SóProvas


ID
242341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos conceitos de Constituição e da CF, julgue os seguintes itens.

No sentido sociológico defendido por Ferdinand Lassale, a Constituição é fruto de uma decisão política.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Esse é o conceito de Carl Schimitt – Constituição em sentido Político.

    Carl Schimitt Considera a Constituição com decisão política fundamental, decisão concreta sobre o modo e forma de existência da Poder Político.

    Para Ferdinand Lassale, a constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais de poder que regem este país, sendo esta a Constituição real e efetiva. Se a constituição escrita não se coadunar com os fatores reais de poder não passará de uma folha de papel

  • ERRADA

    Ensinamento dos Professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado - 5º Edição - pag. 06 e 07).

    "Representante típico da visão sociológica de Constituição foi Ferdinand Lassalle, segundo o qual a Constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais de poder que nele atuam, vale dizer, as forças reais que mandam no país(...). Dentre essas forças, ele destacava a monorquia, a aristocracia, a grande burguesia, os banqueiros e, com especifícas conotações, a pequena burguesia e a classe operária."

    "A concepção política de Constituição foi desenvolvida por Carl Schmitt, para o qual a Constituição é uma decisão política fundamental(...).

    Bons estudos!!

  • Sentido Sociolólgico (Ferdinand Lassale): Soma dos fatores reais do poder que regem o país. CF é apenas papel, a Constituição legítimaseria a que representa o efetivo poder social.

    Sentido Político (Carl Shimidt): Fruto de decisão política funda,entao, tomada em certo momento. CF ≠ Lei Constitucional. Não basta estar no texto constitucional, devendo tratar de: Forma de Estado, Forma de Governo, Órgãos do Poder e declaração de direitos individuais.

    Sentido Jurídico (Kelsen): Puro Dever-Ser: Lógico jurídica: hipotética; ou Lógico-Poositiva: Regem outras.

  • Para Ferndina Lassale Constituição é a soma dos "fatores reais do poder", sendo que a constituição escrita só terá eficácia se corresponder a estes "fatores reais".
    O afirmação de que a Constituição é fruto de uma "decisão polítca" é o conceito político de Carl Schimtt 
  • Constituição para Carl Schmitt ,

    Normas que dizem respeito a uma decisão política fundamental,ou seja, aos direitos individuais, a vida democrática, aos orgãos do Estado e a organização do poder.



  • Para Ferdinand Lassale a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem o país (  em seu tempo a monarquia, os burgueses, a aristocracia, os grandes industriais...).

  • PARCIALMENTE ERRADA!

    O sociológico foi dado por lassale, entretanto significa.... soma dos fatores reais  de poder que regem uma nação.

    Sociológico= lasSalle
    político= carl schimitt (nome americanozado.... só pode estar envolvido com política)
    jurídico= kelsen(teoria pura do direito)
  •  
    Quadro Esquemático:
     
    Autor Ferdinand Lassale Carl Schimitt Hans Kelsen
     
    Sentido ou
    concepção
    de
    Constituição
     
    Sentido Sociológico
    Dica: LaSSaLe -
    SocioLógico
     
    Sentido político
    Dica: SchimiTT -
    PolíTico
     
    Sentido Jurídico
     
    O que dizia: Obra: A Essência da
    Constituição - O que
    é uma Constituição?
    - 1864.
    Constituição é um
    fato social.
    Não adianta tentar
    colocar uma norma
    escrita, pois a
    constituição
    escrita = mera
    folha de papel a
    Constituição é
    formada pelas
    "Forças Dominantes
    da Sociedade" =
    soma dos fatores
    reais de poder.
    Asism para Lassale
    tinhamos 2
    constituições = a
    constituição real e a
    folha de papel.
     
    Obra: O conceito
    político - 1932
    A constituição é
    uma decisão
    política
    fundamental -
    "decisionimo".
    Por decisão política
    fundamental
    entende-se a
    decisão base,
    concreta que
    organiza o Estado.
    Assim, só é
    constitucional
    aquilo que
    organiza o Estado
    e limita o Poder, o
    resto são meras
    "leis
    constitucionais".
     
    Influência na
    Constituição da
    Áustria - 1920
    Contemporâneo e
    grande rival de
    Schimitt - defendia o
    "positivismo".
    conceito formal de
    constituição - tudo
    que está na
    constituição é capaz
    de se impor sobre o
    resto do ordenamento
    jurídico.
    A constituição tem 2
    sentidos:
    Lógico-jurídico:
    norma hipotética
    (imaterial, pensada -
    como deveria ser)
    que serve base para o
    sentido Jurídico-
    Positivo:
    Constituição
    efetiva, escrita,
    capaz de se impor
    sobre o resto do
    ordenamento.
     
