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ID
2423023
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carla, servidora pública federal da UFRJ, cometeu ato de improbidade administrativa, razão pela qual foi demitida, por meio de um processo administrativo disciplinar no qual foi assegurada a sua ampla defesa. Por ser estável, pois já era servidora há mais de cinco anos, Carla, inconformada, alegou que só poderia ser demitida por meio de decisão judicial transitada em julgado. Com relação à estabilidade é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • O servidor estável poderá perder o cargo nas seguintes situacoes: de acordo com a lei 8112/90

    - Sentenca Judicial Transitada em Julgado;

    - PAD ( processo administrativo disciplinar);

     

    Poderá perder o cargo de acordo com a CF/88:

    - Sentenca Judicial Transitada em Julgado;

    - PAD

    - Nao aprovacao na avaliacao Periódica de Desempenho

     

     

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Vejamos cada opção, à luz da narrativa descrita pela Banca:

    a) Errado:

    A servidora Carla não teria razão em sua insurgência, porquanto o servidor estável também pode vir a perder o cargo, via demissão, através de processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa. No ponto, a norma do art. 41, §1º, II, da CRFB:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

    (...)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;"

    b) Errado:

    A uma, a perda do cargo via processo administrativo disciplinar não é a única opção, de acordo com o citado art. 41, §1º, da CRFB, em cujo encontra-se, ainda, a sentença judicial transitada em julgada e o procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Além disso, pode-se mencionar, ainda, a hipótese vazada no art. 169, §4º, da CRFB, que trata da necessidade de adoção de medidas de contenção de despesas de pessoal, in verbis:

    "Art. 169 (...)
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal."

    A duas, também está errada esta opção, ao sustentar que a perda do cargo, por meio de processo administrativo disciplinar, poderia ocorrer independentemente de ampla defesa, o que agride os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CRFB, art. 5º, LIV e LV), bem como a própria literalidade do citado art. 41, §1º, II, da Constituição.

    c) Errado:

    De novo, não é verdade que a servidora Carla tenha razão. A perda do cargo não depende apenas de decisão judicial definitiva, como já demonstrado anteriormente, sendo esta apenas uma das hipóteses constitucionalmente estabelecidas. Ademais, igualmente incorreto dizer que "independa de ampla defesa", quando, em verdade, trata-se de garantia constitucional que precisa ser observada.

    d) Certo:

    Assertiva em linha com os fundamentos acima, tendo amparo, outrossim, na literalidade do art. 22 da Lei 8.112/90:

    "Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    e) Errado:

    Não é correto sustentar que a demissão do servidor estável submeta-se a uma discricionariedade administrativa, como se a Administração pudesse, a qualquer momento, ao saber de critérios de conveniência e oportunidade, deliberar pela perda do cargo de seus agentes estáveis. Na realidade, é preciso respeitar à risca as hipóteses constitucionais e legais que, de fato, rendem ensejo à perda do cargo, as quais foram expostas nos comentários dos itens anteriores.


    Gabarito do professor: D