SóProvas


ID
2426503
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No dizer de Celso Antônio Bandeira de Melo, quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, é um agente público. Alguns integram o aparelho estatal seja em sua estrutura direta, seja em sua organização indireta. Outros são alheios a essa estrutura, tais como concessionários, permissionários, delegados de função ou ofício público, gestores de negócios públicos e contratados por locação civil de serviços. A todos eles há um denominador comum: o Estado lhes emprestou sua força jurídica e os habilitou a assim agirem. Pode-se concluir, portanto, que são agentes públicos todas as pessoas físicas que, sob qualquer liame jurídico e algumas vezes sem ele, prestam serviços à Administração Pública ou realizam atividades que estão sob sua responsabilidade. Aponte, a seguir, quem não é um agente público.

Alternativas
Comentários
  • Quem não é um agente público = Marqueteiro para o candidato a cargo político kkk.

     

    Os demais são agentes públicos.

     

    [Gab. B]

     

    bons estudos

     

     

  •  

    Para aqueles que assim como eu ficaram na dúvida sobre a função abaixo:

    Comissário de Menores: é o comissário de proteção da infância e juventude. É um trabalho voluntário, não remunerado, prestado por servidor público do Tribunal de Justiça, que tem como função garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • GAB: B

     

     a) Analista de recursos humanos de um Conselho de Fiscalização Profissional. (Agente público administrativo)

     b) Marqueteiro para o candidato a cargo político.

     c) Tabelião.  (Agente público delegado)

     d) Comissário de menores.  (Agente público honorífico)

     e) Mesário de mesas receptoras de votos em dia de eleição. (Agente público honorífico)

     

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/agentes-pblicos

  • marqueteiro

    substantivo masculino

    1.

    indivíduo que trabalha em marketing.

    2.

    POR EXTENSÃO•PEJORATIVO

    indivíduo que se autopromove de maneira organizada e sistemática.

    https://www.google.com.br/search?gs_ivs=1&q=marqueteiro#tts=0

  • Dona Flor, pequena correção no seu comentário, não necessariamente o Comissário é voluntário, no TJRJ o cargo de comissário da infância e juventude é cargo de nível superior e bem remunerado por sinal rs.

  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    Os Conselhos de Fiscalização Profissional possuem natureza jurídica autárquica, consoante entendimento firmado pelo STF. Assim sendo, seus servidores submetem-se à Lei 8.112/90, de maneira que, por óbvio, enquadram-se no conceito amplo de agentes públicos.

    Neste sentido, por exemplo:

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENTIDADES FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA: NATUREZA AUTÁRQUICA. Lei 4.234, de 1964, art. 2º. FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. I. - Natureza autárquica do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Odontologia. Obrigatoriedade de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Lei 4.234/64, art. 2º. C.F., art. 70, parágrafo único, art. 71, II. II. - Não conhecimento da ação de mandado de segurança no que toca à recomendação do Tribunal de Contas da União para aplicação da Lei 8.112/90, vencido o Relator e os Ministros Francisco Rezek e Maurício Corrêa. III. - Os servidores do Conselho Federal de Odontologia deverão se submeter ao regime único da Lei 8.112, de 1990: votos vencidos do Relator e dos Ministros Francisco Rezek e Maurício Corrêa. IV. - As contribuições cobradas pelas autarquias responsáveis pela fiscalização do exercício profissional são contribuições parafiscais, contribuições corporativas, com caráter tributário. C.F., art. 149. RE 138.284-CE, Velloso, Plenário, RTJ 143/313. V. - Diárias: impossibilidade de os seus valores superarem os valores fixados pelo Chefe do Poder Executivo, que exerce a direção superior da administração federal (C.F., art. 84, II). VI. - Mandado de Segurança conhecido, em parte, e indeferido na parte conhecida.
    (MS 21797, rel. Ministro CARLOS VELLOSO, Plenário, 09.3.2003)

    b) Errado:

    O indivíduo contratado para se encarregar do marketing de um dado candidato a cargo político não desempenha qualquer função pública e, por conseguinte, não se amolda ao conceito de agente público. Encontra-se desempenhando atividade estritamente privada. Eis aqui, pois, a resposta da questão.

    c) Certo:

    Adotando-se a própria doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, citada pela Banca no enunciado, o tabelião é um particular em colaboração, consistente em delegado de função ou ofício público, de maneira que deve ser tido como agente público.

    d) Certo:

    Os comissários de menores são citados especificamente por Hely Lopes Meirelles como integrantes da categoria dos agentes honoríficos, de sorte que também são considerados agentes públicos.

    e) Certo:

    Por fim, o mesário de mesas receptoras de votos em dia de eleição também faz parte do gênero particulares em colaboração com a Administração, na categoria dos "requisitados", tal como defendido, outra vez, por Celso Antônio Bandeira de Mello. Trata-se, pois, de agente público.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 256.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 79.