GABARITO: E (pois é competência do Cons. Federal. As outras altern. são de competência do Cons. Regional)
A) Art. 7º, II - expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados;
B) Art. 7º, V - funcionar como Tribunal Regional de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos;
C) Art. 7º, VIII - aprovar a proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e as operações referentes a mutações
patrimoniais;
D) Art. 7º, XI - promover, perante o juízo competente, a cobrança das importâncias correspondentes a anuidades, taxas, emolumentos
e multas, esgotados os meios de cobrança amigável;
E) Art. 5º Compete ao Conselho Federal: II exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais;