ID 2426398 Banca IDECAN Órgão CREFITO-8ª Região(PR) Ano 2013 Provas IDECAN - 2013 - CREFITO - 8ª Região(PR) - Analista de Sistemas IDECAN - 2013 - CREFITO - 8ª Região(PR) - Assistente Administrativo IDECAN - 2013 - CREFITO - 8ª Região(PR) - Procurador Jurídico IDECAN - 2013 - CREFITO-8ª Região(PR) - Fiscal Fisioterapeuta Disciplina Fisioterapia Assuntos Normas e Legislações de Fisioterapia De acordo com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, NÃO constitui causa de extinção ou perda de mandato de membro dos Conselhos Regionais a Alternativas renúncia. falta de decoro ou conduta incompatível com a dignidade do órgão. superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão. condenação penal superior a um ano, em virtude de sentença transitada em julgado. ausência, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas ou seis intercaladas em cada ano. Responder Comentários GABARITO: DA) Art. 4, I - por renúncia;B) Art. 4, V - por falta de decoro ou conduta incompatível com a dignidade do órgão;C) Art. 4, II - por superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;D) Art. 4, III - por condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado;E) Art. 4, VI - por ausência, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas em cada ano.Bons estudos!!