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CORRETA
Origem
Promulgada: feitas por uma Assembléia Nacional Constituinte, sendo os representantes eleitos pelo povo.
Extensão
Analítica: regulamentam de forma detalhada todos os assuntos.
Modo de elaboração
Dogmática: escritas e sistematizadas por um orgão constituinte, tendo como base as idéias fundamentais do direito dominante na época.
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CORRETO
A Constituição Federal de 1988, promulgada em 05 de Outubro de 1988, é classificada como: ESCRITA, DEMOCRÁTICA, DOGMÁTICA ECLÉTICA, RÍGIDA, FORMAL, ANALÍTICA, DIRIGENTE, NORMATIVA, CODIFICADA, SOCIAL E EXPANSIVA.
Bons estudos!
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A questão está CORRETA. Vejamos:
QUANTO À SUA ORIGEM A CONSTITUIÇÃO PODE SER:
a) PROMULGADA - (É A CF/88) - democrática, feita pelos representantes do povo;
b) OUTORGADA - (1824 - D.Pedro I, 1937 - Getúlio Vargas / Estado Novo, 1967 - Golpe Militar) - imposta ao povo pelo governante (goela à baixo);
c) CESARISTA - feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo (consulta popular);
d) PACTUADA ou DUALISTA - (Magna Carta de 1215 - Inglaterra - João Sem Terra mais Barões Ingleses - assista Robin Wood) - fruto de um acordo entre duas forças políticas de um país.
QUANTO À SUA EXTENSÃO A CONSTITUIÇÃO PODE SER:
a) SINTÉTICA - (EUA - 1787) - resumida, concisa, que se limita a abosdar os temas principais;
b) ANALÍTICA - (É a CF/88) - prolixa, extensa.
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO A CONSTITUIÇÃO PODE SER:
a) DOGMÁTICA - (É A CF/88) - fruto de um trabalho legislativo específico (feito em um determinado momento específico da história - no caso do Brasil, a transição da ditadura militar para a democracia);
b) HISTÓRICA - (INGLATERRA) - fruto de uma lenta evolução histórica.
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Afirmativa correta.
Classificação da Constituição Brasileira:
Quanto ao conteúdo: Formal
Quanto à forma: Escrita
Quanto à extensão e finalidade: Analítica
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática
Quanto à estabilidade: Rígida
Quanto à função: Garantia e Dirigente
Quanto à sistematização: Reduzida
Quanto à ideologia: Eclética
Quanto à origem: Convenção ou Promulgada
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PRomulgada
Analitica
FOrmal
Dogmática
Escrita
Rígida
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CF/88
quanto a forma:
ESCRITA
quanto a origem:
PROMULGADA
quanto a elaboração:
DOGMÁTICA
quanto a extensão:
ANALÍTICA
quanto ao conteúdo:
FORMAL
quanto a alterabilidade:
RÍGIDA
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Vítor Cruz - pontodosconcursos:
A constituição pode ser quanto a origem: promulgada ou outorgada, será outorgada quando for imposta, o que não é o nosso caso. A CF brasileira é promulgada. Quanto a extensão pode ser analítica ou sintética, esta é aquela que trata somente de assuntos essenciais a uma constituição, não é o nosso caso, temos uma constituição extensa, analítica, até mesmo prolixa.
Gabarito: Correto.
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Genial a dica do Wando! Ri muito aqui!
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Wanndo,
seu recurso mnemônico é muito interessante!!! Nunca mais vou esquecer!
Bons estudos,
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Pode parecer trabalhoso, mas preferi decorar com a seguinte frase:
"Nossa Constituição é, quanto à origem, promulgada, quanto à forma, escrita, quanto à extensão, analítica, quanto ao conteúdo, formal, quanto à elaboração, dogmática, quanto à estabilidade (alterabilidade), rígida, quanto à ontologia, normativa ou nomnalista (não há definição unânime na doutrina) e, por fim, quanto à finalidade, dirigente (pois o povo brasileiro estava perdido de tanta pancada do militarismo, precisando ser dirigido pela CF88)".