     
     Fonte: ponto dos concursos.
     
    Bons estudos a todos!!!
  • Realmente Lassale defendia o sentido sociológico. Mas dizer que a
    Constituição é fruto de uma decisão política é expressar o
    pensamento de Carl Schmitt (conceito político) e não de Lassale.
    Gabarito: Errado.
  • CONCEPÇÕES MAIS COBRADAS PELO CESPE:

    - Concepção sociológica: é a concepção defendida por Ferdinand Lassalle (1862). É feita aqui uma distinção entre Constituição escrita e Constituição efetiva. A ideia de Lassalle é de que existe uma Constituição escrita mas, ao lado dela, existe uma Constituição real ou efetiva. Constituição efetiva ou real é aquela formada pela soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação, que seriam os detentores do poder, os bancários, ou seja, aqueles que realmente detém o poder que é exercido na prática (poder político, econômico, religioso, etc.). Para Lassalle, havendo um conflito entre a Constituição escrita e a real, prevalecerá a Constituição efetiva. O autor entende ainda que se a Constituição escrita não corresponder à realidade, ela não passará de uma “folha de papel”, posto que não estará vinculando os poderes.

    - Concepção política: é a concepção de Carl Schmitt (1928). De acordo com essa concepção, o fundamento da Constituição se encontra na decisão política fundamental que a antecede. Faz-se uma distinção entre a Constituição propriamente dita (que decorre de uma decisão política fundamental, tais como direitos fundamentais, organização dos poderes, etc.) e as leis constitucionais (aquilo que está na CF mas não decorre de uma decisão política fundamental, sendo então formalmente iguais, porém materialmente distintas das anteriores).

    - Concepção jurídica: é a concepção defendida por Hans Kelsen, defendida na obra Teoria Pura do Direito (1925). A Constituição é formada por um conjunto de normas e, portanto, é uma lei como todas as demais, cujo fundamento se encontra no plano jurídico (dever-ser). Kelsen diferencia Constituição em sentido lógico-jurídico (norma fundamental hipotética, que serve de fundamento para a CF, mas é hipotética, não sendo uma norma posta, positivada, mas sim pressuposta pela sociedade, tendo como conteúdo a ideia de que “todos devem obedecer a Constituição”) de Constituição em sentido jurídico-positivo (que é a Constituição produzida pelo poder constituinte originário).

  • Errado.

    No  sentido sociológico  defendido por Ferdinand Lassale , é dito que o pais é em essência, a soma dos fatores reais de poder que nele atuam. (Poder político, militar, etc...)

    Sobre decisão política.

    Decisão política é fruto do sentido político defendido por Carl Schmitt, onde é dito que a constituição seria uma decisão política fundamental de um pais.
  • Errado - Representante típico da visão sociológica de Constituição foi Ferdinand Lassale, segundo o qual a Constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais de poder que nele atuam, vale dizer, as forças reais que manda no país.
    Pág.6 Direito Constitucional Descomplicado 7ª edição
  • Na visão sociológica, a Constituição é concebida como fato social.
  • Antes de ficar memorizado, eu guardava assim:

    Concepção sociológica: Ferdinand  Lassasse Concepção política: Carl Schmitt
  • Esse é o sentido político defendido por Carl Schmitt. Questão ERRADA.
  • ERRADO

  • Sentido Sociolólgico (Ferdinand Lassale): a Constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais de poder que nele atuam, vale dizer, as forças reais que mandam no país.

    Sentido Político (Carl Schimitt): A constituição é uma decisão
    política fundamental.

    Questão errada.

    Para ficar correta seria reescrita assim:

     No sentido sociológico defendido por Ferdinand Lassale, a Constituição é fruto da soma dos fatores reais de poder.

    ou, ainda,

     No sentido político defendido por Carl Schimitt, a Constituição é fruto de uma decisão política.

  • -> SENTIDO SOCIOLÓGICO ( Ferdinand Lassale)
    a Constituição é a soma dos fatores reais de poder numa sociedade. Se ela não representar os fatores reais de poder será somente um "folha de papel".
    -> SENTIDO POLÍTICO ( Carl Schimitt)
    a Constituição é o conjunto de decisões políticas fundamentais de um povo.
    Distinção entre Constituição e Lei Constitucional
    -> SENTIDO JURÍDICO (Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito)
    a Constituição é norma pura, preocupa-se com o "dever-ser", logo, a constituição é nora jurídica fundamental, básica, suprema de um determinado Estado.

