 anos, tampouco a aptidão intelectual.
e) Certo:
Por fim, este item retrata com fidelidade os requisitos legais previstos na norma acima transcrita, razão pela qual inexistem erros a serem apontados.
Gabarito do professor: E