Bons estudos a todos!
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Uma frase mais enxuta poderia ser essa também:
" A CF originou-se de uma promulgação. Foi elaborada por meio dos dogmas sociais. Sua forma foi a escrita, de conteúdo formal e extensão analítica, cuja estabilidade é rígida, com finalidade dirigente e ontologia normativa ou nomnalista."
Bons estudos a todos!
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GABARITO: CERTO
Olá pessoal,
Quando quero lembrar da classificação de uma constituição de todos os itens eu faço assim:
COFEE FE
C=CONTEUDO (material ou formal)
O=ORIGEM (outorgada ou promulgada
F=FORMA (escrita ou consuetudinária)
E=ELABORAÇÃO (dogmática ou histórica)
E=ESTABILIDADE (rígida, semi,ou flexivel)
F=FINALIDADE
E=EXTENÇÃO
OBS: os dois últimos itens são muito pouco usados.OBS 2: Muitos confudem origem com elaboração, eu lembro que Origem começa com "O" , portanto Origem=Outorgado ou promulgada.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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PROMULGADA - NASCEM COM PARTICIPAÇÃO POPULAR, POR PROCESSO DEMOCRÁTICO
ANALÍTICA - CONTEÚDO EXTENSO. CONTÉM NORMAS APENAS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS
DOGMÁTICA - ELABORADAS EM UM DETERMINADO MOMENTO, SEGUNDO OS DOGMAS EM VOGA
Prof. Ricardo Vale
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Gabarito: CERTO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
* DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.
Fontes:
https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Origem---> PRomulgada
EXtensao---> Analítica
COnteúdo----> FOrmal
Modo---> Dogmatica
Ideologia---> Eclética
Alterabilidade---> Rigida
Ga. C
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CERTO
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
Outras características da CF/88:
1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;
2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;
5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6). Quanto à ideologia =. Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
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André sempre com bons comentários!!
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GAB C
Uma forma bem simples...
A forma escrita da CF/88, ao modo de elaboração dogmática, origem promulgada e estabilidade rígida, torna o conteúdo formal e a extensão analítica.
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CRF/88:
É PRA FODER
E= ESCRITA
PR= PROMULGADA
A= ANALÍTICA
FO= FORMAL
D= DOGMÁTICA
E= ECLÉTICA
R= RIGIDA
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GABARITO: CERTO
A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.
MACETE:
A constituição tem FORMA DE PEDRA
FORMAL - conteúdo
Promulgada - Origem
ESCRITA - forma
DOGMÁTICA - elaboração
RIGIDA - estabilidade
ANALÍTICA - extensão
ORIGEM ---------------> PROMULGADA.
EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.
CONTEÚDO -----------> FORMAL.
MODO -----------------> DOGMATICA.
IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.
ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.
1) Quanto a Origem:
Promulgadas, populares ou democráticas: São aquelas produzidas com a participação popular, normalmente através de representantes do povo pela chamada “Assembleia Constituinte”.
2) Quanto a Extensão:
Analíticas, longas, extensas ou prolixas: Aquelas que possuem conteúdo extenso, que versam sobre matérias outras que não a organização básica do Estado. Contêm normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais.
3) Quanto ao conteúdo/forma:
Formal: São normas constitucionais todas aquelas que integram uma constituição escrita, elaborada através de um processo especial, independentemente de seu conteúdo. Ou seja, aqui se leva em consideração o processo de elaboração. Se foram elaboradas através de um processo diferenciado e solene, é Constituição.
4) Quanto a Elaboração/modo:
Dogmáticas: Sempre escritas, são elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais existentes em determinada sociedade.
5) Quanto a ideologia:
Eclética: Aquela formada por ideologias conciliatória. É o caso da Constituição Brasileira.
6) Quanto a Estabilidade ou Alterabilidade:
Rígidas: Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo das demais leis do ordenamento jurídico.
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A CRFB /88 É PEDRA FORMAL:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
FORMAL
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CERTA. A CF/88 é PRAFED: promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.