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ID
2423098
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Resolução COFEN Nº 514/16 aprovou o Guia de Recomendações para Registros de Enfermagem no Prontuário do Paciente e Outros Documentos de Enfermagem, o qual aponta a anotação de enfermagem como o registro elaborado por toda a equipe de enfermagem. Tem como finalidade fornecer dados que subsidiarão o Enfermeiro no estabelecimento da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Durante a realização de suas anotações, o Técnico de Enfermagem deverá registrar:

Alternativas
Comentários
  • Assim, pode-se resumidamente evidenciar que as Anotações de Enfermagem deverão ser referentes a:


    • Todos os cuidados prestados – incluindo o atendimento às prescrições de enfermagem e médicas cumpridas, além dos cuidados de rotina, medidas de segurança adotadas, encaminhamentos ou transferência de setor, entre outros;


    • Sinais e sintomas – todos os identificados por meio da simples observação e os referidos pelo paciente. Os sinais vitais mensurados devem ser registrados pontualmente, ou seja, os valores exatos aferidos, e nunca utilizar somente os termos “normotenso, normocárdico, etc.”


    • Intercorrências – incluem fatos ocorridos com o paciente e medidas adotadas;


    • Respostas dos pacientes às ações realizadas;


    • O registro deve conter subsídios para permitir a continuidade do planejamento dos cuidados de enfermagem nas diferentes fases e para o planejamento assistencial da equipe multiprofissional.


    FONTE: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/06/RESOLU%C3%87%C3%83O-COFEN-N%C2%BA-0514-2016-GUIA-DE-RECOMENDA%C3%87%C3%95ES-vers%C3%A3o-web.pdf

  • não é ao final do plantão, mas ao final de cada procedimento.

  • não é ao final do plantão, mas ao final de cada procedimento.

  • Por que a letra A está incorreta?

  • Questão estranha e mal elaborada! Caberia recurso!

  • Letra A incorreta: todos os cuidados prestados, antecedidos pela data e a hora de realização e finalizado com a assinatura e a identificação do profissional, incluindo o número do COREN e o uso obrigatório do carimbo.

    O uso do carimbo é facultativo.

    Letra B incorreta: todos os sinais e sintomas devem ser registrados, exclusivamente, utilizando termos técnicos como normotenso, normocárdico, entre outros e termos que deem conotação de valor: bem, mal, muito, pouco, entre outros.

    Os sinais e sintomas que são mensurados devem ser anotados os valores exatos aferidos e nunca utilizar somente os termos "normocárdico", "normotenso" e etc. A anotação não deve conter termos que deem conotação de valor como: muito, pouco, bem, mal, etc.

    Letra C incorreta: todos os sinais e sintomas identificados por meio da simples observação, priorizando a descrição das características, como tamanho mensurado (cm, mm, etc.), quantidade (ml, l, etc.), coloração e forma; assim como termos que deem conotação de valor (bem, mal, muito, pouco, etc.).

    A anotação não deve conter termos que deem conotação de valor como: muito, pouco, bem, mal, etc.

    Letra D correta.

    Letra E incorreta: ao final do plantão, todos os sinais, sintomas, cuidados prestados, o atendimento às prescrições de enfermagem e médicas, as medidas de segurança adotadas, além dos encaminhamentos ou transferência de setor.

    A anotação deve ser registrada após o cuidado prestado e não ao final do plantão.

  • Uso do carimbo agora é obrigatório de acordo com a resolução COFEN 0545/2017

  • Todos os cuidados prestados – incluindo o atendimento às prescrições de enfermagem e médicas cumpridas, além dos cuidados de rotina, medidas de segurança adotadas, encaminhamentos ou transferência de setor, entre outros;

    RESOLUÇÃO-COFEN-Nº-0514-2016-GUIA-DE-RECOMENDAÇÕES-versão-web.pdf

  • RESOLUÇÃO 545/2017 Art. 5º É obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem nos seguintes casos: I – em recibos relativos a percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional; II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e, III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Art. 6º A inobservância do disposto na presente Resolução submeterá o infrator às normas contidas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Art. 7º Os Conselhos Regionais observarão a presente norma e divulgarão os termos desta Resolução, zelando por sua estrita observância bem como promovendo as medidas necessárias à punição dos infratores, nos termos da legislação em vigor. Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, revogada a Resolução Cofen nº 191/1996 e demais disposições em contrário.