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ERRADO.
Art. 40 CF.§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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Para que que uma servidora pública federal, que exerça o magistério no ensino superior (educação infantil, ensino fundamental e médio) possa reduzir em cinco anos os requisitos de idade para aposentadoria, ela deverá comprovar tempo de serviço exclusivo nessa função.
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Não é no ensino superior e sim nos ensinos infantil, fundamental e médio.
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Errada
Só possui direito à redução dos requisitos de tempo e contribuição quem atua exclusivamente no ensino infantil, fundamental e médio.
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Dica: FIM
Fundamental
Infantil
Médio.
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"Errado - A redução de 5 cinco anos para efeito de aposentadoria só ocorre nos casos de professores que comprovem tempo exclusivo de serviço em atividade de magistério em ensino fundamental e médio, mas não em ensino superior."
Fonte: www.e-concursos.net
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O COMENTÁRIO DE ELIANE FOI ELUCIDATIVO! OBRIGADO COLEGA!
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Educação Básica = Educação Infantil + Ensino Fundamental + Ensino Médio.
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Colega procure estudar e pare de criticar as pessoas.Não perca tempo com esse tipo de coisa.Deixe as pessoas comentarem como quiserem.Vc se torna chato fazendo esse tipo de comentário.
Pronto falei!
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ERRADA. A EC nº 20/98 retirou o ensino superior da regra de redução de cinco anos.
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só no caso de educação infantil e ensino fundamental e médio.
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Errado.
Tem que ser na função pública.
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PESSOAL, NÃO NECESSARIAMENTE EXCLUSIVO... CONSIDERA-SE FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO A EXERCIDA POR PROFESSOR, QUANDO EXERCIDA EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM SEUS DIVERSOS NÍVEIS E MODALIDADES, INCLUÍDAS, ALÉM DO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA, AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR E AS DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO...
NO JULGAMENTO DA ADIn 3772, O STF ENTENDEU QUE AS ATIVIDADES DE EXERCÍCIO DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR E AS DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO TAMBÉM TERÃO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REDUZIDO EM CINCO ANOS, DESDE QUE EXERCIDAS POR PROFESSORES!
A REGRA É VÁLIDA PARA PROFESSORES QUE EXERCE O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, EXCLUINDO O NÍVEL SUPERIOR.
GABARITO ERRADO
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Para redução de 5
anos na aposentadoria por tempo de contribuição dos professores,
deve ser dado FIM a greve.
Fundamental
Infantil
Médio.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO?
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Acho que o erro também está em afirmar que a redução seria na idade quando na verdade é no tempo de contribuição.
corrijam-me se estiver errada.
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Hana, a redução somente no tempo de contribuição vale para o RGPS. No RPPS (foco da questão em comento) há redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição.
Veja:
CF/88
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(...)
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
:)
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servidora pública federal, que exerça o magistério no ensino superior não entra no referido critério... apenas o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
errado
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ERRADO.
CF/88, Art. 40. §5º - Os requisitos
de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em
relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na
educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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A redução de 5 anos para aposentadorias não alcança professores universitários.
Tera direito a redução de 5 anos os professores:
- Infantil
- Fundamental
- Médio
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Magistério NÃO engloba ensino SUPERIOR
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Há 2 erros na questão.
1) A redução de 5 anos não se estende a professores de nível superior;
2) É reduzido 5 anos de contribuição, não de idade.
Logo, Gabarito: ERRADO
Bons estudos! :)
Larissa Oliveira
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Só vale pra professor FMI
> Fundamental
> Médio
> Infantil
By prof Ricardo Vale
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Superior não!
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Ensino fundamental e médio.
ERRADA!
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A aposentadoria VOLUNTÁRIA se divide em:
Aposentadoria --> proventos INTEGRAIS.
HOMEM = 60 anos + 35 anos de CONTRIBUIÇÃO.
MULHER = 55 anos + 30 anos de CONTRIBUIÇÃO.
***REDUÇÃO DE 5 ANOS de IDADE e TEMPO de CONTRIBUIÇÃO os PROFESSORES do F.M.I
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Aposentadoria --> proventos PROPORCIONAIS
HOMEM = 65 Anos
NULHER = 60 Anos
Nessa modalidade de aposentadoria os PROFESSORES do F.M.I NÃO TÊM DIREITO A NENHUMA REDUÇÃO.
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Observação 1: As 2 modalidades de aposentadoria VOLUNTÁRIAS exigem 10 ANOS serviço público + 5 anos no CARGO.
Observação 2: Os professores do ensino SUPERIOR NÃO TÊM DIREITO a redução de 5 ANOS na IDADE e no TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO na APOSENTADORIA com proventos INTEGRAIS. Essa redução só é extensivel aos professores do F.M.I.
Observação 3: NO JULGAMENTO DA ADIn 3772, O STF ENTENDEU QUE AS ATIVIDADES DE EXERCÍCIO DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR E AS DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO TAMBÉM TERÃO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REDUZIDO EM CINCO ANOS, DESDE QUE EXERCIDAS POR PROFESSORES.
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Art. 40 CF.§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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Quem está dizendo que seria redução na contribuição e não na idade. O certo não seria em ambos?
Segue:
§ 5º - Os requisitos de IDADE e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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Alguém?
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Desde de 2009, Cespe colocando essa "penca" de bananas para enganar os concurseiros.
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Art. 40, § 5° da CF
Os requisitos de idade E de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos... que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
ATENÇÃO: O STF decidiu em repercussão geral que para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 5º da CF, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.
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Redução só para educação infantil, ensino fundamental e médio : MIFU
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eu fui até o FIM > Fundamental Infantil Médio.
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Art. 40 CF.§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
tamojuntofamília