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ID
2423869
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, NÃO constitui aspecto do qual decorre informação contábil fraudulenta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    NBC TA 240

     

    11.  Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados:

    (a)  Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

     

    A3.  Informações contábeis fraudulentas podem decorrer do seguinte:

    •   Manipulação, falsificação (inclusive de assinatura) ou alteração de registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base à elaboração de demonstrações contábeis.

    •   Mentira ou omissão intencional nas demonstrações contábeis de eventos, operações ou outras informações significativas.

    •   Aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação.

    bons estudos