Gabarito: E - O regime jurídico único estava previsto no texto original da Constituição quando de sua promulgação. Com a EC n° 19/98 o art. 39, que previa o regime jurídico único, obteve nova redação, acarretando o fim do regime jurídico único. Em 2007, uma ADIN do STF suspendeu liminarmente o art. 39 alterado pela Emenda, sob a alegação de possível inconstitucionalidade formal. Com a restauração do art. 39 da Constituição, temos a volta do Regime Jurídico Único. Voltando ao item, a única forma de justificá-lo seria levar em consideração que o Regime Jurídico Único não foi incluído na Constituição por emenda constitucional, mas pelo próprio Constituinte originário. Ou seja, o Regime Jurídico Único constava no texto original da Constituição.
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