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ID
2425474
Banca
FAUEL
Órgão
PROAMUSEP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde. O profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Baseado no Código de Ética dos profissionais de enfermagem, correlacione as colunas abaixo e assinale a alternativa que traz a sequência correta.

( 1 ) DIREITO

( 2 ) DEVER

( 3 ) PROIBIÇÃO

I - ( ) Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.

II - ( ) Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

III - ( ) Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem.

IV - ( ) Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

V - ( ) Delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de enfermagem ou de saúde, que não seja enfermeiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D ( 1-2-2-1-3) .

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

    Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

    SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
    DIREITOS


    Art. 11 – Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.

     

    II 

    SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

     

    Art. 13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

     

    III 

    SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

     

    Art. 17 – Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem.

     

    IV

    SEÇÃO II
    DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS
    DIREITOS

     

    Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
    Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

     

    V

    SEÇÃO IV
    DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS

    PROIBIÇÕES

     

    Art. 80 – Delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de enfermagem ou de saúde, que não seja enfermeiro.