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ID
2423038
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Federal, com objetivo de ampliar a rede de ensino superior, tornando mais efetivo o direito à Educação, por meio de lei específica, resolve criar várias Universidades. Com base na legislação em vigor, assinale a alternativa que apresenta a entidade da Administração Pública Indireta dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica, para prestar serviço de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    À luz desses elementos conceitua-se autarquia como a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

     

    Autarquias culturais: dirigidas à educação e ao ensino. Exemplo: a UFRJ (Universidade Federal do Rio Janeiro).

     

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura

     

     

     

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  • AUTARQUIA

     

    De acordo com José dos Santos Carvalho FilhoAUTARQUIA é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado

     

     

    CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS

     

    1) Personalidade jurídica de direito público;

    2) Criação e extinção por lei específica;

    3) Edição de atos administrativos e celebração de contratos administrativos;

    4) Admissão de pessoal precedida de concurso público;

    5) Pessoal a regime jurídico único (salvo admitidos em outro regime entre a publicação da EC 19/1998 e a concessão pelo STF de medida cautelar na ADI 2135/DF)

    6) Bens públicos (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);

    7) Localização institucional no âmbito da administração indireta e vinculação ao ente federativo instituidor;

    8) Sujeição a controle finalístico (tutela administrativa) e submissão ao controle externo do Poder Legislativo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas;

    9) Foro competente: a) Justiça Federal (autarquias federais), ressalvadas as causas relativas à falência, acidentes de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; ou b) Justiça Estadual (autarquias estaduais, municipais ou distritais), com semelhantes ressalvas;

    10) Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;

    11) Sujeição às regras da responsabilidade civil objetiva;

    12) Gozo da imunidade tributária recíproca.

     

     

  • Correta, C

    Mesmo não sabendo o que seria uma Autarquia, conseguiriamos responder a questão lendo o seguinte trecho da assertiva: (...)  assinale a alternativa que apresenta a entidade da Administração Pública Indireta dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica, para prestar serviço de ensino. Sabemos que isso é uma AUTARQUIA.

    Complementando:

    Descentralização - Adm. Direta cria novas ENTIDADES, pertencentes a Adm.Indireta, com personalidade jurídica própria, transferindo a titularidade e a execução do Serviço.

    São entes da Adm. Indireta: 

    - Empresas Públicas - Personalidade Jurídica de direito Privado e capital totalmente público. Ex: Caixa Econômica Federal; Correios;
    - Sociedades de Econômia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado e capital MISTO, sendo que a maioria é público. Ex: Banco do Brasil;
    - Autarquias - Personalidade Jurídica de Direito Público e capital público. Ex: Banco Central;
    obs: Agências executivas e Agências reguladoras são espécies de Autárquias em regime especial.
    - Fundações Públicas de Direito Público = Pessoas jurídicas de Direito Público OU Privado.

  • AUTARQUIA:entidade da Administração Pública Indireta dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica 

  • Mnemônico muito bom:

     

    FASE  e  MEDU= INDIRETA E DIRETA

     

    INDIRETA:

    Fundação

    Autarquias : Personalidade juridica de direito público, criado por lei especifica.

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

     

    DIRETA

    Municipios 

    Estados

    Distrito federal

    União

  • GABARITO: C


    PREZADOS Qconcurseiros, destaco o conceito legal de autarquia:


       Art.5º, I do Decreto-lei nº 200/67- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.



    Nesse sentido, verifica-se que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da estrutura da Administração Pública Indireta (ou descentralizada) para a realização de atividades típicas do poder público.

  • Gabarito Letra C.

    Autarquia - Prestar serviços de ensino/ Criada por lei específica.

    Administração direta:

    Municipios 

    Estados

    Distrito federal

    União

    • Lembrar que as universidades federais são AUTARQUIAS