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ERRADA
O atributo que faz com que a administração ponha em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário é o atributo da auto-executoriedade, e não discricionariedade como a questão afirmou.
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CORRETO O GABARITO....
Discricionariedade é à margem de "liberdade" que remanesce ao administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos, cabíveis perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal, quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente uma solução unívoca para a situação vertente .
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Questão ERRADA
O examinador misturou dois conceitos distintos, quais sejam:
Auto-executoriedade:que é a possibilidade de que certos atos administrativos sejam imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de ordem judicial prévia; e
Discricionariedade:a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis (previstas na lei), a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
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ERRADO
O poder de polícia - destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.
Para Maria Silvia Zanella Di Pietro o poder de polícia é "a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público."
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errado. O examinador trocou o conceito de discricionariedade com o de autoexecutoriedade
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
• Discricionariedade: Consiste no juízo de oportunidade e
conveniência quanto aos meios adequados para exercer o poder
de polícia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas
que cuidam deste poder.
• Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração
tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem
necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
• Coercibilidade: É a imposição do ato de polícia a seu
destinatário, admitindo-se sanção e até o emprego da força
pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência
por parte do administrado.
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:
- DISCRICIONARIEDADE: A liberdade de Adm pública escolher a oportunidade e conveniência de exercitar seu poder de polícia
- AUTO-EXECUTORIEDADE: Ptaricar Atos e colocá-los em imediata execução sem dependência de manifestação judicial.
- COERCIBILIDADE: Poder de impor medidas coativas, inclusive utilizando força física, se ouver oposição do infrator, ou se houver necessodade de suprir alguma omissão.
Poranto a questão fala da Auto-executoriedade e não da discricionariedade.
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A questÃo tenta confundir a auto-executoriedade com a discricionariedade, que são principios completamente distintos.
Auto-executoriedade - não confundir com liberdade, significa sem o judiciário. Pode executar com as próprias mãos, sem a presença do judiciário. Não precisa do judiciário, mas é possível que ele venha. Auto-executoriedade dispensa o controle do judiciário, mas não impede. O Judiciário pode controlar, no que tange à legalidade.
Discricionariedade- é o juízo de valor, conveniência e oportunidade. CONVENIÊNCIA MAIS OPORTUNIDADE (JUÍZO DE VALOR). Isto é o que se chama de mérito administrativo.
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Assertiva ERRADA.
A questão traz o conceito de auto executoriedade e não o de discricionariedade.
Segue a explicação sobre os atributos do poder de polícia do Professor Fabricio Bolzan (melhor professor de administrativo):
Atributos do poder de polícia (características): 1º Discricionariedade (regra):
Há uma certa liberdade conferida pela lei ao agente público, para que ele realize um juízo de valor (juízo de oportunidade e conveniência, antes de decidir pela conduta mais satisfatória ao interesse público).
Obs.: a licença é uma exceção a regra da discricionariedade no poder de polícia. A licença é um ato vinculado (não há liberdade), preencheu os requisitos tem direito à licença.
2º Auto executoriedade:
Administração executando diretamente suas medidas de polícia, sem precisar de autorização judicial.
Possui dois aspectos:
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exigibilidade: meio indireto de coerção. ex.: multa.
Obs.: poder disciplinar – relação de sujeição específica (união com seus servidores e contratados para realização de obras públicas. A multa decorrente do poder de polícia recorre de uma relação de sujeição geral.
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executoriedade ou auto executoriedade: meio direto de coerção. ex.: fechamento de um estabelecimento comercial.
3º Coercibilidade:
A administração impondo suas medidas de polícia independentemente de concordância do particular afetado.
Obs.: direito ao contraditório e ampla defesa deverá ser respeitado quando do exercício do poder de polícia, ainda que de forma diferida, posterior.
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A questão tenta confundir o candidato através da mistura dos conceitos da discricionariedade e da autoexecutoriedade, pois realmente um dos atributos ou características do poder de policia é a discricionariedade a qual permite que a administração dentro dos limites impostos pela lei e diante de um juízo de valor (conveniência e oportunidade ) pratique ou não o ato administrativo, buscando sempre com a pratica desse ato a satisfação do interesse publico, entretanto a prerrogativa que possibilita a administração executar diretamente seus atos, se necessário com a utilização do uso da força, sem a necessidade de autorização previa do poder judiciário, decorre da autoexecutoriedade e não da discricionariedade como erroneamente afirma a questão.
