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ID
242446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes e aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Uma das características do poder de polícia é a discricionariedade, que é a possibilidade que tem a administração de pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O atributo que faz com que a administração ponha em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário é o atributo da auto-executoriedade, e não discricionariedade como a questão afirmou.  

  • CORRETO O GABARITO....

    Discricionariedade é à margem de "liberdade" que remanesce ao administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos, cabíveis perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal, quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente uma solução unívoca para a situação vertente .

  • Questão ERRADA

    O examinador misturou dois conceitos distintos, quais sejam:

    Auto-executoriedade:que é a possibilidade de que certos atos administrativos sejam imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de ordem judicial prévia; e

    Discricionariedade:a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis (previstas na lei), a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

  • ERRADO

    O poder de polícia - destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.


    Para Maria Silvia Zanella Di Pietro o poder de polícia é "a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público."

  • errado. O examinador trocou o conceito de discricionariedade com o de autoexecutoriedade
    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
    • Discricionariedade: Consiste no juízo de oportunidade e
    conveniência quanto aos meios adequados para exercer o poder
    de polícia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas
    que cuidam deste poder.
    • Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração
    tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem
    necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
    • Coercibilidade: É a imposição do ato de polícia a seu
    destinatário, admitindo-se sanção e até o emprego da força
    pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência
    por parte do administrado.
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    - DISCRICIONARIEDADE: A liberdade de Adm pública escolher a oportunidade e conveniência de exercitar seu poder de polícia

    - AUTO-EXECUTORIEDADE: Ptaricar Atos e colocá-los em imediata execução sem dependência de manifestação judicial.

    - COERCIBILIDADE: Poder  de impor medidas coativas, inclusive utilizando força física, se ouver oposição do infrator, ou se houver necessodade de suprir alguma omissão.

    Poranto a questão fala da Auto-executoriedade e não da discricionariedade.

  • A questÃo tenta confundir a auto-executoriedade com a discricionariedade, que são principios completamente distintos.
    Auto-executoriedade -
     não confundir com liberdade, significa sem o judiciário. Pode executar com as próprias mãos, sem a presença do judiciário. Não precisa do judiciário, mas é possível que ele venha. Auto-executoriedade dispensa o controle do judiciário, mas não impede. O Judiciário pode controlar, no que tange à legalidade.
    Discricionariedade-  é o juízo de valor, conveniência e oportunidade. CONVENIÊNCIA MAIS OPORTUNIDADE (JUÍZO DE VALOR). Isto é o que se chama de mérito administrativo.
  • Assertiva ERRADA.
    A questão traz o conceito de auto executoriedade e não o de discricionariedade.
    Segue a explicação sobre os atributos do poder de polícia do Professor Fabricio Bolzan (melhor professor de administrativo):
     Atributos do poder de polícia (características):

    1º Discricionariedade (regra):

    Há uma certa liberdade conferida pela lei ao agente público, para que ele realize um juízo de valor (juízo de oportunidade e conveniência, antes de decidir pela conduta mais satisfatória ao interesse público).

    Obs.: a licença é uma exceção a regra da discricionariedade no poder de polícia. A licença é um ato vinculado (não há liberdade), preencheu os requisitos tem direito à licença.

    2º Auto executoriedade:

    Administração executando diretamente suas medidas de polícia, sem precisar de autorização judicial.

    Possui dois aspectos:

      • exigibilidade: meio indireto de coerção. ex.: multa.

        Obs.: poder disciplinar – relação de sujeição específica (união com seus servidores e contratados para realização de obras públicas. A multa decorrente do poder de polícia recorre de uma relação de sujeição geral.

      • executoriedade ou auto executoriedade: meio direto de coerção. ex.: fechamento de um estabelecimento comercial.

      3º Coercibilidade:

      A administração impondo suas medidas de polícia independentemente de concordância do particular afetado.

      Obs.: direito ao contraditório e ampla defesa deverá ser respeitado quando do exercício do poder de polícia, ainda que de forma diferida, posterior.

    1.   A questão tenta confundir o candidato através da mistura dos conceitos da discricionariedade e da autoexecutoriedade, pois realmente um dos atributos ou características do poder de policia é a discricionariedade a qual permite que a administração dentro dos limites impostos pela lei e diante de um juízo de valor (conveniência e oportunidade ) pratique ou não o ato administrativo, buscando sempre com a pratica desse ato a satisfação do interesse publico, entretanto a prerrogativa que possibilita a administração executar diretamente seus atos, se necessário com a utilização do uso da força, sem a necessidade de autorização previa do poder judiciário, decorre da autoexecutoriedade e não da discricionariedade como erroneamente afirma a questão.
    2. AUTO-EXECUTORIEDADE ----> capacidade que a Administração tem de pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.



