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ID
242434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

As terras ocupadas pelos índios são bens pertencentes à União e, por possuírem destinação específica, são classificadas como bens de uso especial.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão esteja anulada por conta da "destinação específica", senão vejamos:

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são nos termos do art. 20, XI da CR/88 bens de propriedade da União, cabendo aos índios o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    (Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100407004104625)

    e também:

    Bens Públicos, em sentido amplo, são todas s coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais.

    Todos os bens públicos são bens nacionais,  embora politicamente componham o acervo nacional, civil e administrativamente, pertencem a cada entidade pública que os adquiriram (federal, estadual ou municipal).

    Segundo a destinação, o CCdivide em 3 categorias:

    I.Bens de uso comum do povo ou de domínio público: estradas, ruas, praças, praias, ...

    II.Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo:edifícios das repartições públicas, veículos da administração, mercados. Também são chamados de bens patrimoniais indisponíveis

    III.Bens dominiais ou do patrimônio disponível: bens não destinados ao povo em geral, nem empregados no serviço público, mas sim, permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar. Também recebem a denominação de bens patrimoniais disponíveis ou bens do patrimônio fiscal

    (...)

    (fonte: http://www.concursospublicosonline.com/informacao/view/Apostilas/Direito-Administrativo/Bens-Publicos/)

  • Primeiramente é importante destacar que esta questão só foi anulada pelo fato do conteúdo cobrado não encontrar previsão no respectivo edital. é o que aponta a JUSTIFICATIVA CESPE: ITEM 83 (CADERNO ÁGUA)/ 84 (CADERNO MATA)/ 85 (CADERNO TERRA) – anulado. A matéria “domínio público” não está prevista no conteúdo programático definido em edital.
    Um segundo aspecto que merece relevo é com relação ao mérito propriamente dito da questão. No que tange às terras ocupadas pelos índios, invoca-se o art. 20, XI da CF. In verbis: Art. 20. São bens da União: (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Desse modo, é cristalina a inteligência do preceito constitucional de reconhecer as terras indígenas como bens da União. Já quanto à matéria de serem consideradas  bens de uso especial, seleciona-se a seguinte questão no sentido de confirmar tal entendimento: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/baf3a658-9a .
    Por fim, vale destacar o recente julgado do STF sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. Separei um estudo da Rede de ensino LFG que aduz: 

    Diante das recentes discussões no STF sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, convém comentar que “Os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucionalmente "reconhecidos", e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de naturezadeclaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de "originários", a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não-índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como "nulos e extintos" (§ 6º do art. 231 da CF)”[1] . (Grifos nossos)

    Porém, “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, §§ 2º, 3º e 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”[2]. (Grifos nossos)

     

    Notas de Rodapé

    1. Pet 3388 / RR - Relator: Min. Carlos Britto - Julgamento: 19/03/2009 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    2. RE 183188 / MS - Relator: Min. Celso de Mello - Julgamento: 10/12/1996 - Órgão Julgador: Primeira Turma