  • Para Carl Schmtti, a constituição é uma decisão política fundamental (sentido político).

  • Algo que inventei pra me ajudar:


    Carl SchimiTT - PolíTico


    Ferdinand LaSSale - Sociológico


    se não enquadrar em nenhum dos dois é Hans Kelsen.


    Mas deve se atentar à interpretação, também, pois, política muita vezes entra na questão como 'fator social' que auxilia a democracia no âmbito da sociedade. Deve-se atentar ao que for cobrado.

    Pra ajudar a entender, vamos ver essa outra questão:


    Q103534

    A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.

    Gabarito: CERTO


    Tem sentido Sociológico.


    Espero ajudar. Desculpem o portugês, estou aprendendo, ainda. rs

  • sociológica

  • RESUMO PARA GABARITAR QUESTÕES SOBRE CONCEITO DA CONSITUIÇÃO:

    1 Sentido sociológico de constituição: Desenvolvido por Ferdinand Lassalle. Ele defende que uma Constituição só seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não aconteça, a Constituição não passaria de uma ‘folha de papel’. 

    2 Sentido político de constituição: Desenvolvido por Carl Schmitt. Ele conceitua Constituição como a decisão política fundamental. Segundo Schmitt, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência. 
    Importante ressaltar ainda que o pensador diferencia Constituição de leis constitucionais: Constituição disporia somente sobre as matérias de grande relevância jurídica, sobre as decisões políticas fundamentais, tais como organização do Estado, princípio democrático e direitos fundamentais. As outras normas presentes na Constituição seriam somente leis constitucionais. 

    3 Sentido jurídico de constituição: Desenvolvido por Hans Kelsen. Para ele, a Constituição estaria no mundo do dever ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais. A Constituição seria, assim, um sistema de normas jurídicas.Segundo Kelsen, a Constituição é considerada como norma pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Em consequência, a validade da norma é completamente independente de sua aceitação pelo sistema de valores sociais vigentes em uma comunidade. 

    4 Sentido culturalista de constituição: Desenvolvido por J.H. Meirelles Teixeira. Para ele, a Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir. 
    A concepção culturalista levaria ao conceito de Constituição Total, por apresentar “na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos” (Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991, págs. 58-59).

  • RESUMO PARA GABARITAR QUESTÕES SOBRE CONCEITO DA CONSITUIÇÃO:

     

    1 Sentido sociológico de constituição: Desenvolvido por Ferdinand Lassalle. Ele defende que uma Constituição só seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não aconteça, a Constituição não passaria de uma ‘folha de papel’. 

     

    Sentido político de constituição: Desenvolvido por Carl Schmitt. Ele conceitua Constituição como a decisão política fundamental. Segundo Schmitt, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência. 
    Importante ressaltar ainda que o pensador diferencia Constituição de leis constitucionais: Constituição disporia somente sobre as matérias de grande relevância jurídica, sobre as decisões políticas fundamentais, tais como organização do Estado, princípio democrático e direitos fundamentais. As outras normas presentes na Constituição seriam somente leis constitucionais. 

     

    Sentido jurídico de constituição: Desenvolvido por Hans Kelsen. Para ele, a Constituição estaria no mundo do dever ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais. A Constituição seria, assim, um sistema de normas jurídicas.Segundo Kelsen, a Constituição é considerada como norma pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Em consequência, a validade da norma é completamente independente de sua aceitação pelo sistema de valores sociais vigentes em uma comunidade. 

     

    Sentido culturalista de constituição: Desenvolvido por J.H. Meirelles Teixeira. Para ele, a Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir. 
    A concepção culturalista levaria ao conceito de Constituição Total, por apresentar “na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos” (Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991, págs. 58-59).

  • A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.

    SS OCIOLOGICO = LA SS ALE
    POLÍ TT ICO = SCHMI TT
    JURIDI K O = K ELSEN 

  • Na concepção sociológica, a Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica. A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Questão ERRADA

    Ferdinand Lassalle - a Constituição é a soma dos fatores reais de poder. 

    Carl Schimitt - a Constituição é uma decisão politica fundamental

     

    ------------>> Avante!

