-
A associação precisa estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano para poder impetrar mandado de segurança coletivo.
Art.5, LXX, b
-
Art. 5.º, inciso LXX, da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Associação com seis meses um ano de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo.
-
Bons comentários dos colegas,agora agregando mais informações numa situação em que o Cespe exigisse mais do candidato.
Aqui consta a grande diferença entre associações e sindicatos, pois a estes cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, enquanto que aquelas possuem finalidades sociológicas.
Entendeu o STF que não haverá sempre necessidade de prévia autorização específica, no caso concreto, dos associados para que as associações representem seus filiados judicial ou extrajudicialmente, desde que exista de forma genérica na própria lei que criou a entidade, ou em seus atos constitutivos de pessoa jurídica tal finalidade.
O dispositivo diz respeito à representação processual, que por sua vez difere da substituição processual (legitimidade ativa extraordinária). Aquela ocorre numa situação onde o representante atua em nome do representado, caso em que se faz necessário a autorização. À substituição processual o legitimado atua em seu nome próprio para defesa de direito alheio, não sendo necessária autorização.
E mais, caso a questão falasse em Jurisprudência do STF, os SINDICATOS com menos de 01 ano de funcionamento também tem legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo, in verbis:
"Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJ de 24-9-1999.)
Bons estudos!
-
A questão está incorreta, pois o período é de um ano de constituição e funcionamento, vale ressaltar que esse período é exigível apenas as associações às Entidades de Classe e Organizações não existe esse ínterim temporal.
-
ERRADA
Associação com seis meses um ano de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo
Art. 5.º, inciso LXX, da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
-
ERRADO
Art. 5º, LXX - O mandado de segurança coletivo pode ser impretrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um anos, em defesa dos interessados de seis membros ou associados;
-
Resposta: Errado
Art. 5, CF/88
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Galera, deve ser observado que apenas a associação de classe deve estar constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano. As demais, organizações sindicais e entidades de classe, não necessitam atender ao requisito temporal.
Abraços e bom estudo!!!
-
Art. 5º. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
-
Art. 5°
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
uncionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Diante disso...
Errada.
Bons estudos!
-
Essa exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe. Em outras palavras, as entidades sindicais e entidades de classe podem impetrar mandado de segurança coletivo com menos de um ano de constituição e funcionamento.
-
OBS: Se fosse M.S.Individual seria possivel, pois pode ser impetrado tanto por P.F ou P.J ,e nao precisaria esperar 1 ano.
-
O STF admite a mitigação do requisito da constituição ânua da associação em casos em que haja grande importância no direito em questão e não existam outros legitimados que possam pleiteá-lo no caso em concreto. Sendo assim, é possível, segundo a jurisprudência, que uma associação com menos de 1 ano de constitução possa impetrar mandado de segurança coletivo. Este entendimento visa proteger o direito coletivo em detrimento de formalidades legais.
-
O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por:
I. partido político com representação no Congresso Nacional (...)
II. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1(um) ano (....)
-
Outra questão ajuda a responder, vejam:
-
Me perdoem se eu estiver errado, mas acredito que existam exceções a esse caso. Fiquei com medo desta questão por isso, mas marquei ela como errada pq de via a regra é essa.
-
LINDO Art. 5 º :)
"LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a)partido político com representação no Congresso Nacional;
b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"
GABARITO ERRADO
-
Associação precisa ser legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos 1 ano para impetrar mandado de segurança coletivo.
-
Associação = 1 Ano
-
A Associação tem que estar em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano.
Ter cuidado ao fazer uma leitura
LXX - o
mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b)
organização sindical, entidade de
classe ou associação
legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus
membros ou associados;
A Cespe
costuma fazer pegadinha nesse quesito de interpretação de texto, ter cuido ao
ler, veja abaixo:
São legitimados para a propositura do mandado
de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso
Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais
em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos
interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos. Certo
ou Errado?
Gabarito:
Errado
Apenas a Associação
é que tem que estar em funcionamento há pelo menos 1 ano.
-
Associação 1Ano
-
1 ano!
-
Gab ERRADO
Associação com PELO MENOS UM ANO de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo.
-
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
-
1 ANOOO.
-
Vim do futuro para dizer que vai cair uma igual a essa no concurso do MPU 2018 . gravem
-
Lembrando que não é suficiente estar constituída, possível peguinha, mas necessariamente em funcionamento há pelo menos 1 ano.
-
Errado . O Requisito de ao menos 1 ano de constituição se aplica justamente às associações , para que se impetre o Mandado de segurança coletivo .
Art. 5º(...) LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
-
O item é claramente falso. Para que as associações possam ingressar com mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, a CF/88 exige que estas estejam legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano (art. 5º, LXX, ‘b’, da CF). Vale lembrar que os demais legitimados ativos (partido político com representação no Congresso Nacional, entidade de classe e organização sindical) não precisam observar essa regra. A assertiva, portanto, está incorreta.
Gabarito: Errado
-
Errado
Há pelo menos 1 ano de funcionamento.
-
ERRADO
-
é preciso ter 1 aninho de idade :)
-
CF
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
-
Gabarito: ERRADO.
Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer o art. 5°, inciso LXX, alínea b, da Constituição Federal. Vejamos:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Diante do exposto, considerando os termos da línea b, conclui-se que a assertiva está ERRADA.