SóProvas


ID
242452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes e aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Pelo atributo da presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão em conformidade com a lei.

Alternativas
Comentários
  • Não é presunção de veracidade, mas sim presunção de legitimidade.

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo fazem um resumo da opinião da Professora Maria Sylvia Di Pietro sobre o tema:

    " (...) a referida autora desmembra o atributo da presunção de legitimidade em duas facetas, uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático, desta forma:

    a) presunção de legitimidade, significa que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas (estão em conformidade com a lei);

    b) presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros."

    Bons Estudos!

  • ERRADO

    Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.

    Entretanto, devemos entender que, como a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, todo ato administrativo está, a princípio, fundado em lei; portanto, de cumprimento obrigatório.

    Presunção de Veracidade - significa dizer que os fatos declarados pela administração são verdadeiros, assim, presume-se que uma empresa portadora de certidão negativa de tributos não é devedora, sendo verdadeira a declaração da situação fiscal feita pela administração.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Para quem tem dificuldade de identificar, vamos lá!

    São três os atributos, no que se refere a presunção. Vejam, presunção relativa (juris tantum).

    PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE - adequação à lei;

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - adequação ao interesse público ou à finalidade;

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - adequação aos motivos.

  • Hoje a doutrina mais moderna trás 4 atributos do ato administrativo: dentre eles está a presunção de  legitimidade:

    • presunção de legitimidade: Leia-se ao mesmo tempo  legalidade+ veracidade + moralidade
      • Presunção de veracidade: corresponde com a verdade,
      • Presumidamente legal: é compatível com a lei;
      • Presunção de moralidade: corresponde com a moral 
    • Entao na questao acima, a presunção de veracidade corresponde com a verdade e não com a lei que seria a presunção de legalidade
  • questão errada

    De acordo com a professora  Maria Sylvia Di Pietro  " presunção   de veracidade , significando que os fatos alegados pela administratação existem, ocorreram, são verdadeiros."

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado
  • Legitimidade é concordância com a lei;

    Veracidade é concordância com a verdade.

    Bosn estudos!!!
  • Amigos,

    a prova da Magistratura da Bahia (2006) feita, também, pelo CESPE considerou correta a seguinte afirmação:

    "A rigor, os atributos da presunção de validade (ou legitimidade) e da presunção de veracidade dos atos administrativos não significam exatamente a mesma coisa. A primeira indica a conformidade do ato com o ordenamento jurídico, ao passo que a segunda representa a adequação do ato à realidade dos fatos. A depender das circunstâncias, o segundo atributpo pode subsistir, ams ser afastado o primeiro, por defeitos do ato administrativo".
  • A Presunção de Veracidade refere-se aos Fatos declarados pela Administração
  • Muito boa essa questão !!! Pegadinha, visto que alguns doutrinadores consideram a Presunção de veracidade, legalidade e legitimidade, ambos, como sinônimos.
  • PEDADINHA MALANDRA, CAI NELA, RSRSR...
    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE QUE DIZER QUE O ATO TA EM CONFORMIDADE COM A NORMA JURIDICA
    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE DIZER QUE O ATO E VERDADEIRO.
    NAO SAO SINOMIMAS. FICA A DICA

    BONS ESTUDOS.
  • Jurisprudência sobre o assunto:

    AMS nº 1999.34.00.015651-7/DF-TRF. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é presunção relativa de veracidade, legalidade e adequação ao interesse público, passível de desconstituição caso haja prova em contrário.
  • E viva a prof  Elisa Faria!!!
  • A presunção de legitimidade (validade) é o gênero, tendo como espécies a presunção de legalidade e veracidade:

    Presução de legalidade: está ligada à conformidade do ato com o direito.
    Presunção de veracidade: está ligada à exitência dos fatos invocados para a prática do ato.

    As duas espécies são independentes. A presunção de legitimidade é atributo de todo ato administrativo independentemente do que a lei estabelecer em relação ao ato. Além disso, ela inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato. Outro efeito desta presunção, é que ocorre a impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato pelo Poder Judiciário, exeto se for provocado para tanto.

    Abraços!
  • Questão errada!