  • Sociológico - Soma dos fatores reais de poder de uma sociedade. A CF é apenas um pedaço de papel. 

  • Sentido Politico defendido por Carl Schimitt a constituição é fruto de uma decisão política fundamental. 
    Sentido Sociologico defendido por Ferdinand Lasalle a constituição deve refletir os fatores reais de poder, se não será uma mera folha de papel.  

  • SENTIDOS DA CONSTITUIÇÃO

    SENTIDO SOCIOLÓGICO - FERDINAND LASSALE. Só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Seria a somatória dos fatores reais do poder dento de uma sociedade. 

     

    SENTIDO POLÍTICO - CARL SCHMITH. Só se refere à decisão política fundamental. Unidade Política. Vontade política de existir.

     

    SENTIDO MATERIAL E FORMAL. O que vai importar será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi essa norma introduzida no ordenamento jurídico. 

     

    SENTIDO JURÍDICA - HANS KELSEN. Mundo do deve-ser. Fruto da vontade racional do homem e não das leis naturais. 

  • ERRADO

    Ferdinand Lassalle - Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel";

    Carl Schmitt - Concepção Política. Normas formalmente constitucionais x Normas materialmente constitucionais. Constituição x Leis Constitucionais. Constituição enquanto decisão política fundamental do Estado;

    Hans Kelsen - Concepção Jurídica. Ideia de uma "norma hipotética-fundamental" que estaria acima da própria Constituição. Escalonamento de normas hierarquizadas, famosa pirâmide de Kelsen;

    Konrad Hesse - Concepção Concretista ou Normativa. Constituição como ordem jurídica fundamental. Dialética entre fato e norma, isto é, Constituição englobando as três concepções acima: como fato, social e político, e como norma.

  • A respeito dos conceitos de Constituição e da CF, julgue os seguintes itens.

    No sentido sociológico defendido por Ferdinand Lassale, a Constituição é fruto de uma decisão política.

    AFIRMATIVA ERRADA.

    Para ficar correta, a afirmativa poderia ser assim reescrita:

    No sentido sociológico defendido por Ferdinand Lassale, a Constituição é a somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade.

    Ou ainda, poderia ser reescrita da seguinte forma:

    No sentido político defendido por Carl Schmitt, a Constituição é fruto de uma decisão política.

    Resumos:

    Constituição em sentido sociológico: Ferdinand Lassale; forças sociais que detêm o poder; normalmente associada ao termo "simples folha de papel"; somatória dos fatores reais de poder.

    Constituição em sentido político: Carl Schmitt; decisão política do detentor do poder.

    @juniortelesoficial

  • No sentido político defendido por Carl Schmitt, a Constituição é fruto de uma decisão política.

  • Para Carl Schmitz (Teoria da Constituição) a constituição é a decisão política-fundamental do titular do poder constituinte.

  • erdinand Lassalle - Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel";

    Carl Schmitt - Concepção Política. Normas formalmente constitucionais x Normas materialmente constitucionais. Constituição x Leis Constitucionais. Constituição enquanto decisão política fundamental do Estado;

    Hans Kelsen - Concepção Jurídica. Ideia de uma "norma hipotética-fundamental" que estaria acima da própria Constituição. Escalonamento de normas hierarquizadas, famosa pirâmide de Kelsen;

    Konrad Hesse - Concepção Concretista ou Normativa. Constituição como ordem jurídica fundamental. Dialética entre fato e norma, isto é, Constituição englobando as três concepções acima: como fato, social e político, e como norma.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Quem defende que a Constituição é uma decisão política fundamental é Carl Schmitt, no sentido político de Constituição.

    Ferdinand Lassalle - Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel";

    Carl Schmitt - Concepção Política. Normas formalmente constitucionais x Normas materialmente constitucionais. Constituição x Leis Constitucionais. Constituição enquanto decisão política fundamental do Estado;

    Hans Kelsen - Concepção Jurídica. Ideia de uma "norma hipotética-fundamental" que estaria acima da própria Constituição. Escalonamento de normas hierarquizadas, famosa pirâmide de Kelsen;

    Konrad Hesse - Concepção Concretista ou Normativa. Constituição como ordem jurídica fundamental. Dialética entre fato e norma, isto é, Constituição englobando as três concepções acima: como fato, social e político, e como norma.

  • Errado.

    Lassalle entende que a Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade; ela é, assim, um reflexo das relações de poder que existem no âmbito do Estado.

    Fonte: Minhas anotações!