SóProvas


ID
242398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das classificações de Constituição, julgue os itens subsequentes.

A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Origem

    Promulgada: feitas por uma Assembléia Nacional Constituinte, sendo os representantes eleitos pelo povo.

    Extensão

    Analítica: regulamentam de forma detalhada todos os assuntos.

    Modo de elaboração

    Dogmática: escritas e sistematizadas por um orgão constituinte, tendo como base as idéias fundamentais do direito dominante na época.

  • CORRETO

    A Constituição Federal de 1988, promulgada em 05 de Outubro de 1988, é classificada como: ESCRITA, DEMOCRÁTICA, DOGMÁTICA ECLÉTICA, RÍGIDA, FORMAL, ANALÍTICA, DIRIGENTE, NORMATIVA, CODIFICADA, SOCIAL E EXPANSIVA.

    Bons estudos!

  • A questão está CORRETA. Vejamos:

     

    QUANTO À SUA ORIGEM A CONSTITUIÇÃO PODE SER:

    a) PROMULGADA - (É A CF/88) - democrática, feita pelos representantes do povo;

    b) OUTORGADA - (1824 - D.Pedro I, 1937 - Getúlio Vargas / Estado Novo, 1967 - Golpe Militar) - imposta ao povo pelo governante (goela à baixo);

    c) CESARISTA - feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo (consulta popular);

    d) PACTUADA ou DUALISTA - (Magna Carta de 1215 - Inglaterra - João Sem Terra mais Barões Ingleses - assista Robin Wood) - fruto de um acordo entre duas forças políticas de um país.

     

    QUANTO À SUA EXTENSÃO A CONSTITUIÇÃO PODE SER:

    a) SINTÉTICA - (EUA - 1787) - resumida, concisa, que se limita a abosdar os temas principais;

    b) ANALÍTICA - (É a CF/88) - prolixa, extensa.

     

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO A CONSTITUIÇÃO PODE SER:

    a) DOGMÁTICA - (É A CF/88) - fruto de um trabalho legislativo específico (feito em um determinado momento específico da história - no caso do Brasil, a transição da ditadura militar para a democracia);

    b) HISTÓRICA - (INGLATERRA) - fruto de uma lenta evolução histórica.

  • Afirmativa correta.
    Classificação da Constituição Brasileira:
    Quanto ao conteúdo:   Formal
    Quanto à forma: Escrita
    Quanto à extensão e finalidade: Analítica
    Quanto ao modo de elaboração: Dogmática
    Quanto à estabilidade: Rígida
    Quanto à função: Garantia e Dirigente
    Quanto à sistematização: Reduzida
    Quanto à ideologia: Eclética
    Quanto à origem: Convenção ou Promulgada
  • PRomulgada
    Analitica
    FOrmal
    Dogmática
    Escrita
    Rígida
  • CF/88
    quanto a forma:
    ESCRITA
    quanto a origem:
    PROMULGADA
    quanto a elaboração:
    DOGMÁTICA
    quanto a extensão:
    ANALÍTICA
    quanto ao conteúdo:
    FORMAL
    quanto a alterabilidade:
    RÍGIDA
  • Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    A constituição pode ser quanto a origem: promulgada ou outorgada, será outorgada quando for imposta, o que não é o nosso caso. A CF brasileira é promulgada. Quanto a extensão pode ser analítica ou sintética, esta é aquela que trata somente de assuntos essenciais a uma constituição, não é o nosso caso, temos uma constituição extensa, analítica, até mesmo prolixa.
    Gabarito: Correto.
  • Genial a dica do Wando! Ri muito aqui!
  • Wanndo,

    seu recurso mnemônico é muito interessante!!! Nunca mais vou esquecer!

    Bons estudos,
  • Pode parecer trabalhoso, mas preferi decorar com a seguinte frase:

    "Nossa Constituição é, quanto à origem, promulgada, quanto à forma, escrita, quanto à extensão, analítica, quanto ao conteúdo, formal, quanto à elaboração, dogmática, quanto à estabilidade (alterabilidade), rígida, quanto à ontologia, normativa ou nomnalista (não há definição unânime na doutrina) e, por fim, quanto à finalidade, dirigente (pois o povo brasileiro estava perdido de tanta pancada do militarismo, precisando ser dirigido pela CF88)".

