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Complementando
Resolução Cofen nº 543/2017
Fixa e Estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados
Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:
I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:
1) 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;
2) 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;
3) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);
4) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;
5) 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
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Gabarito: Letra A.
Observe que a questão pediu referente a resolução RESOLUÇÃO COFEN-293/2004
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN-293/2004 – Revogada pela Resolução Cofen nº 543/2017
Fixa e Estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados
Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:
– 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;
– 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;
– 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;
– 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.
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Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:
– 3,0 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado:
– 4,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;
– 8,5 horas de Enfermagem , por cliente, na assistência semi-intensiva;
– 15,4 horas de Enfermagem, por cliente na assistência intensiva.
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Questão Desatualizada
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São tantas horas diferentes...afinal qual esta atualizada?
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Está desatualizada mas temos que levar em consideração que o concurso dificilmente vai pedir a nova, vai depender muito da banca e da bibliografia
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I - como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:
1. 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;
2. 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;
3. 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);
4. 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semiintensivo;
5. 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
II - A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem deve observar:
a) O SCP e as seguintes proporções mínimas:
1. Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;
2. Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;
3. Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;
4. Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.
III - Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho respeitando os percentuais descritos na letra "a" do item II:
1. Cuidado mínimo: 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes;
2. Cuidado intermediário: 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes;
3. Cuidado de alta dependência: 1 profissional de enfermagem para 2,4;
4. Cuidado semi-intensivo: 1 profissional de enfermagem para 2,4;
5. Cuidado intensivo: 1 profissional de enfermagem para 1,33.