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ID
2423662
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base na NBC TP 01 – Perícia Contábil, especificamente em relação aos procedimentos técnico-científicos aplicados na atividade de Perícia Contábil, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.
II. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
III. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.
IV. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • (V) O exame é a análise de livros, registros de transações e documentos.
    (V) A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    (V) O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.

    (V) A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    D - I, II, III e IV

     

  • (V) O exame é a análise de livros, registros de transações e documentos.
    (V) A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    (F) O arbitramento é a determinação de valores, QUANTIDADES ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. nbc tp 01 ITEM - 21

    (V) A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    C - I, II, e IV

  • Os procedimentos de perícia, segundo o a NBC TP 01, são:

              Exame: o exame é a análise de livros, registros de transações e documentos (item I CORRETO).

              Vistoria: é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial (item II CORRETO).

              Indagação: é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.

              Investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

              Arbitramento: é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico (item III CORRETO).

              Mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

              Avaliação: é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas (item IV CORRETO).

              Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito.

    Gabarito: Alternativa D

  • GABARITO: LETRA D

    NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL

    13.4 – PROCEDIMENTOS

    Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

    exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. ITEM I

    vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. ITEM II

    indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia. 

    investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.ITEM III

    mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. 

    avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.ITEM IV

    certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.