SóProvas


ID
242380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, poderá ingressar com ação popular.

Alternativas
Comentários
  • Um promotor de justiça, na condição de CIDADÃO (eleitor) , poderá ingressar com ação popular, mas não no uso de suas atribuições. O que pode ocorrer é de o cidadão desistir da ação popular, quando o Ministério Público poderá prosseguir na ação.

    Cumprer transcrever dois artigos da lei 4717 (lei da ação popular):

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • Ele poderá ingressar com ação popular como cidadão, e não no uso de suas atribuições.

    Art.5, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada a má fé, isento ode custas judiciais e do ônus da sucumbência."

  • Ensinamento dos Professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado - 5ª Edição - pag. 230).

    "O Ministério Público atuará na ação popular como parte pública autônoma, incumbindo-lhe, nesse papel, velar pela regularidade do processo e correta  aplicação da lei, podendo opinar pela procedência ou improcedência da ação. Além disso, poderá atuar como substituto e sucessor do autor, na hipótese de este  se omitir ou abandonar a ação, caso repute de interesse público  e seu prosseguimento, até o julgamento. Ainda, caberá ao Ministério Público promover a responsabilização dos réus, se for o caso, na esfera civil ou criminal."

  • Resposta ERRADA

    Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, NÃO poderá ingressar com ação popular.

    O Ministério Público não pode ser autor na ação popular, mas funcionará, em todas as fases do processo, como fiscal da lei, com independência em relação a qualquer das partes em juízo. Ocorre que, se o autor popular abandonar a ação, deverá o Ministério Público dar continuidade a ela, quando entender presentes os seus requisitos.

  • CF art 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Lei 4.717 art 6º 
       § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.


    o MP não possui legitimidade

  • Questão simples pessoal,

    A banca tenta confundir as ações

    a) ação popular: qualquer cidadão tem legitimidade, se o promotor não estivesse no uso de suas aribuições poderia ingressar com AÇÃO POPULAR

    b) ação civil pública: dentre os legitimados está o Ministério Público, normalmente é a AÇÃO CIVIL PÚBLICA que o promotor usa no gozo de sua atribuições

    São duas ações que a banca gosta de misturar e acho que nessa questão ela tentou fazer de novo
  • MP não possui legitimidade ativa para PROPOR ação popular. Entretanto, ele pode figurar no polo ativo caso o autor inicial abandone a ação.

    Assim, o promotor, neste caso, não poderá entrar com ação popular, uma vez que este se encontra no exercicio de suas funçoes. Ele poderá é entrar com eventual ação civil publica !!

  • A questão parece simples. Basta observar que o promotor de justiça é órgão que presenta a instituição do Ministério Público. Como a ação popular é instrumento constitucional que confere legitimidade somente ao cidadão, não cabe o MP propô-la, por simples questão de legitimidade.

    Contudo, se o Promotor de Justiça quiser, fora do exercício de suas atribuições institucionais, poderá propor a ação popular, uma vez que o simples fato de ser Promotor de Justiça não suprime sua condição de cidadão enquanto fora do exercício da atividade ministerial.
  • nao cabe AP contra ato de conteudo jurisdicional. se promotor, sera ACAO CIVIL PUBLICA e nao AP
  • Somente o cidadão pode impetrar ação popular. Um promotor até poderia, mas como um cidadão comum, e não em sua atuação como membro do Ministério Público.
    A propósito, um detalhe importante: um jovem de 16 pode ser legitimado
    a interpor ação popular? E aí? Pode sim, pois a cidadania relaciona-se ao gozo de direitos políticos e civis. Assim, um jovem de 16 anos, desde que esteja munido de seu título de eleitor, é cidadão e, assim, legitimado à proposição de AP. Item errado. Boa sorte!!!
  • A questão poderia ser considerada certa se estivesse com a seguinte redação:
    Um promotor de justiça poderá ingrassar com ação popular.
    Posto que na qualidade de cidadão o PROMOTOR poderia impetrar A.P. contra ato lesivo à moralidade, meio ambiênte, patrimônio histórico e cultural.
  • Creio que a questão está desatualizada, pois, segundo jurisprudência do STF, o MP pode tanto prosseguir com a Ação Popular que o particular desistiu, quanto ingressar com uma AP. Esse é o entendimento mais recente do tribunal.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles:
    a) condição de eleitor, isto é, que o autor seja cidadão brasileiro, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos;

    Membro do MP e pessoa jurídica NÃO!
  • Thiagoarq, voçê está certo. Segundo o STF o MP pode prosseguir com a ação popular,quanto ingressar com uma AP.