    O atributo pelo qual se presume que os atos estão em conformidade com a lei é PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. Já presunção de veracidade significa que os fatos narrados pelo agente ao praticar o ato são verdadeiros, ou seja, realmente aconteceram. Essa presunção diz respeito a fatos/acontecimentos.

    Exemplo: Quando um agente de trânsito aplica multa motivando a não utilização do cinto de segurança pelo condutor, presume-se que o fato narrado pelo agente é verdadeiro, ou seja, que o condutor não estava utilizando o cinto de segurança.

    Bons estudos!
  • GABARITO ERRADO!

    Presunção de veracidade = situação de fato - verídico

    Presunção de legalidade = em conformidade com a lei - legal

  • Presunção de legitimidade ou legalidade- Significando que são corretas a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração.

    Presunção de Veracidade- Significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros. Gab: Errado
  • Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes:

     

    A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE => diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei. (Não cabe ônus da prova)

    A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE => diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública (Caberá ônus da prova)

  • errado

    a presunção de veracidade cabe juris tantun

  • Pelo atributo da presunção de legitimidade, presume-se que os atos administrativos estão em conformidade com a lei.

  • Legitimidade = conformidade com a lei

    Veracidade = diz respeito à realidade dos fatos

  • Para MSZDP, a presunção de legitimidade concorre a de veracidade, ou seja, são atributos distintos do ato administrativo, dentro de uma caracterísitca. Porém para HLM, a presunção de veracidade é inerente à de legitimidade. Acompanho o raciocínio de HLM, pois o conhecimento legal é inescusável ao administrado em determinados casos, devendo este acatar o ato administrativo, até que prove ao contrário, se resultar em ônus ilegitimo. 

     

    Gab.: Errado. 

     

    Bons estudos. 

  • Presunção de Legitimidade ---> conforme a a lei

    Presunção de Veracidade ---> verdade dos fatos apresentados

  • veracidade , na verdade, presume-se que os atos são verdadeiros  de acordo com a teoria dos motivos determinantes.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Veracidade = verdadeiros

    Legitimidade = De acordo com a lei

  • Presunção de Legitimidade: ATOS.
    Presunção de Veracidade: FATOS. 

     

  • Veracidade fatos 

    Legitimidade atos 

  • • A presunção de legitimidade (ATO) » diria respeito à validade do ato em si.

    • A presunção de veracidade (FATO) » consagraria a verdade dos fatos motivadores do ato.

     

     

    Ex.: A multa de trânsito.

     

    » A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade.

    » Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração (fato) motivadora da prática do
    ato. A verdade dessa constatação é reforçada pela presunção de veracidade.

     

    Lembrando amiguinhos: se trata de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada
    diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato.

     

    • A prova de Técnico Judiciário do TRT/MT elaborada pela FCC considerou CORRETA a afirmação: “Presunção de legitimidade e
    presunção de veracidade dos atos administrativos não possuem caráter absoluto”.

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  • Errado

    Presunção de veracidade 

  • Legitimidade: Validade do ato em si.

    Veracidade: verdade dos fatosmotivadores do ato.

    Legalidade: conforme a lei.

    Validade: até prove em contrário, o ato é válido perante o direito.

    Licitude: conforme os valores morais tutelados pela ordem jurídica.

  • Pela redação, analisando o português apenas, essa questão está certa. A palavra é presumir. Se os fatos são verídicos, isso reforça a legitimidade do ato também. Ora, se o fato ilegal ocorreu, o ato de aplicar a multa de trânsito, por exemplo, foi em decorrência do fato verídico, então o ato é legítimo também por causa da presunção da veracidade. São conceitos imanentes. Essa distinção é feita por um autor apenas, ou melhor autora. Triste uma questão dessa cair em prova com essa redação.

  • Presunção de veracidade = de acordo com os fatos.

    Presunção de legalidade = de acordo com a lei.

  • Comentário:

    A presunção de legitimidade é que pressupõe que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. A presunção de veracidade, por sua vez, indica que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. Essa distinção é feita por Maria Sylvia Di Pietro e, geralmente, também é adotada pelas bancas de concurso.

