GAB: B
a) Analista de recursos humanos de um Conselho de Fiscalização Profissional. (Agente público administrativo)
b) Marqueteiro para o candidato a cargo político.
c) Tabelião. (Agente público delegado)
d) Comissário de menores. (Agente público honorífico)
e) Mesário de mesas receptoras de votos em dia de eleição. (Agente público honorífico)
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/agentes-pblicos
Vejamos as opções:
a) Certo:
Os Conselhos de Fiscalização Profissional possuem natureza jurídica autárquica, consoante entendimento firmado pelo STF. Assim sendo, seus servidores submetem-se à Lei 8.112/90, de maneira que, por óbvio, enquadram-se no conceito amplo de agentes públicos.
Neste sentido, por exemplo:
"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENTIDADES
FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO FEDERAL DE
ODONTOLOGIA: NATUREZA AUTÁRQUICA. Lei 4.234, de 1964, art. 2º.
FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
I. - Natureza autárquica do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais de Odontologia. Obrigatoriedade de prestar
contas ao Tribunal de Contas da União. Lei 4.234/64, art. 2º. C.F.,
art. 70, parágrafo único, art. 71, II.
II. - Não conhecimento da ação de mandado de segurança no
que toca à recomendação do Tribunal de Contas da União para
aplicação da Lei 8.112/90, vencido o Relator e os Ministros
Francisco Rezek e Maurício Corrêa.
III. - Os servidores do Conselho Federal de Odontologia
deverão se submeter ao regime único da Lei 8.112, de 1990: votos
vencidos do Relator e dos Ministros Francisco Rezek e Maurício
Corrêa.
IV. - As contribuições cobradas pelas autarquias
responsáveis pela fiscalização do exercício profissional são
contribuições parafiscais, contribuições corporativas, com caráter
tributário. C.F., art. 149. RE 138.284-CE, Velloso, Plenário, RTJ
143/313.
V. - Diárias: impossibilidade de os seus valores superarem
os valores fixados pelo Chefe do Poder Executivo, que exerce a
direção superior da administração federal (C.F., art. 84, II).
VI. - Mandado de Segurança conhecido, em parte, e
indeferido na parte conhecida.
(MS 21797, rel. Ministro CARLOS VELLOSO, Plenário,
09.3.2003)
b) Errado:
O indivíduo contratado para se encarregar do marketing de um dado candidato a cargo político não desempenha qualquer função pública e, por conseguinte, não se amolda ao conceito de agente público. Encontra-se desempenhando atividade estritamente privada. Eis aqui, pois, a resposta da questão.
c) Certo:
Adotando-se a própria doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, citada pela Banca no enunciado, o tabelião é um particular em colaboração, consistente em delegado de função ou ofício público, de maneira que deve ser tido como agente público.
d) Certo:
Os comissários de menores são citados especificamente por Hely Lopes Meirelles como integrantes da categoria dos agentes honoríficos, de sorte que também são considerados agentes públicos.
e) Certo:
Por fim, o mesário de mesas receptoras de votos em dia de
eleição também faz parte do gênero particulares em colaboração com a Administração, na categoria dos "requisitados", tal como defendido, outra vez, por Celso Antônio Bandeira de Mello. Trata-se, pois, de agente público.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 256.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 79.