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As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público.
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CORRETO O GABARITO....
Essa é uma das poucas questões que utilizam a palavra SEMPRE, mas que devemos considerar como correta....
Vale lembrar que a Empresa Pública, diferentemente da socieade de economia mista, poderá adotar qualquer forma societária.
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CERTO
Um resumo sobre Sociedade de Economia Mista
Atividade - Atípica do Estado, serviço público ou atividade econômica
Exemplos - Petrobras, BB
Fim lucrativo - PODE
Personalidade Jurídica - Direito Privado
Pessoal - Empregado Público
Regime Jurídico - CLT
Capital - >50% público
Tipo de sociedade - S.A
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Certo
Diferentemente das Empresas Públicas, que podem assumir qualquer forma societária permitida em direito, as SEM somente podem ser constituídas sob a forma de S/A.
Suas ações podem ser negociadas em BOLSA.
Ressalte-se que mais da metade das ações devem ser públicos, podendo essa porcentagem estar repartida por diversos entes da federação.
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Quanto à forma de organização, o artigo 5 do decreto lei n.200 determina que a sociedade de economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima.
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CERTO
Segundo Mazza(2013,p.172),"Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria do capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobrás, Banco do Brasil, Telebrás, Eletrobrás e Furnas."
Bibliografia:
Manual de Direito Administrativo
Autor: Alexandre Mazza- 3 Edição 2013
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Sociedades de economia mista serão sempre sociedades de economia mista.
As empresas públicas podem optar por S.A.
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Empresa Pública
- Capital Social: 100% público
- Forma Societária: qualquer forma (Ltda, S/A, etc...)
- Foro Processual: Justiça Federal
Sociedade de Economia Mista
- Capital Social: Público (+50%) e Privado
- Forma Societária: somente S/A
- Foro Processual: Justiça Comum Estadual
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Certo
Sempre S/A
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GABARITO: CERTO
Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
FONTE: ERICK ALVES
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RESUMO SOBRE EMPRESA PÚBLICA X SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
a) Traços distintivos:
- Quanto à composição do capital social:
• A Empresa Pública tem capital 100% público.
• Sociedade de Economista Mista tem capital público e privado.
- Quanto à forma societária:
• As Empresas Públicas podem ser constituídas sobre qualquer das formas previstas no Direito, podendo inclusive ser uma sociedade civil ou empresária.
• As Sociedades de Economista Mista SMENTE pode ser Sociedade Anônima (S/A).
- Quanto ao foro para processamento e julgamento:
• As Empresas Públicas Federais têm suas ações julgadas pela a Justiça Federal, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
• As Sociedades de Economia Mista federais são julgadas perante a Justiça Estadual. Salvo quando a União intervém como assistente ou opoente situação na qual o foro de julgamento será deslocado para justiça federal.
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CERTO
Veja outra:
CESPE/SEJUS/2009 - A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada sob a exclusiva forma de sociedade anônima. CERTO
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A respeito do direito administrativo, é correto afirmar que: As sociedades de economia mista são sempre sociedades anônimas.