      Assim, uma das características do poder de polícia é a AUTO-EXECUTORIEDADE, que é a possibilidade que tem a administração de pôr em execução as suas decisões , sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

    3. Autoexecutoriedade

    4. GABARITO: ERRADO


      A questão está se referindo a DISCRICIONARIEDADE com a definição da  AUTOEXECUTORIEDADE.


      FOCO NO OBJETIVO!!!!

    5. Está questão é o samba do criolo doido.

    6. Questão do mal... Para confundir o candidato.

    7. pergunta que deveria cair na matéria de interpretação de textos e não na de direito administrativo kk

    8. DISCRICIONARIEDADE >>>>>> MARGEM DE ESCOLHA SOB CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.


      AUTOEXECUTORIEDADE >>>>> PODEM EXECUTAR SEM INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.


      GABARITO ERRADO

    9.  ERRADA

      Uma das características do poder de polícia é a discricionariedade(AUTOEXECUTORIEDADE), que é a possibilidade que tem a administração de pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

    10. Linda essa questão! muito bem elaborada. E tenha certeza que quem errou sabe o assunto mais na hora da prova cega!!!

      TUDO NO TEMPO DE DEUS !!! FORÇA, FOCO E FÉ!!! 

    11. Nem me toquei;; kkk mais atençãoo

    12. Ao invés da palavra DISCRICIONARIEDADE, seria a palavra AUTOEXECUTORIEDADE.

    13. Geralmente a banca coloca estas questões no finalzinho da prova, como estratégia para pegar o condidato que, por estar cansado, acaba ficando desatento. 

      Pegou-me!!! Aqui...lá nãaaooo há

      Meu coração dói de lembrar que está perto o "grandia". 
      Deus abençoe a todos que têm fé, força e foco. \0/

    14. o cansaso prejudica muito. errei pois não me atentei que em vez de discrionariedade o correto seria autoexecutoriedade

    15. Putzzz grila. Deixei passar Discricionariedade. Kkkkkkkkkkkkk. Acho que preciso descansar
    16. q merda,

    17. ERRADA

      O atributo que faz com que a administração ponha em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário é o atributo da auto-executoriedade, e não discricionariedade.

    18. Ano: 2014

      Banca: MPE-SC

      Órgão: MPE-SC

      Prova: Promotor de Justiça - Matutina

       

      Questão CESPE associada.  

       

      É atributo do poder de polícia a autoexecutoriedade, fazendo possível à Administração executar suas próprias decisões, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

       

      CERTO

    19. Embora a discricionariedade seja um atributo do poder de polícia juntamente com coesibilidade e autoexecutoriedade,não é ela,a discricionariedade ,que é a possibilidade que tem a administração de pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário e sim a AUTOEXECUTORIEDADE.Peguinha clássico.

      Vamos ler com mais atenção e tomar cuidado com os pontos cegos...

      Bons estudos!!!

    20. Caí no pega da banca :/

    21. Questão para pegar muitos desatentos !

       

      Uma das características do poder de polícia é a AUTOEXECUTORIEDADE, que é a possibilidade que tem a administração de pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

       

    22. CASCA DE BANANA SEM VERGONHA!!!!!

    23. A autoexecutoriedade, é o poder que administração tem de modificar imediatamente a ordem jurídica valendo -se de seus próprios atos  ou instrumentos sem precisar buscar as medidas executórias do Poder Judiciário.

    24. NUNCA ESCAPA DO PODER JUDICIARIO

    25. EXIGIBILIDADE/COERCIBILIDADE EX: MULTA

      CUIDADO:TEM COMENTÁRIO DIZENDO QUE SERIA A AUTOEXECUTORIEDADE.

    26. AI AI!!!!

    27. O PODER DE POLÍCIA FAZ SIM USO DA DISCRICIONARIEDADE. CONTUDO, A DEFINIÇÃO QUE A QUE A QUESTÃO DEU A ESSE ATRIBUTO FOI DE FORMA INCORRETA.

      GABARITO: ERRADO.

      Bons estudos!

    28. A autoexecutoriedade que é a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem dependência de manifestação judicial.

      FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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    29. ERRADO

      A questão trata sobre a autoexecutoriedade, que consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independente de autorização judicial.

    30. Errado.

      Trata-se do atributo da autoexecutoriedade e não da discriscionariedade.

      (2010/CESPE/DPE-BA) As medidas de polícia administrativa são frequentemente autoexecutórias, podendo a administração pôr suas decisões em execução por si mesma, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. CERTO