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Não é presunção de veracidade, mas sim presunção de legitimidade.
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Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo fazem um resumo da opinião da Professora Maria Sylvia Di Pietro sobre o tema:
" (...) a referida autora desmembra o atributo da presunção de legitimidade em duas facetas, uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático, desta forma:
a) presunção de legitimidade, significa que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas (estão em conformidade com a lei);
b) presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros."
Bons Estudos!
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ERRADO
Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.
Entretanto, devemos entender que, como a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, todo ato administrativo está, a princípio, fundado em lei; portanto, de cumprimento obrigatório.
Presunção de Veracidade - significa dizer que os fatos declarados pela administração são verdadeiros, assim, presume-se que uma empresa portadora de certidão negativa de tributos não é devedora, sendo verdadeira a declaração da situação fiscal feita pela administração.
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QUESTÃO ERRADA.
Para quem tem dificuldade de identificar, vamos lá!
São três os atributos, no que se refere a presunção. Vejam, presunção relativa (juris tantum).
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE - adequação à lei;
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - adequação ao interesse público ou à finalidade;
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - adequação aos motivos.
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Hoje a doutrina mais moderna trás 4 atributos do ato administrativo: dentre eles está a presunção de legitimidade:
- presunção de legitimidade: Leia-se ao mesmo tempo legalidade+ veracidade + moralidade
- Presunção de veracidade: corresponde com a verdade,
- Presumidamente legal: é compatível com a lei;
- Presunção de moralidade: corresponde com a moral
- Entao na questao acima, a presunção de veracidade corresponde com a verdade e não com a lei que seria a presunção de legalidade
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questão errada
De acordo com a professora Maria Sylvia Di Pietro " presunção de veracidade , significando que os fatos alegados pela administratação existem, ocorreram, são verdadeiros."
Fonte: Direito Administrativo descomplicado
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Legitimidade é concordância com a lei;
Veracidade é concordância com a verdade.
Bosn estudos!!!
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Amigos,
a prova da Magistratura da Bahia (2006) feita, também, pelo CESPE considerou correta a seguinte afirmação:
"A rigor, os atributos da presunção de validade (ou legitimidade) e da presunção de veracidade dos atos administrativos não significam exatamente a mesma coisa. A primeira indica a conformidade do ato com o ordenamento jurídico, ao passo que a segunda representa a adequação do ato à realidade dos fatos. A depender das circunstâncias, o segundo atributpo pode subsistir, ams ser afastado o primeiro, por defeitos do ato administrativo".
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A Presunção de Veracidade refere-se aos Fatos declarados pela Administração
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Muito boa essa questão !!! Pegadinha, visto que alguns doutrinadores consideram a Presunção de veracidade, legalidade e legitimidade, ambos, como sinônimos.
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PEDADINHA MALANDRA, CAI NELA, RSRSR...
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE QUE DIZER QUE O ATO TA EM CONFORMIDADE COM A NORMA JURIDICA
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE DIZER QUE O ATO E VERDADEIRO.
NAO SAO SINOMIMAS. FICA A DICA
BONS ESTUDOS.
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Jurisprudência sobre o assunto:
AMS nº 1999.34.00.015651-7/DF-TRF. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é presunção relativa de veracidade, legalidade e adequação ao interesse público, passível de desconstituição caso haja prova em contrário.
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E viva a prof Elisa Faria!!!
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A presunção de legitimidade (validade) é o gênero, tendo como espécies a presunção de legalidade e veracidade:
Presução de legalidade: está ligada à conformidade do ato com o direito.
Presunção de veracidade: está ligada à exitência dos fatos invocados para a prática do ato.
As duas espécies são independentes. A presunção de legitimidade é atributo de todo ato administrativo independentemente do que a lei estabelecer em relação ao ato. Além disso, ela inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato. Outro efeito desta presunção, é que ocorre a impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato pelo Poder Judiciário, exeto se for provocado para tanto.
Abraços!
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Questão errada!
