-
A - ERRADA - o critério biopsicológico é utilizado para fins de verificação da imputabilidade penal. No caso de incidente de insanidade mental, este pode ser instaurado, inclusive no caso de o agente ser imputável no momento da prática da infração penal. É o que se depreende, a contrario sensu, do art. 151, do CPP.
B - CERTA - CPP: Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. (...) § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito (FASE PRÉ-PROCESSUAL), mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. (...) § 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal (FASE PROCESSUAL), salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84): Art. 108. O condenado (FASE EXECUTÓRIA)a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
C - CERTA - CPP: Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149. ( § 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento).
D - CERTA - Lei 7.210/84: Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
E - CERTA - CP: Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.
OBS: comentário realizado por pesquisas próprias.
-
Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.
Fiquei em dúvida em relação a alternativa E devido a parte em negrito. Eu sei que há partes no CP que dizem "pode" que na verdade quer dizer "deve", mas em relação a substituição da internação em sempre entendia que pode, agora não sei se é isso mesmo ou foi vacilo da banca. Se alguém souber, por favor, comente aqui.
-
A doença mental (ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado) pode levar ao reconhecimento da inimputabilidade do réu, tendo em vista que a imputabilidade, elemento normativo da culpabilidade, se refere à capacidade biopsicológica de compreender o caráter ilícito do fato ou de agir de acordo com este entendimento. Quando reconhecida antes do fim do processo-crime, a doença mental pode levar à aplicação de medida de segurança, em caso de reconhecimento superveniente, pode haver substituição da pena pela medida de segurança. Analisemos as alternativas que se baseiam em normas do Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal.
A alternativa A está incorreta. Não há de se confundir nexo de causalidade, que é o vínculo material entre a conduta e o resultado material do delito, que se verifica por um juízo de eliminação hipotética dos antecedentes causais, com o critério pelo qual se apura a doença mental.
A alternativa B está correta, pois o surgimento de sintomas psiquiátricos após a prática da ação criminosa é aquilo que se investiga para determinar a superveniência da doença mental, nos termos do arrigo 41 do Código Penal, objeto da presente questão. Percebam ainda que, mesmo que já exista condenação transitada em julgado, conforme artigo 108 da Lei de execução penal, pode haver internação em hospital de tratamento em custódia quando sobrevêm doença mental durante a execução penal.
A alternativa C está correta, pois transcreve a regra presente no artigo 152 do Código de Processo Penal. mas sim um exemplo de estrito cumprimento de dever legal.
Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.
A alternativa D está correta, pois o expediência anunciado encontra-se descrito no artigo 682, § 1º do CPP.
(Art. 682) § 1o Em caso de urgência, o diretor do estabelecimento penal poderá determinar a remoção do sentenciado, comunicando imediatamente a providência ao juiz, que, em face da perícia médica, ratificará ou revogará a medida.
A alternativa E está correta. Tal substituição é permitida pelo artigo 183 da LEP e até ao inimputável pelo artigo 98 do Código Penal.
Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.
Gabarito do professor: A.