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ID
2423863
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma Sociedade Empresária foi citada para apresentar os cálculos periciais referentes a um processo trabalhista.

A sentença proferida em 1º grau, às folhas 59 a 67 dos autos, condenou a reclamada a pagar ao reclamante:

Horas extras diurnas, com 50% de acréscimo, 35 horas em outubro/2013, com integração no Repouso Semanal Remunerado – RSR.

Atualização monetária pelo índice fixo de 27%, abrangendo todo o período da verba reclamada até a data do laudo.

Juros de mora a contar da propositura da ação, que ocorreu em 1º de abril de 2015.

Informações Adicionais:

A jornada de trabalho do reclamante era de 220 horas mensais.

A propositura da ação ocorreu em 1º de abril de 2015.

O laudo foi finalizado em 31 de julho de 2015.

Os Juros de Mora sobre o valor atualizado serão de 1% ao mês, regime de capitalização simples.

O salário, a quantidade de dias úteis e os domingos e feriados estão apresentados no quadro abaixo:

Mês/Ano Salário Base Dias Úteis/ Domingos e Feriados

Out/2013 R$1.250,00 25 dias úteis e 6 domingos/feriados.

De acordo com os dados apresentados, o valor total devido ao reclamante é de:



Alternativas
Comentários
  • Gabarito=> LETRA D

    PASSO A PASSO:

    1º) De acordo com a primeira parte do enunciado, a empresa foi condenada a pagar as horas extras (com acréscimos), com juros e atualização monetária. Então precisaremos seguir uma ordem de cálculo, que será: 1) calcular as horas extras com os seus acréscimos, 2) calcular os juros, 3) calcular a atualização monetária, para que enfim se chegue ao valor total devido.

    Peço atenção no cálculo direto feito pela calculadora, pois pode dar pequenas variações de centavos. Nesse caso fiz os cálculos diretos usando o Excel, ou seja, acumulando os valores, então sugiro que utilizem de 3 a 4 casas decimais. Na descrição abaixo só utilizei 2 casas, porém os valores já estão diretamente acumulados. Vamos lá então!

     

    2º) Cálculo das horas extras:

    “Horas extras diurnas, com 50% de acréscimo, 35 horas em outubro/2013, com integração no Repouso Semanal Remunerado – RSR.”

     

    a) sabemos que em out/2013 o salário base é de R$ 1.250,00 e que a jornada de trabalho era de 220 horas. Como a empresa deverá pagar 35 horas extras diurnas, temos que primeiro achar o valor da hora trabalhada, para depois calcular essas 35 horas:

     

    Hora trabalhada =  R$ 1.250 / 220 horas

    Hora trabalhada =  R$ 5,68

     

    b) Se a empresa tem que pagar 35 horas extras diurnas, temos que multiplicar pela hora trabalhada:

     

    Horas extras diurnas = 35h x 5,68

    Horas extras diurnas = 198,86

     

    c) Entretanto tem os 50% de acréscimo, que será:

     

    Acréscimo de 50% = 198,86 x 50%

    Acréscimo de 50% = 99,43

     

    Agora, as Horas Extras com Acréscimo será:

     

    Horas extras + acréscimo: 198,86 + 99,43

    Horas extras + acréscimo: 298,30

     

    c) E tem que acrescentar também a RSR (repouso semanal remunerado), que será:

    “Dias Úteis/ Domingos e Feriados: 25 dias úteis e 6 domingos/feriados.”

     

    RSR = (298,30 / 25 dias) x 6 dias

    RSR = 71,59

     

    Sendo assim, o Total das Horas Extras será:

     

    Total Horas Extras = 298,30 + 71,59

    Total Horas Extras = 369,89

     

    3º) Agora vamos apurar e aplicar os juros:

    “Juros de mora a contar da propositura da ação, que ocorreu em 1º de abril de 2015”

    “O laudo foi finalizado em 31 de julho de 2015.”

    “Os Juros de Mora sobre o valor atualizado serão de 1% ao mês, regime de capitalização simples.”

     

    Os juros deverão ser contados de abril a julho, o que são 4 meses cheios. Se os juros é 1% ao mês por capitalização simples, logo, 4 meses serão 4%. E os juros serão:

     

    Juros = 369,89 x 4%

    Juros = 14,80

     

    E o valor atualizado será:

     

    Horas Extras + Juros = 369,90 + 14,80

    Horas Extras + Juros = 384,68

     

    4º) E por fim, vamos calcular a atualização monetária:

    “Atualização monetária pelo índice fixo de 27%, abrangendo todo o período da verba reclamada até a data do laudo.”

     

    Basta aplicarmos 27% sobre o valor das horas extras atualizadas:

     

    Atualização monetária = 384,68 x 27%

    Atualização monetária = 103,86

     

    Com isso, finalmente chegamos no valor devido ao reclamante, que será:

     

    Total valor devido = 384,68 + 103,86

    Total valor devido = R$ 488,55

    Fonte=> http://www.queromeucrc.com.br/2016/05/questao-45-crc-022015-prova-de-bacharel.html

    Bons estudos!