O atributo pelo qual se presume que os atos estão em conformidade com a lei é PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. Já presunção de veracidade significa que os fatos narrados pelo agente ao praticar o ato são verdadeiros, ou seja, realmente aconteceram. Essa presunção diz respeito a fatos/acontecimentos.
Exemplo: Quando um agente de trânsito aplica multa motivando a não utilização do cinto de segurança pelo condutor, presume-se que o fato narrado pelo agente é verdadeiro, ou seja, que o condutor não estava utilizando o cinto de segurança.
Bons estudos!
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GABARITO ERRADO!
Presunção de veracidade = situação de fato - verídico
Presunção de legalidade = em conformidade com a lei - legal
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Presunção de legitimidade ou legalidade- Significando que são corretas a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração.
Presunção de Veracidade- Significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros. Gab: Errado
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Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes:
A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE => diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei. (Não cabe ônus da prova)
A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE => diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública (Caberá ônus da prova)
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errado
a presunção de veracidade cabe juris tantun
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Pelo atributo da presunção de legitimidade, presume-se que os atos administrativos estão em conformidade com a lei.
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Legitimidade = conformidade com a lei
Veracidade = diz respeito à realidade dos fatos
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Para MSZDP, a presunção de legitimidade concorre a de veracidade, ou seja, são atributos distintos do ato administrativo, dentro de uma caracterísitca. Porém para HLM, a presunção de veracidade é inerente à de legitimidade. Acompanho o raciocínio de HLM, pois o conhecimento legal é inescusável ao administrado em determinados casos, devendo este acatar o ato administrativo, até que prove ao contrário, se resultar em ônus ilegitimo.
Gab.: Errado.
Bons estudos.
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Presunção de Legitimidade ---> conforme a a lei
Presunção de Veracidade ---> verdade dos fatos apresentados
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veracidade , na verdade, presume-se que os atos são verdadeiros de acordo com a teoria dos motivos determinantes.
GABARITO ERRADO
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Veracidade = verdadeiros
Legitimidade = De acordo com a lei
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Presunção de Legitimidade: ATOS.
Presunção de Veracidade: FATOS.
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Veracidade fatos
Legitimidade atos
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• A presunção de legitimidade (ATO) » diria respeito à validade do ato em si.
• A presunção de veracidade (FATO) » consagraria a verdade dos fatos motivadores do ato.
Ex.: A multa de trânsito.
» A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade.
» Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração (fato) motivadora da prática do
ato. A verdade dessa constatação é reforçada pela presunção de veracidade.
Lembrando amiguinhos: se trata de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada
diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato.
• A prova de Técnico Judiciário do TRT/MT elaborada pela FCC considerou CORRETA a afirmação: “Presunção de legitimidade e
presunção de veracidade dos atos administrativos não possuem caráter absoluto”.
Fiquem bém, meus amiguinhos!
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Errado
Presunção de veracidade
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Legitimidade: Validade do ato em si.
Veracidade: verdade dos fatosmotivadores do ato.
Legalidade: conforme a lei.
Validade: até prove em contrário, o ato é válido perante o direito.
Licitude: conforme os valores morais tutelados pela ordem jurídica.
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Pela redação, analisando o português apenas, essa questão está certa. A palavra é presumir. Se os fatos são verídicos, isso reforça a legitimidade do ato também. Ora, se o fato ilegal ocorreu, o ato de aplicar a multa de trânsito, por exemplo, foi em decorrência do fato verídico, então o ato é legítimo também por causa da presunção da veracidade. São conceitos imanentes. Essa distinção é feita por um autor apenas, ou melhor autora. Triste uma questão dessa cair em prova com essa redação.
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Presunção de veracidade = de acordo com os fatos.
Presunção de legalidade = de acordo com a lei.
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Comentário:
A presunção de legitimidade é que pressupõe que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. A presunção de veracidade, por sua vez, indica que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. Essa distinção é feita por Maria Sylvia Di Pietro e, geralmente, também é adotada pelas bancas de concurso.
