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ID
2424610
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Resolução nº 311 de 09/02/2007 / COFEN - Conselho Federal de Enfermagem (D.O.U. 13/02/2007) aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em que o Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção da saúde do ser humano na sua integridade, de acordo com os princípios da ética e da bioética. Referente às Relações Profissionais Direitos, e referentes aos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º, é CORRETO afirmar que:

I. Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia, e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos;

II. Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional;

III. Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade;

IV. Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem;

V. Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

    Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

     

    CAPÍTULO I
    DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS


    DIREITOS

     

    Art. 1º – Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.


    Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.


    Art. 3º – Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.


    Art. 4º – Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.

     

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

     

    Art. 5º – Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.