Trata-se de questão a ser solucionada com apoio na regra do art. 5º da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo:
"Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental."
Da leitura deste rol de requisitos, percebe-se que as opções A, B, D e E correspondem, com precisão, aos requisitos vazados nos incisos I, II, III e IV.
Por seu turno, a letra C desatende ao pressuposto etário, de que trata o inciso V, uma vez que a lei exige idade mínima de 18 anos, ao passo que a Banca inseriu ali idade maior que 14 e menor que 18 anos. Logo, eis aí um impeditivo para a investidura em cargo público, tal como desejado pela Banca.
Gabarito do professor: C