  • Ele poderá impetrar como cidadão e não como promotor de justiça.

  • Errado. O promotor pode impetrar como cidadão, e não no uso de suas atribuições.  

  • pessoal, o comentário mais correto,objetivo e completo é do Dhi,Rei

  • Temos que observar os detalhes ou a pretensão da banca é sempre perigoso ou o direto não pretensioso: sempre, expresso, apenas, etc.  

    .

    De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal, a administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade. ERRADA

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    Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais,representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais.Nessa situação,o registro noTSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve,primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito público.

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     A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

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    Os atos de probidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.

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    Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, poderá ingressar com ação popular.

    .

    O servidor ocupante apenas de cargo comissionado desde período anterior à EC n.º 20/1998, e que tenha preenchido os requisitos para aposentadoria em 12 de janeiro de 2006, terá sua aposentadoria regida pelas mesmas regras da previdência pública para servidores.

  • Como que uma pessoa representando o Estado poderá representar contra o mesmo?!

  • Um promotor para trabalhar não é obrigatório ter direito político, logo o seu cargo não valerá de nada, portanto ele tem que usar os direito políticos e não o cargo.

     

    Gabarito: Errado

  • O Ministério Público não possui legitimidade ativa para propor ação popular, ou seja, o examinador ao afirmar "...no uso de suas atribuições...", tornou o item E.

  • a) ação popular: qualquer cidadão tem legitimidade.

    Como pessoa fisica o promotor poderá ingressar com a ação popular.

  • Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, poderá ingressar com ação popular.

     

    Quem entra com ação popular é cidadão. Logo, como promotor, ele não poderia.

     

    Gab: Errado

  • Somente CIDADÃO.

  • ERRADO

    SERÁ AÇÃO CIVIL PÚBLICA

  • ERRADO

    SOMENTE O CIDADÃO, NESSE CASO SERÁ AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

  • "Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições,.... "

     

    ou seja, não seria na condição de cidadão, por isso tá errado

  • ERRADO

     

    Somente o cidadão pode propor ação popular. O autor da ação popular é a pessoa humana, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor (possível a partir dos dezesseis anos de idade, portanto).

     

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. Paulo & Alexandrino, 12ªed. 

  • SE FOSSE HABEAS CORPUS SIM!!

  • o promotor pode, desde que não esteja no uso de suas atribuições. rs

  • Ele terá que deixar o cargo de lado e atuar como cidadão comum!

  • Mais um item falso. A Constituição Federal confere legitimidade ativa para a propositura de ação popular apenas para cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, nos termos do art. 5º, LXXIII da CF/88. Deste modo, o Ministério Público não poderá ingressar com Ação Popular. Entretanto, aprenda uma coisa importante sobre essa matéria: o MP poderá assumir e dar andamento ao processo a fim de garantir a proteção do patrimônio público em caso de desistência da ação por parte do autor. 

    Gabarito: Errado

  • GAb E

    O MP NÃO possui legitimidade para intentar ação popular (regra). Todavia, se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições do art. 7º, II, ficando assegurado a qualquer cidadão bem como ao representante do MP, dentro de 90 dias da última publicação, promover o prosseguimento da ação.

    Fonte: Material de Belisário.

  • ERRADO

  • O que deixa a questão errada é '' no uso de suas atribuições '',

  • Errado, ação popular - cidadão - direitos políticos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Que ódio!

    "no uso de suas atribuições". Ele não impetrará como cidadão comum mas sim como Promotor.

  • acontece.

  • no uso de suas atribuições não pq quem propõe AP é o cidadão