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Não li a norma, mas ao que parece essas SUSPEICÕES e IMPEDIMENTOS são reflexos das do CPP e CPC, haja vista que o que fala na questão é o mesmo que consta em ambos os códigos.
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Suspeição e impedimento legal
13. O perito do juízo deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades, observados os termos do Código de Processo Civil.
14. O perito-assistente deve declarar-se suspeito quando, após contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho.
15. O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
16. Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:
(a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;
(b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
(c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;
(e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;
(f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e
(g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.
17. O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo.
LETRA C
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Gabarito: C
NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL
I. O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão. V
22. O perito-contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
II. O perito deve declarar-se suspeito apenas nos casos previstos da NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL, não sendo possível declarar-se suspeito por motivo íntimo. F
24. Poderá ainda o perito declarar-se suspeito por motivo íntimo.
III. São exemplos de casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo: ser amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. V
23. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:
(a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;
(b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
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O gabarito correto deveria ser a letra "A", pois o a norma faz distinção entre "Perito Nomeado ou escolhido" (Perito do Juiz) e "Perito Assistente", levando em consideração que este é parcial, pois tratar diretamente dos interesses da parte que o contratou (isto é explicito na prática), "auxiliando" o Perito do Juiz. independente de suspeição, dirferente do caso de - Impedimento Técnico Científico -
NBC_PP_01 - Suspeição
22. O perito-contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão. 23. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes: (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes; (b) ser inimigo capital de qualquer das partes; (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção; (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges; (e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes; (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. 24. Poderá ainda o perito declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Complementado:
Complementando meu comentário:
Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e "escolhido" é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.
fonte: http://portaldeauditoria.com.br/tematica/periciaco...
*retirado da obra: Manual de Perícia Contábil
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A missão dos assistentes técnicos é atuar como elemento de confiança das partes, acompanhando a realização do trabalho do perito. Portanto, não se aplicam a eles as causas de impedimento e suspeição previstas para os peritos.
Segundo o art. 148 do CPC, aplicam-se ao perito os mesmos casos de impedimento e suspeição aplicáveis aos magistrados, a saber:
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça; (peritos).
Uma prova que o item esta errado é uma questão do cespe do MPU.
1. (CESPE/MPU/Perícia/Antropologia/2013) Com base no CPC, julgue o item seguinte, relativo a perícia. Os motivos de impedimento e suspeição aplicam-se tanto aos peritos quanto aos assistentes técnicos.
gabarito: errado
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I. O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão. VERDADEIRO
NBC PP 01: Item 22
II. O perito deve declarar-se suspeito apenas nos casos previstos da NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL, não sendo possível declarar-se suspeito por motivo íntimo. FALSO
NBC PP 01: Item 24. Poderá ainda o perito declarar-se suspeito por MOTIVO ÍNTIMO.
III. São exemplos de casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo: ser amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. VERDADEIRO
NBC PP 01: Item 23, (a) e (b)
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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC PP 01 – NORMA PROFISSIONAL DO PERITO
CONCEITO
3. Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.
Suspeição 22. O perito-contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
Código de Processo Civil
Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
A banca arrumou confusão com "perito assistente e escolhido", colocou na questão a parte que deveria ser "escolhido" como "assistente", logo, segundo a própria NBC PP 01, o gabarito deveria ser a letra A.
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Para o CPC/2015, art. 466 Parágrafo 1º: Os assistentes técnicos NÃO ESTÃO SUJEITOS a impedimentos ou suspeição.
A NBC PP01, porém, prevê essa possibilidade nos itens "14" e 15.