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Questão clássica da 8.080/90. A banca cobra os OBJETIVOS do SUS, presentes no Art.5. São eles:
I- Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II- Formulação da Política de Saúde;
III- Assistência às pessoas, por meio de ações de promoção, proteção e recuperação, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas
Complementando: letras b, c e d referem-se aos princípios e diretrizes do Sistema (Art.7.)
e) Art.12- COMISSÕES INTERSETORIAIS- são subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde e terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS. Essa articulação deve abranger as seguintes atividades:
1- Alimentação e nutrição;
2- Saneamento e meio ambiente;
3- VS e farmacoepidemiologia;
4- Recursos Humanos;
5- Ciência e tecnologia; e
6- Saúde do trabalhador.
FONTE: LEI 8.080/90
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O GAB DA QUESTÃO É A LETRA A PARA OS NÃO ASSINANTES
As demais alternativas fala de princípios.
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a) CORRETO - Art. 5º, I, II e III - Literalidade da lei.
b) ERRADO - Universalidade é princípio. A questão pede objetivos. Art. 7º, I
c) ERRADO - Igualdade é princípio. A questão pede objetivos. Art. 7º, IV
d) ERRADO - Art. 7º, VII - Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática. (É princípio, o que já torna a questão incorreta, pois ela pede objetvos)
e) ERRADO - Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - Alimentação e nutrição;
II - Saneamento e meio ambiente;
III - Vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - Recursos humanos;
V - Ciência e tecnologia; e
VI - Saúde do trabalhador. (Não são objetivos)
Fonte: Lei 8.080/90
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a) CORRETO - Art. 5º, I, II e III - Literalidade da lei.
b) ERRADO - Universalidade é princípio. A questão pede objetivos. Art. 7º, I
c) ERRADO - Igualdade é princípio. A questão pede objetivos. Art. 7º, IV
d) ERRADO - Art. 7º, VII - Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática. (É princípio, o que já torna a questão incorreta, pois ela pede objetvos)
e) ERRADO - Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - Alimentação e nutrição;
II - Saneamento e meio ambiente;
III - Vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - Recursos humanos;
V - Ciência e tecnologia; e
VI - Saúde do trabalhador. (Não são objetivos)
Fonte: Lei 8.080/90