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ID
2423821
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando-se o que dispõe o Código Civil para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • d) Artigo 980-A §5º

    c) Artigo 980-A §1º

    b) Artigo 980-A §2º § A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 

    a) Artigo 980-A §3º

     

  • B

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 980-A. §3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    b) ERRADO: Art. 980-A. §2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    c) CERTO: Art. 980-A. §1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão " EIRELI " após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 

    d) CERTO: Art. 980-A. §5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

  • A questão tem por objeto tratar da EIRELI. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, foi instituída em nosso ordenamento através da Lei nº12.441/11, publicada no DOU em 12.07.2011, mas entrando em vigor no dia 08.01.2012, por força do artigo 3º § 4º, que previa 180 dias de vacatio legis.

     A EIRELI é uma nova modalidade de pessoa jurídica, inserida no rol do art. 44, CC, que dispõe que “são pessoas jurídicas de direito privado (...) VI – As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada”.

    O legislador inovou (ainda que de forma tardia) quanto à criação da EIRELI, trazendo a possibilidade de uma única pessoa titular da totalidade do capital social constituir uma empresa, limitando a sua responsabilidade sem a necessidade de pluralidade de sócios, como ocorre nas sociedades Limitadas, Sociedade em nome coletivo, dentre outros, por exemplo. A limitação da responsabilidade e a ausência de pluralidade de pessoas, sem dúvidas, é um estímulo para sua instituição.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A EIRELI pode ser instituída originalmente ou resultar da concentração das cotas de outra modalidade societária num único sócio, independente das razões que motivarem tal concentração. Ou seja, é possível que as sociedades que perderam a pluralidade de sócios possam requerer no órgão competente a sua transformação em EIRELI (art. 1.033, p. único, CC).  Ou, ainda, poderá resultar da transformação do empresário individual em EIRELI, desde que cumpridos todos os requisitos da lei.        


    Letra B) Alternativa Incorreta. É importante frisar que a pessoa natural que instituir uma EIRELI, só pode figurar numa única empresa dessa modalidade (art. 980-A, §2, CC). Tal restrição não é aplicada às EIRELI instituídas por Pessoa Jurídica.


    Letra C) Alternativa Correta. O nome empresarial da EIRELI poderá ser uma firma ou denominação, acrescido(a) da expressão EIRELI, deixando transparecer a unipessoalidade e o tipo de responsabilidade do instituidor. A omissão do vocábulo “EIRELI”, acarretará a responsabilidade ilimitada do administrador que a empregou (art. 1.158, §3º, CC). Exemplos de nome empresarial:

             a) Denominação - Gastronomia sofisticada EIRELI; e

             b) Firma - R. Eckstein EIRELI.

    A denominação deverá designar o objeto social. Ressalta-se que na hipótese de utilização de firma, havendo a substituição do instituidor, a firma social deverá ser obrigatoriamente alterada, devendo constar o nome do novo instituidor, fazendo prevalecer o elemento humano que inspira a sua composição.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O legislador inovou na redação do §5º do art. 980-A, CC ao permitir ser atribuída à EIRELI constituída para a prestação de serviço de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais do autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja o detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. Enunciado 437, V, JDC – a imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para integralização do capital da EIRELI.      


    Gabarito do Professor : B


    Dica: A possibilidade da EIRELI ser instituída por pessoa jurídica na doutrina não é unânime, já que existem doutrinadores que mesmo após a edição da IN 38 do DREI, continuam afirmando que ela é destinada apenas as pessoas naturais. Nesse sentido Jose Edwaldo Tavares Borba: “Afigura-se evidente que o titular da empresa individual de responsabilidade limitada será necessariamente uma pessoa natural, posto que, na hipótese, o que se tem é um mero desenvolvimento da figura do empresário individual, que, com a nova legislação, poderá assumir o caráter e a condição de pessoa jurídica de responsabilidade limitada. (...) A EIRELI encontra-se, pois, destinada às pessoas naturais, nada obstante a matéria venha sendo objeto de controvérsia doutrinária, jurisprudencial e administrativa” (BORBA, P. 58).

    1.      BORBA e Tavares, J. 2019, Direito Societário, 17ª edição, São Paulo – Atlas. Pág. 58. Disponível em: Grupo GEN.