SóProvas


ID
2424595
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. No Art. 5º estão descritos os objetivos do Sistema Único de Saúde SUS. É CORRETO afirmar que:  

Alternativas
Comentários
  • Questão clássica da 8.080/90.  A banca cobra os OBJETIVOS do SUS, presentes no Art.5. São eles:

    I-  Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes  da saúde;

    II-   Formulação da Política de Saúde;

    III-  Assistência às pessoas, por meio de ações de promoção, proteção e recuperação, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas

    Complementando: letras b, c e d referem-se aos princípios e diretrizes do Sistema (Art.7.)

    e)  Art.12- COMISSÕES INTERSETORIAIS- são subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde  e terão a finalidade de articular políticas e programas  de interesse para saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS. Essa articulação deve abranger as seguintes atividades:

    1-     Alimentação e nutrição;
    2-     Saneamento e meio ambiente;
    3-     VS e farmacoepidemiologia;
    4-     Recursos Humanos;
    5-     Ciência e tecnologia; e
    6-     Saúde do trabalhador. 

     

    FONTE: LEI 8.080/90 

     

  • O GAB DA QUESTÃO É A LETRA A PARA OS NÃO ASSINANTES

    As demais alternativas fala de princípios.

  • a) CORRETO - Art. 5º, I, II e III - Literalidade da lei.

    b) ERRADO - Universalidade é princípio. A questão pede objetivos. Art. 7º, I

    c) ERRADO - Igualdade é princípio. A questão pede objetivos. Art. 7º, IV

    d) ERRADO - Art. 7º, VII - Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática. (É princípio, o que já torna a questão incorreta, pois ela pede objetvos)

    e) ERRADO - Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

               I - Alimentação e nutrição;

               II - Saneamento e meio ambiente;

               III - Vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

               IV - Recursos humanos;

               V - Ciência e tecnologia; e

               VI - Saúde do trabalhador. (Não são objetivos)

    Fonte: Lei 8.080/90

  • a) CORRETO - Art. 5º, I, II e III - Literalidade da lei.

    b) ERRADO - Universalidade é princípio. A questão pede objetivos. Art. 7º, I

    c) ERRADO - Igualdade é princípio. A questão pede objetivos. Art. 7º, IV

    d) ERRADO - Art. 7º, VII - Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática. (É princípio, o que já torna a questão incorreta, pois ela pede objetvos)

    e) ERRADO - Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

               I - Alimentação e nutrição;

               II - Saneamento e meio ambiente;

               III - Vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

               IV - Recursos humanos;

               V - Ciência e tecnologia; e

               VI - Saúde do trabalhador. (Não são objetivos)

    Fonte: Lei 8.080/90