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AUTO-EXECUTORIEDADE ----> capacidade que a Administração tem de pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
Assim, uma das características do poder de polícia é a AUTO-EXECUTORIEDADE, que é a possibilidade que tem a administração de pôr em execução as suas decisões , sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
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Autoexecutoriedade
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GABARITO: ERRADO
A questão está se referindo a DISCRICIONARIEDADE com a definição da AUTOEXECUTORIEDADE.
FOCO NO OBJETIVO!!!!
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Está questão é o samba do criolo doido.
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Questão do mal... Para confundir o candidato.
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pergunta que deveria cair na matéria de interpretação de textos e não na de direito administrativo kk
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DISCRICIONARIEDADE >>>>>> MARGEM DE ESCOLHA SOB CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
AUTOEXECUTORIEDADE >>>>> PODEM EXECUTAR SEM INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
GABARITO ERRADO
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ERRADA
Uma das características do poder de polícia é a discricionariedade(AUTOEXECUTORIEDADE), que é a possibilidade que tem a administração de pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
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Linda essa questão! muito bem elaborada. E tenha certeza que quem errou sabe o assunto mais na hora da prova cega!!!
TUDO NO TEMPO DE DEUS !!! FORÇA, FOCO E FÉ!!!
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Nem me toquei;; kkk mais atençãoo
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Ao invés da palavra DISCRICIONARIEDADE, seria a palavra AUTOEXECUTORIEDADE.
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Geralmente a banca coloca estas questões no finalzinho da prova, como estratégia para pegar o condidato que, por estar cansado, acaba ficando desatento.
Pegou-me!!! Aqui...lá nãaaooo há
Meu coração dói de lembrar que está perto o "grandia".
Deus abençoe a todos que têm fé, força e foco. \0/
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o cansaso prejudica muito. errei pois não me atentei que em vez de discrionariedade o correto seria autoexecutoriedade
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Putzzz grila. Deixei passar Discricionariedade. Kkkkkkkkkkkkk. Acho que preciso descansar
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q merda,
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ERRADA
O atributo que faz com que a administração ponha em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário é o atributo da auto-executoriedade, e não discricionariedade.
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Ano: 2014
Banca: MPE-SC
Órgão: MPE-SC
Prova: Promotor de Justiça - Matutina
Questão CESPE associada.
É atributo do poder de polícia a autoexecutoriedade, fazendo possível à Administração executar suas próprias decisões, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
CERTO
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Embora a discricionariedade seja um atributo do poder de polícia juntamente com coesibilidade e autoexecutoriedade,não é ela,a discricionariedade ,que é a possibilidade que tem a administração de pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário e sim a AUTOEXECUTORIEDADE.Peguinha clássico.
Vamos ler com mais atenção e tomar cuidado com os pontos cegos...
Bons estudos!!!
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Caí no pega da banca :/
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Questão para pegar muitos desatentos !
Uma das características do poder de polícia é a AUTOEXECUTORIEDADE, que é a possibilidade que tem a administração de pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
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CASCA DE BANANA SEM VERGONHA!!!!!
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A autoexecutoriedade, é o poder que administração tem de modificar imediatamente a ordem jurídica valendo -se de seus próprios atos ou instrumentos sem precisar buscar as medidas executórias do Poder Judiciário.
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NUNCA ESCAPA DO PODER JUDICIARIO
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EXIGIBILIDADE/COERCIBILIDADE EX: MULTA
CUIDADO:TEM COMENTÁRIO DIZENDO QUE SERIA A AUTOEXECUTORIEDADE.
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AI AI!!!!
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O PODER DE POLÍCIA FAZ SIM USO DA DISCRICIONARIEDADE. CONTUDO, A DEFINIÇÃO QUE A QUE A QUESTÃO DEU A ESSE ATRIBUTO FOI DE FORMA INCORRETA.
GABARITO: ERRADO.
Bons estudos!
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A autoexecutoriedade que é a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem dependência de manifestação judicial.
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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ERRADO
A questão trata sobre a autoexecutoriedade, que consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independente de autorização judicial.
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Errado.
Trata-se do atributo da autoexecutoriedade e não da discriscionariedade.
(2010/CESPE/DPE-BA) As medidas de polícia administrativa são frequentemente autoexecutórias, podendo a administração pôr suas decisões em execução por si mesma, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. CERTO