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Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.
Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.
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Não entendi o gabarito, visto que a interdição pode ser absoluta ou relativa, e não está claro na questão se o idoso é absolutamente ou relativamente incapaz.
Quem puder explicar melhor serei grata!
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Estranho mesmo, pois o enunciado da a entender que há capacidade para alguns atos da vida civil...
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pergunta desatualizada. Modifico o Art 3º do CC (lei 13.146/2015)
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Não sei qual o problema disso....questão muito estranha...Ele é capaz....!!! Pode dispor do que ele quiser, é dele.... não morreu ainda....!! Mas já vi essa cena muitas vezes....!! Os filhos, grande parte, ficam loucos que os pais morram logo para....
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A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, apenas os menores de 16 (dezesseis) anos continuaram na categoria de absolutamente incapazes. Todas as demais hipóteses de incapacidade elencadas no Código Civil passaram a ser consideradas relativas.
Tratando-se de medida processual civil, não há que se falar em inimputabilidade ou em semi-imputabilidade. Tampouco há que se falar na possibilidade de sua fundamentação na incapacidade absoluta, haja vista restar como única hipótese desta a idade inferior a dezesseis anos (art. 3º, CC/02). No que diz respeito à prodigalidade, é preciso lembrar que esta não constitui medida judicial, mas fundamento para o requerimento de curatela pautado no fato do interditando poder ser considerado pródigo, ou seja, relativamente incapaz, de acordo com o art. 4º, IV, do CC/02.
Dentre as hipóteses, a única que seria possível seria o requerimento de interdição por incapacidade relativa, porém, até mesmo essa é questionável, haja vista o enunciado ser expresso no sentido de que a aquisição do imóvel não compromete o patrimônio de quem se buscaria interditar.
Sobre o procedimento para se requerer a interdição, dispõe a lei processual que "incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou", e que "o requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo" (art. 749 e art. 750, CPC/15).
Gabarito do professor: A questão é passível de anulação.
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Primeiro: LIXO DE QUESTÃO. BRINCADEIRA DESSA BANCA E DO ELABORADOR.
Agora, fundamentos para afirmar que o gabarito é a letra D:
CC/02
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
CPC/15
Seção IX
Da Interdição
Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.
c/c
Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz:
I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;
II - considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.
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Pessoal, antes de reclamar da questão é interessante ver a quem ela se dirige. Essa prova é para seleção de médico psiquiatra, portanto talvez tenha a ver com algum diagnóstico baseado nos sintomas do paciente. É o tipo de questão que a gente não pode se sentir mal por errar. Antes de responder eu já pus na cabeça que, como eu pretendo carreiras jurídicas e essa prova é para médico, a chance de eu errar era grande. Eles meio que pedem um diagnóstico nesse imbroglio todo.
Bons estudos! =)
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Essa questão deve ter sido feita por um médico tentando aplicar o que viu em Direito... gabarito não faz sentido algum, mesmo que ainda vigorasse as antigas hipóteses de incapacidade absoluta
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Do ponto de vista jurídico, com o advento do estatuto da pessoa com deficiência, a curatela afetará apenas os atos relacionados aos direitos de cunho patrimonial e negocial. Entendo, portanto, tratar-se de pedido de Interdição por incapacidade relativa.
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O véi voltou a ser menor de 16 anos?
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Médico elaborando questão de direito é o mesmo que operadores de direito elaborando questão de medicina!!!!
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O tipo de questão que você erra com orgulho...