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ERRADA
Empresas Públicas, pessoas jurídicas de direito privado criadas através de lei autorizativa da respectiva casa legislativa, tem função via de regra de prestar serviços públicos, entretanto age como agente econômico em algumas situações. Não pode ter privilégios não extensíveis às pessoas jurídicas particulares, possui foro na justiça federal, seu capital é exclusivamente público, seu pessoal é do regime da CLT.
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Decreto-Lei 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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ERRADO
Um resumo sobre Empresa pública
Atividade - Atípica do Estado, serviço público ou atividade econômica
Exemplos - CEF, Correios
Fim lucrativo - PODE
Personalidade Jurídica - Direito Privado
Pessoal - Empregado Público
Regime Jurídico - CLT
Capital - 100% público
Tipo de sociedade - qualquer tipo
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Errado
São pessoas jurídicas de direito privado e, via de regra, exercem atividade econômica.
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Autarquias e Fundações Públicas (DIREITO PÚBLICO);
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (DIREITO PRIVADO).
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Empresa pública é a pessoa juridica de capital público, instituído por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica criada com força de autorização legal, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado por capital formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.
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SEM e EP com fins lucrativos
SEM e EP sem fins lucrativos
Criação por lei
Criação por lei
Pes. Juríd. de Di. Privado
Pes. Juríd. de Di. Privado
Sujeita-se ao Reg. Jur. de direito privado
Sujeita-se ao Reg. Jur. de direito público
Não goza de privilégios fiscais. Via de regra
Possui privilégios fiscais
Agentes concursados
Agentes concursados
Não se sujeita ao teto constitucional. Exceto se recebe $ público para pagamento de pessoal.
Não se sujeita ao teto constitucional. Exceto se recebe $ público para pagamento de pessoal.
Controle pleno do legislativo do tribunal de contas.
Controle pleno do legislativo do tribunal de contas.
Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade objetiva
Licitam para atividade-meio
Licitam sempre
Não se sujeitam à falência
Não se sujeitam à falência
Bens sujeitos ao direito privado
Os bens empregados ao serviço público sujeitam-se ao direito público
SEM X EP
Forma jurídica: S/A obrigatoriamente
Forma jurídica: qualquer forma admitida
Capital: majoritariamente público
Capital: exclusivamente público
Foro processual: J. Estadual
Foro processual: EP federal – Just. Federal
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GABARITO ERRADO
DIREITO PRIVADO
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Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.
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Errado.
Direito privado.
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Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público.
P= privado
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Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, porém com capital 100% público.