    Bons estudos a todos!
  • Uma frase mais enxuta poderia ser essa também:

    " A CF originou-se de uma promulgação. Foi elaborada por meio dos dogmas sociais. Sua forma foi a escrita, de conteúdo formal e extensão analítica, cuja estabilidade é rígida, com finalidade dirigente e ontologia normativa ou nomnalista."


    Bons estudos a todos!
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

        Quando quero lembrar da classificação de uma constituição de todos os itens eu faço assim:
        
    COFEE FE

    C=CONTEUDO (material ou formal)
    O=ORIGEM (outorgada ou promulgada
    F=FORMA (escrita ou consuetudinária)
    E=ELABORAÇÃO (dogmática ou histórica)
    E=ESTABILIDADE (rígida, semi,ou flexivel)
    F=FINALIDADE
    E=EXTENÇÃO

    OBS: os dois últimos itens são muito pouco usados.OBS 2: Muitos confudem origem com elaboração, eu lembro que Origem começa com "O" , portanto Origem=Outorgado ou promulgada.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!



  • PROMULGADA - NASCEM COM PARTICIPAÇÃO POPULAR, POR PROCESSO DEMOCRÁTICO

     

    ANALÍTICA - CONTEÚDO EXTENSO. CONTÉM NORMAS APENAS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS

     

    DOGMÁTICA -  ELABORADAS EM UM DETERMINADO MOMENTO, SEGUNDO OS DOGMAS EM VOGA

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----> FOrmal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade---> Rigida 

    Ga. C

  • CERTO

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

    Outras características da CF/88:

     

    1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;

     

    2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;

     

    5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6). Quanto à ideologia =. Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • André sempre com bons comentários!!

  • GAB C

    Uma forma bem simples...

    A forma escrita da CF/88, ao modo de elaboração dogmática, origem promulgada e estabilidade rígida, torna o conteúdo formal e a extensão analítica.

  • CRF/88:

    É PRA FODER

    E= ESCRITA

    PR= PROMULGADA

    A= ANALÍTICA

    FO= FORMAL

    D= DOGMÁTICA

    E= ECLÉTICA

    R= RIGIDA

  • GABARITO: CERTO

     

    A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.

     

     

    MACETE:

    A constituição tem FORMA DE PEDRA

    FORMAL - conteúdo

    Promulgada - Origem

    ESCRITA - forma

    DOGMÁTICA - elaboração

    RIGIDA - estabilidade

    ANALÍTICA - extensão

     

    ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.

     

    1) Quanto a Origem:

    Promulgadas, populares ou democráticas: São aquelas produzidas com a participação popular, normalmente através de representantes do povo pela chamada “Assembleia Constituinte”.

     

    2) Quanto a Extensão:

    Analíticas, longas, extensas ou prolixas: Aquelas que possuem conteúdo extenso, que versam sobre matérias outras que não a organização básica do Estado. Contêm normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais.
     


    3) Quanto ao conteúdo/forma:

    Formal: São normas constitucionais todas aquelas que integram uma constituição escrita, elaborada através de um processo especial, independentemente de seu conteúdo. Ou seja, aqui se leva em consideração o processo de elaboração. Se foram elaboradas através de um processo diferenciado e solene, é Constituição.
     

    4) Quanto a Elaboração/modo:

    Dogmáticas: Sempre escritassão elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais existentes em determinada sociedade.

     

    5) Quanto a ideologia:

    Eclética: Aquela formada por ideologias conciliatória. É o caso da Constituição Brasileira.
     

    6) Quanto a Estabilidade ou Alterabilidade: 

    Rígidas: Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu textomais difícil do que o processo legislativo das demais leis do ordenamento jurídico.

  • A CRFB /88 É PEDRA FORMAL:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

  • CERTA. A CF/88 é PRAFED: promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.