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Certo.
Art.40 CF.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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CERTO.
É VEDADO a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvados:
I - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
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Seria mais interessante ter chamado atenção para o termo "ressalvados".
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CERTO
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 5 DE JULHO DE 2005
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Certo.
Art.40 CF.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) Policiais (30 anos de Serviço)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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CERTO
(CF)
Proventos proporcionais:
1- Invalidez permanente.
Proventos integrais:
1- Acidente em serviço;
2- Moléstia profissional;
3- Doença grave contagiosa;
4- Doença grave incurável.
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§ 4º É VEDADA a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em LEIS COMPLEMENTARES, os casos de servidores:
I - Portadores de deficiência;
II - Que exerçam atividades de risco;
III - Cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
GABARITO -> CERTO
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CF/88 - Art. 40 - § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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EC 103/2019 alterou o texto e hoje temos:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Não só o Federal, em todos os entes, depende de LC do ente, mas a CF prevê a possibilidade, o ente ao qual tu se acha vinculado não tem? Mandado de Injunção neles...
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Quanto às disposições acerca de servidores públicos previstas na CF, é correto afirmar que: Servidor público federal portador de deficiência pode ter critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria.