SóProvas


ID
2424640
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Marque a alternativa correta em que segundo a Resolução 293/2004 do COFEN, para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:

Alternativas
Comentários
  • Complementando

     

     

    Resolução Cofen nº 543/2017

     

    Fixa e Estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados

     

    Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e  a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

     

    I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

     

    1)    4  horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

     

    2)    6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

     

    3)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);

     

    4)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

     

    5)    18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

  • Gabarito: Letra A.

     

    Observe que a questão pediu referente a resolução RESOLUÇÃO COFEN-293/2004

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN-293/2004Revogada pela Resolução Cofen nº 543/2017

    Fixa e Estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados

     

    Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:

     

    3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;

     

    5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;

     

    9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;

     

    17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.

  • Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:

    – 3,0 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado:

    – 4,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;

    – 8,5 horas de Enfermagem , por cliente, na assistência semi-intensiva;

    – 15,4 horas de Enfermagem, por cliente na assistência intensiva.

  • Questão Desatualizada 

  • São tantas horas diferentes...afinal qual esta atualizada?

  • Está desatualizada mas temos que levar em consideração que o concurso dificilmente vai pedir a nova, vai depender muito da banca e da bibliografia
  • I - como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

    1. 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

    2. 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

    3. 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);

    4. 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semiintensivo;

    5. 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

    II - A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem deve observar:

    a) O SCP e as seguintes proporções mínimas:

    1. Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;

    2. Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;

    3. Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;

    4. Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.

    III - Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho respeitando os percentuais descritos na letra "a" do item II:

    1. Cuidado mínimo: 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes;

    2. Cuidado intermediário: 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes;

    3. Cuidado de alta dependência: 1 profissional de enfermagem para 2,4;

    4. Cuidado semi-intensivo: 1 profissional de enfermagem para 2,4;

    5. Cuidado intensivo: 1 profissional de enfermagem para 1,33.