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ID
242431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

As sociedades de economia mista são sempre sociedades anônimas.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público.

  • CORRETO O GABARITO....

    Essa é uma das poucas questões que utilizam a palavra SEMPRE, mas que devemos considerar como correta....

    Vale lembrar que a Empresa Pública, diferentemente da socieade de economia mista, poderá adotar qualquer forma societária.

  • CERTO

    Um resumo sobre Sociedade de Economia Mista

    Atividade - Atípica do Estado, serviço público ou atividade econômica

    Exemplos - Petrobras, BB

    Fim lucrativo - PODE

    Personalidade Jurídica - Direito Privado

    Pessoal - Empregado Público

    Regime Jurídico - CLT

    Capital - >50% público

    Tipo de sociedade - S.A

  • Certo

    Diferentemente das Empresas Públicas, que podem assumir qualquer forma societária permitida em direito, as SEM somente podem ser constituídas sob a forma de S/A.

    Suas ações podem ser negociadas em BOLSA.

    Ressalte-se que mais da metade das ações devem ser públicos, podendo essa porcentagem estar repartida por diversos entes da federação.

  • Quanto à forma de organização, o artigo 5 do decreto lei n.200 determina que a sociedade de economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima.
  • CERTO


    Segundo Mazza(2013,p.172),"Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria do capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobrás, Banco do Brasil, Telebrás, Eletrobrás e Furnas."

    Bibliografia:

    Manual de Direito Administrativo
    Autor: Alexandre Mazza- 3 Edição 2013
  • Sociedades de economia mista serão sempre sociedades de economia mista.

    As empresas públicas podem optar por S.A.

  • Empresa Pública

    - Capital Social: 100% público

    - Forma Societária: qualquer forma (Ltda, S/A, etc...)

    - Foro Processual: Justiça Federal

     

    Sociedade de Economia Mista

    - Capital Social: Público (+50%) e Privado

    - Forma Societária: somente S/A

    - Foro Processual: Justiça Comum Estadual

  • Certo 

    Sempre S/A

  • GABARITO: CERTO

     

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.

    FONTE: ERICK ALVES

    _________________________________________________________________________________________________

     

    RESUMO SOBRE EMPRESA PÚBLICA X SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     

    a) Traços distintivos:

     

    - Quanto à composição do capital social:

    • A Empresa Pública tem capital 100% público. 

    • Sociedade de Economista Mista tem capital público e privado.

     

    - Quanto à forma societária:

    • As Empresas Públicas podem ser constituídas sobre qualquer das formas previstas no Direito, podendo inclusive ser uma sociedade civil ou empresária.

    • As Sociedades de Economista Mista SMENTE pode ser Sociedade Anônima (S/A).

     

    - Quanto ao foro para processamento e julgamento:

    • As Empresas Públicas Federais têm suas ações julgadas pela a Justiça Federal, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    • As Sociedades de Economia Mista federais  são julgadas perante a Justiça Estadual. Salvo quando a União intervém como assistente ou opoente situação na qual o foro de julgamento será deslocado para justiça federal.

  • CERTO

    Veja outra:

    CESPE/SEJUS/2009 - A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada sob a exclusiva forma de sociedade anônima. CERTO

  • A respeito do direito administrativo, é correto afirmar que: As sociedades de economia mista são sempre sociedades anônimas.