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ID
242746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Considere que uma usina hidrelétrica será construída em área rural de cerrado e que, a 9 km da futura barragem, haja uma unidade de conservação que será parcialmente alagada pelo lago da usina. Considere ainda que, tendo em vista a preservação da fauna silvestre do local, foram programadas, em meio às diversas etapas desse empreendimento, diversas ações, como o levantamento, o monitoramento e o resgate da fauna silvestre da área a ser alagada, que já constava no plano básico ambiental (PBA) aprovado no processo de licenciamento do empreendimento, e a instalação de um centro de triagem.

A partir dessas informações e do que dispõe a legislação acerca da
matéria, julgue o item abaixo.

A área de preservação permanente (APP) no entorno das margens do reservatório deve ter largura mínima de 25 m, medida a partir do nível máximo normal em projeção horizontal.

Alternativas
Comentários

  • ''Segundo Rebelo, a pedido de representantes da agricultura familiar, as APPs poderão ser diminuídas em até 50%, além da redução já prevista na primeira versão do relatório. A legislação atual prevê que as APPs às margens de rios tenham pelo menos 30 metros de largura.''

    Fonte:
    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:aQ4VoLFgduAJ:www.aguasdoamanha.com.br/noticias/post/id/226/titulo/Novo%2Brelat%C3%B3rio%2Bpode%2Breduzir%2Bainda%2Bmais%2Ba%2Bprote%C3%A7%C3%A3o%2Bno%2Bentorno%2Bdos%2Brios+APP+no+entorno+das+margens+deve+ter&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br
  • GABA: E

    As Áreas de Preservação Permanente têm a função de preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que não podem ser desmatados para não causar erosões e deslizamentos, além de proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade, entre outros. 

    Nas margens de rios, a área mínima de florestas a ser mantida depende da largura de cada um: rios de até 10 metros de largura devem ter 30 metros de mata preservada; para rios de 10 a 50m de largura, 50m de mata; de 50 a 200m de largura, 100m de mata; de 200 a 600m de largura, 200m de mata; e rios de mais de 600m de largura devem ter 500m de mata preservada em suas margens.

    Nas nascentes e olhos d’água, a mata mínima preservada deve ter raio de 50 metros de largura e os manguezais devem ter toda a sua extensão conservada. No caso das veredas, a largura mínima da faixa de vegetação a ser preservada é de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. Entre as mudanças introduzidas pelo Código atual esta é das mais controversas: embora mantenha as mesmas distâncias do Código revogado, ele inicia a medida a partir da calha regular (isto é, o canal por onde correm regularmente as águas do curso d'água durante o ano) dos rios e não mais a partir do leito maior (a largura do rio ao considerar o seu nível mais alto, isto é, o nível alcançado por ocasião da cheia sazonal). Isto significou uma a efetiva redução dos limites das APPs às margens de cursos d'água, uma vez que a nova medida ignora as épocas de cheias dos rios. Dado que o regime fluvial varia ao longo do ano, a calha será menor nos meses secos que nos meses chuvosos.

     

    http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2012/11/entenda-as-principais-regras-do-codigo-florestal

    http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/

  • A questão misturou umas coisas e modificou outras:

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

    § 1º Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.