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GABARITO B
I - Lei 4.320/64 - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
II - Lei 4.320/64 - Art. 53. O lançamento de receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
III - MCASP 7a edição - Arrecadação: corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
IV - MCASP 7a edição - Recolhimento: É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964.
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GABARITO B
I - Lei 4.320/64 - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
II - Lei 4.320/64 - Art. 53. O lançamento de receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
III - MCASP 7a edição - Arrecadação: corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
Acredito que o erro da assertiva III seja informar que o pagamento será feito pelos agentes arrecadadores, quando na verdade o pagamento será realizado por meio dos agentes.
IV - MCASP 7a edição - Recolhimento: É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964.
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O Item III parece estar correto.
Segundo o enunciado:
III – ARRECADAÇÃO são pagamentos de tributos, multas e demais créditos ("corresponde à entrega do recursos pelos contribuintes ou devedores") promovidos pelos agentes de arrecadação ("por meio dos agentes arrecadadores") para posterior recolhimento aos cofres do Estado.
Segundo o dicionário "promover" significa: dar impulso, provocar, ser a causa de, solicitar, requerer.
Assim, a redação não é clara, mas dá margem a interpretação de que os agentes arrecadadores "promovem", ou seja, "solicitam, requerem" a arrecadação, o que tornaria o item correto.
Sendo assim, o GABARITO CORRETO PODE SER A LETRA "D"
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Falta de atenção falou mais alto agora.