De acordo com a NBC TG 16 (R1) ou CPC 16 (R1) - Estoques, os estoques devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.
Já de acordo com a NBC TG 27 ou CPC 27 – Ativo Imobilizado, após o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas (NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos).
Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente poder ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado.
De acordo com a NBC TG 04 ou CPC 04 – Ativo Intangível, após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada (NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos).
A norma, afina ainda que após o seu reconhecimento inicial, se permitido legalmente, um ativo intangível pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação. Para efeitos de reavaliação nos termos da presente Norma, o valor justo deve ser apurado em relação a um mercado ativo. A reavaliação deve ser realizada regularmente para que, na data do balanço, o valor contábil do ativo não apresente divergências relevantes em relação ao seu valor justo.
Resposta: Alternativa “D”.
Fonte: Essência Sobre a Forma (www.essenciasobreaforma.com.br)