SóProvas


ID
2425735
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Sr. Silveira, de 75 anos de idade, é um grande empresário do ramo imobiliário. Deixou sua cidade natal, Sobral-CE, aos 5 anos de idade e foi com a família para São Paulo, onde conquistou grande patrimônio, fruto de sua bem-sucedida atividade laborativa. Sempre foi dono de uma personalidade muito passiva, maleável, mas com muito senso de liderança e determinação. Manteve-se casado por 40 anos e tem 3 filhos desse relacionamento. Há 5 anos, sem motivação aparente, resolveu se separar e passou a ter relacionamentos amorosos com mulheres muito mais jovens, maior irritabilidade, impulsividade e lapsos de memória. No último mês, adquiriu um imóvel de alto padrão em nome da namorada atual (50 anos mais jovem), cujo relacionamento tem apenas 6 meses, mas que não compromete seu patrimônio. Por não aceitar as orientações e diante de seus comportamentos inadequados e do risco que pode vir a sofrer o seu patrimônio, seus filhos resolveram solicitar uma intervenção judicial.

Diante do caso, qual é a medida judicial a ser adotada?

Alternativas
Comentários
  • Art. 749.  Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.

    Parágrafo único.  Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.

  • Não entendi o gabarito, visto que a interdição pode ser absoluta ou relativa, e não está claro na questão se o idoso é absolutamente ou relativamente incapaz. 

    Quem puder explicar melhor serei grata!

  • Estranho mesmo, pois o enunciado da a entender que há capacidade para alguns atos da vida civil...

  • pergunta desatualizada. Modifico o Art 3º do CC (lei 13.146/2015)

  • Não sei qual o problema disso....questão muito estranha...Ele é capaz....!!! Pode dispor do que ele quiser, é dele.... não morreu ainda....!! Mas já vi essa cena muitas vezes....!! Os filhos, grande parte, ficam loucos que os pais morram logo para....

  • A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, apenas os menores de 16 (dezesseis) anos continuaram na categoria de absolutamente incapazes. Todas as demais hipóteses de incapacidade elencadas no Código Civil passaram a ser consideradas relativas.

    Tratando-se de medida processual civil, não há que se falar em inimputabilidade ou em semi-imputabilidade. Tampouco há que se falar na possibilidade de sua fundamentação na incapacidade absoluta, haja vista restar como única hipótese desta a idade inferior a dezesseis anos (art. 3º, CC/02). No que diz respeito à prodigalidade, é preciso lembrar que esta não constitui medida judicial, mas fundamento para o requerimento de curatela pautado no fato do interditando poder ser considerado pródigo, ou seja, relativamente incapaz, de acordo com o art. 4º, IV, do CC/02.

    Dentre as hipóteses, a única que seria possível seria o requerimento de interdição por incapacidade relativa, porém, até mesmo essa é questionável, haja vista o enunciado ser expresso no sentido de que a aquisição do imóvel não compromete o patrimônio de quem se buscaria interditar.

    Sobre o procedimento para se requerer a interdição, dispõe a lei processual que "incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou", e que "o requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo" (art. 749 e art. 750, CPC/15).

    Gabarito do professor: A questão é passível de anulação.
  • Primeiro: LIXO DE QUESTÃO. BRINCADEIRA DESSA BANCA E DO ELABORADOR. 

     

    Agora, fundamentos para afirmar que o gabarito é a letra D:

    CC/02

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

     

    CPC/15

    Seção IX
    Da Interdição

    Art. 749.  Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.

    c/c

    Art. 755.  Na sentença que decretar a interdição, o juiz:

    I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;

    II - considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.

  • Pessoal, antes de reclamar da questão é interessante ver a quem ela se dirige. Essa prova é para seleção de médico psiquiatra, portanto talvez tenha a ver com algum diagnóstico baseado nos sintomas do paciente. É o tipo de questão que a gente não pode se sentir mal por errar. Antes de responder eu já pus na cabeça que, como eu pretendo carreiras jurídicas e essa prova é para médico, a chance de eu errar era grande. Eles meio que pedem um diagnóstico nesse imbroglio todo.

    Bons estudos! =)

  • Essa questão deve ter sido feita por um médico tentando aplicar o que viu em Direito... gabarito não faz sentido algum, mesmo que ainda vigorasse as antigas hipóteses de incapacidade absoluta

  • Do ponto de vista jurídico, com o advento do estatuto da pessoa com deficiência, a curatela afetará apenas os atos relacionados aos direitos de cunho patrimonial e negocial. Entendo, portanto, tratar-se de pedido de Interdição por incapacidade relativa.

  • O véi voltou a ser menor de 16 anos?

  • Médico elaborando questão de direito é o mesmo que operadores de direito elaborando questão de medicina!!!!

  • O tipo de questão que você erra com orgulho...