    Contudo, vale saber que os demais administrativistas, de um modo geral, empregam a expressão “presunção de legitimidade” de forma abrangente, incluindo tanto a presunção de que os fatos apontados pela Administração efetivamente ocorreram quanto a presunção de que os atos administrativos foram praticados em conformidade com a lei. Como diz Hely Lopes Meirelles, a “presunção de veracidade é inerente à de legitimidade”.

    Gabarito: Errada

  • Veracidade:verdade

    Legitimidade:legalidade

  • A cespe adota a Maria Di Pietro. Realmente ela faz essa distinção em sua obra de legitimidade e veracidade. Contudo, os demais administrativistas, de um modo geral, empregam a expressão “presunção de legitimidade” de forma abrangente, incluindo tanto a presunção de que os fatos apontados pela Administração efetivamente ocorreram quanto a presunção de que os atos administrativos foram praticados em conformidade com a lei. Como diz Hely Lopes Meirelles, a “presunção de veracidade é inerente à de legitimidade”.

  • Presunção de legalidade pode até abranger a veracidade, porém o contrário não.

  • Putz, marquei comemorando por ser uma questão tranquila e me ferrei. Atenção nos detalhes é fundamental.

  • PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE.

    -PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE- CONFORMIDADE DO ATO COM A LEI

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE- PRESUME-SE SER VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

  • A diferentona

  • presumir de o ato é legítimo não é o mesmo que ele é verídico

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    A presunção de legitimidade é que pressupõe que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. A presunção de veracidade, por sua vez, indica que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. Essa distinção é feita por Maria Sylvia Di Pietro e, geralmente, também é adotada pelas bancas de concurso.

    Contudo, vale saber que os demais administrativistas, de um modo geral, empregam a expressão “presunção de legitimidade” de forma abrangente, incluindo tanto a presunção de que os fatos apontados pela Administração efetivamente ocorreram quanto a presunção de que os atos administrativos foram praticados em conformidade com a lei. Como diz Hely Lopes Meirelles, a “presunção de veracidade é inerente à de legitimidade”.

    Gabarito: Errada

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

  • ERRADO

    A questão conceitua sobre Presunção de Legitimidade

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (segundo Maria Di Pietro)

    • os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (segundo Maria Di Pietro)

    • presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

  • A presunção de legitimidade é que pressupõe que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. A presunção de veracidade, por sua vez, indica que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. Essa distinção é feita por Maria Sylvia Di Pietro e, geralmente, também é adotada pelas bancas de concurso.

  • Presunção de veracidade = situação de fato: verídico (Não está em conformidade com a lei)

    Presunção de legalidade = em conformidade com a lei: legal (Está em conformidade com a lei)

  • ERRADO

    presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; por esse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

  • Presunção de legitimidade : o ato está de acordo com a lei, sendo o agente é legitimo para a pratica do ato

    Presunção de veracidade: o fato é verdadeiro por ter sido alegado pela administração que está vinculado ao princípio da legalidade.

    Veracidade está inserida na legitimidade, mas apenas esta ultima se refere ao ato

  • Errado , pq veracidade presume q os atos alegados são verdadeiros.

  • Gab.: Errado

    • A presunção de legitimidade é que pressupõe que os atos administrativos estão em conformidade com a lei.

    • A presunção de veracidade, por sua vez, indica que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. 

    Bons Estudos!

  • ERRADO

    Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.

    Entretanto, devemos entender que, como a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, todo ato administrativo está, a princípio, fundado em lei; portanto, de cumprimento obrigatório.

    Presunção de Veracidade - significa dizer que os fatos declarados pela administração são verdadeiros, assim, presume-se que uma empresa portadora de certidão negativa de tributos não é devedora, sendo verdadeira a declaração da situação fiscal feita pela administração.

  • ERRADO

    Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.

    Entretanto, devemos entender que, como a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, todo ato administrativo está, a princípio, fundado em lei; portanto, de cumprimento obrigatório.

    Presunção de Veracidade - significa dizer que os fatos declarados pela administração são verdadeiros, assim, presume-se que uma empresa portadora de certidão negativa de tributos não é devedora, sendo verdadeira a declaração da situação fiscal feita pela administração.