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ID
242368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às disposições acerca de servidores públicos previstas na CF, julgue o seguinte item.

Para que uma servidora pública federal, que exerça o magistério no ensino superior possa reduzir em cinco anos os requisitos de idade para aposentadoria, ela deverá comprovar tempo de serviço exclusivo nessa função.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 40 CF.§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Para que que uma servidora pública federal, que exerça o magistério no ensino superior (educação infantil, ensino fundamental e médio) possa reduzir em cinco anos os requisitos de idade para aposentadoria, ela deverá comprovar tempo de serviço exclusivo nessa função.

  • Não é no ensino superior e sim nos ensinos infantil, fundamental e médio.

  • Errada

    Só possui direito à redução dos requisitos de tempo e contribuição quem atua exclusivamente no ensino infantil, fundamental e médio.

  • Dica: FIM
    Fundamental
    Infantil
    Médio.
  • "Errado - A redução de 5 cinco anos para efeito de aposentadoria só ocorre nos casos de professores que comprovem tempo exclusivo de serviço em atividade de magistério em ensino fundamental e médio, mas não em ensino superior."
    Fonte: www.e-concursos.net
  • O COMENTÁRIO DE ELIANE FOI ELUCIDATIVO! OBRIGADO COLEGA!
  • Educação Básica = Educação Infantil + Ensino Fundamental + Ensino Médio.
  • Colega procure estudar  e pare de criticar as pessoas.Não perca tempo com esse tipo de coisa.Deixe as pessoas comentarem como quiserem.Vc se torna chato fazendo esse tipo de comentário.

    Pronto falei!
  • ERRADA. A EC nº 20/98 retirou o ensino superior da regra de redução de cinco anos.

  • só no caso de educação infantil e ensino fundamental e médio.

  • Errado.

    Tem que ser na função pública.

  • PESSOAL, NÃO NECESSARIAMENTE EXCLUSIVO... CONSIDERA-SE FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO A EXERCIDA POR PROFESSOR, QUANDO EXERCIDA EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM SEUS DIVERSOS NÍVEIS E MODALIDADES, INCLUÍDAS, ALÉM DO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA, AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR E AS DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO...


    NO JULGAMENTO DA ADIn 3772, O STF ENTENDEU QUE AS ATIVIDADES DE EXERCÍCIO DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR E AS DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO TAMBÉM TERÃO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REDUZIDO EM CINCO ANOS, DESDE QUE EXERCIDAS POR PROFESSORES!


    A REGRA É VÁLIDA PARA PROFESSORES QUE EXERCE O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, EXCLUINDO O NÍVEL SUPERIOR. 



    GABARITO ERRADO
  • Para redução de 5 anos na aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, deve ser dado FIM a greve.

    Fundamental
    Infantil
    Médio.

  • DIREITO PREVIDENCIÁRIO?

  • Acho que o erro também está em afirmar que a redução seria na idade quando na verdade é no tempo de contribuição.

    corrijam-me se estiver errada.

  • Hana, a redução somente no tempo de contribuição vale para o RGPS. No RPPS (foco da questão em comento) há redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição. 

    Veja:

    CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    (...)
    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

    :)
  • servidora pública federal, que exerça o magistério no ensino superior não entra no referido critério... apenas o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 


    errado
  • ERRADO.

    CF/88, Art. 40. §5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • A redução de 5 anos para aposentadorias não alcança professores universitários.

    Tera direito a redução de 5 anos os professores:

    - Infantil

    - Fundamental 

    - Médio

     

  • Magistério NÃO engloba ensino SUPERIOR

  • Há 2 erros na questão.

    1) A redução de 5 anos não se estende a professores de nível superior;

    2) É reduzido 5 anos de contribuição, não de idade.

    Logo, Gabarito: ERRADO

    Bons estudos! :)

     

     

    Larissa Oliveira

  • Só vale pra professor FMI

     

    > Fundamental

    > Médio

    > Infantil

     

    By prof Ricardo Vale

  • Superior não!
  • Ensino fundamental e médio.

    ERRADA!

  • A aposentadoria VOLUNTÁRIA se divide em:

     

     

     

    Aposentadoria --> proventos INTEGRAIS.

     

    HOMEM =  60 anos + 35 anos de CONTRIBUIÇÃO.

    MULHER = 55 anos + 30 anos de CONTRIBUIÇÃO.

    ***REDUÇÃO DE 5 ANOS de IDADE e TEMPO de CONTRIBUIÇÃO os PROFESSORES do F.M.I 

     _________________________________________________________________________________

     

    Aposentadoria --> proventos PROPORCIONAIS

    HOMEM = 65 Anos 

    NULHER = 60 Anos

    Nessa modalidade de aposentadoria os PROFESSORES do F.M.I NÃO TÊM DIREITO A NENHUMA REDUÇÃO.

    _________________________________________________________________________________

     

     

    Observação 1: As 2 modalidades de aposentadoria VOLUNTÁRIAS exigem 10 ANOS serviço público + 5 anos no CARGO.

     

    Observação 2: Os professores do ensino SUPERIOR NÃO TÊM DIREITO a redução de 5 ANOS na IDADE e no TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO na APOSENTADORIA com proventos INTEGRAIS. Essa redução só é extensivel aos professores do F.M.I.

     

    Observação 3: NO JULGAMENTO DA ADIn 3772, O STF ENTENDEU QUE AS ATIVIDADES DE EXERCÍCIO DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR E AS DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO TAMBÉM TERÃO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REDUZIDO EM CINCO ANOS, DESDE QUE EXERCIDAS POR PROFESSORES.

     

  • Art. 40 CF.§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Quem está dizendo que seria redução na contribuição e não na idade. O certo não seria em ambos?

    Segue:

    § 5º - Os requisitos de IDADE e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    .

    .

    Alguém?

  • Desde de 2009, Cespe colocando essa "penca" de bananas para enganar os concurseiros.

  • Art. 40, § 5° da CF

    Os requisitos de idade E de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos... que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    ATENÇÃO: O STF decidiu em repercussão geral que para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 5º da CF, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

  • Redução só para educação infantil, ensino fundamental e médio : MIFU
  • eu fui até o FIM > Fundamental Infantil Médio.

  • Art. 40 CF.§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    tamojuntofamília