Contudo, vale saber que os demais administrativistas, de um modo geral, empregam a expressão “presunção de legitimidade” de forma abrangente, incluindo tanto a presunção de que os fatos apontados pela Administração efetivamente ocorreram quanto a presunção de que os atos administrativos foram praticados em conformidade com a lei. Como diz Hely Lopes Meirelles, a “presunção de veracidade é inerente à de legitimidade”.
Gabarito: Errada
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Veracidade:verdade
Legitimidade:legalidade
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A cespe adota a Maria Di Pietro. Realmente ela faz essa distinção em sua obra de legitimidade e veracidade. Contudo, os demais administrativistas, de um modo geral, empregam a expressão “presunção de legitimidade” de forma abrangente, incluindo tanto a presunção de que os fatos apontados pela Administração efetivamente ocorreram quanto a presunção de que os atos administrativos foram praticados em conformidade com a lei. Como diz Hely Lopes Meirelles, a “presunção de veracidade é inerente à de legitimidade”.
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Presunção de legalidade pode até abranger a veracidade, porém o contrário não.
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Putz, marquei comemorando por ser uma questão tranquila e me ferrei. Atenção nos detalhes é fundamental.
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PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE.
-PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE- CONFORMIDADE DO ATO COM A LEI
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE- PRESUME-SE SER VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
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A diferentona
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presumir de o ato é legítimo não é o mesmo que ele é verídico
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentário:
A presunção de legitimidade é que pressupõe que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. A presunção de veracidade, por sua vez, indica que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. Essa distinção é feita por Maria Sylvia Di Pietro e, geralmente, também é adotada pelas bancas de concurso.
Contudo, vale saber que os demais administrativistas, de um modo geral, empregam a expressão “presunção de legitimidade” de forma abrangente, incluindo tanto a presunção de que os fatos apontados pela Administração efetivamente ocorreram quanto a presunção de que os atos administrativos foram praticados em conformidade com a lei. Como diz Hely Lopes Meirelles, a “presunção de veracidade é inerente à de legitimidade”.
Gabarito: Errada
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
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ERRADO
A questão conceitua sobre Presunção de Legitimidade
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (segundo Maria Di Pietro)
- os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (segundo Maria Di Pietro)
- presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
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A presunção de legitimidade é que pressupõe que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. A presunção de veracidade, por sua vez, indica que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. Essa distinção é feita por Maria Sylvia Di Pietro e, geralmente, também é adotada pelas bancas de concurso.
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Presunção de veracidade = situação de fato: verídico (Não está em conformidade com a lei)
Presunção de legalidade = em conformidade com a lei: legal (Está em conformidade com a lei)
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ERRADO
A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; por esse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
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Presunção de legitimidade : o ato está de acordo com a lei, sendo o agente é legitimo para a pratica do ato
Presunção de veracidade: o fato é verdadeiro por ter sido alegado pela administração que está vinculado ao princípio da legalidade.
Veracidade está inserida na legitimidade, mas apenas esta ultima se refere ao ato
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Errado , pq veracidade presume q os atos alegados são verdadeiros.
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Gab.: Errado
- A presunção de legitimidade é que pressupõe que os atos administrativos estão em conformidade com a lei.
- A presunção de veracidade, por sua vez, indica que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
Bons Estudos!
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ERRADO
Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.
Entretanto, devemos entender que, como a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, todo ato administrativo está, a princípio, fundado em lei; portanto, de cumprimento obrigatório.
Presunção de Veracidade - significa dizer que os fatos declarados pela administração são verdadeiros, assim, presume-se que uma empresa portadora de certidão negativa de tributos não é devedora, sendo verdadeira a declaração da situação fiscal feita pela administração.
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ERRADO
Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.
Entretanto, devemos entender que, como a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, todo ato administrativo está, a princípio, fundado em lei; portanto, de cumprimento obrigatório.
Presunção de Veracidade - significa dizer que os fatos declarados pela administração são verdadeiros, assim, presume-se que uma empresa portadora de certidão negativa de tributos não é devedora, sendo verdadeira a declaração da situação fiscal feita pela administração.