SóProvas


ID
242794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública, dos serviços públicos e dos atos
administrativos, julgue o item abaixo.

Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. A imperatividade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a autoexecutoriedade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente esta questão refere-se à Direito Administrativo, mais especificamente à atos administrativos.

    No que tange à questão propriamente dita houve a inversão dos conceitos, sendo que o correto seria:

    Imperatividade:  por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.

    Autoexecutoriedade: execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial. Lembrem-se que o Poder Judiciário poderá anular o ato administrativo se houver ilegalidade, tendo efeitos ex tunc.

    Por fim, cabe mencionar que há mais dois atributos do ato administrativo, são eles: presunção de legitimidade e tipicidade.

  • Errado

    A banca simplesmente inverteu os conceitos.

  • ERRADO

    Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância.

    Autoexecutoriedade - demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisar consultar previamente o poder juduciário.

  • Errado. O legislador trocou os conceitos 
    IMPERATIVIDADE – OBRIGATORIDADE DO ATO, impõem a terceiros independentemente de sua concordância
    AUTO-EXECUTORIEDADE – INDEPENDE DO PODER
    JUDICIÁRIO PARA EXECUTÁ-LO
  • Questão esta ERRADA.

    Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

    (Continue Assim Turma...Somos a Resistência.)
  • Acredito que a questão esteja errada desde a primeira frase. Onde diz "Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo", creio sejam atributos e nao características. Características de um ato administrativo podem ser supremacia, finalidade comum e unilateralidade...

    Alguém concorda?? ou estou equivocada?
  • Imperatividade também chamada de Coercibilidade, Poder extroverso ou "Jus Imperi" é quando o ato é imposto a terceiro independentemente de sua concordância, autorizando a imediata produção de efeitos, até a declaração de possível invalidade.

    Autoexecutoriedade impõe o cumprimento imediato e direto pela própria administração. Ex: interdição de um prédio pela Defesa Civil, Inutilização de gêneros alimentícios, etc. Porém o particular não fica impossibilitado de usar o poder judiciário.
  • Características/qualidade/Atributos do ato administrativos
    1. Presunção de legitimidade e veracidade – Presume-se verdadeiro até que se prove contrário. Fé pública. Só a pessoa interessada é que pode arguir (pedir a nulidade)
    2. Auto executoriedade  - só existe quando a lei estabelece ou quando as circunstancias do caso concreto ensejar (2 casos)
    3. Imperatividade/coercitividade/extroverso. Só tem os que criam obrigação
    4. Tipicidade – nem todos os doutrinadores reconhecem, Maria Silvia de Pietro reconhece como típico as previstas na lei.

    Obs: Nem todo o ato possui todas as características ao mesmo tempo, mas todos possuem legitimidade

    O colega Aroldo falou acima que todo ato possui Imperatividade, e segundo as aulas do Saber direito, não possui.

    fonte:

    http://www.youtube.com/watch?v=qdHKSbmWp7I&feature=autoplay&list=SPCA3E1222D0963252&lf=list_related&playnext=2



     

  • O enunciado apresenta os conceitos de Autoexecutoriedade e Imperatividade de forma invertida.
  • IMPERATIVIDADE: A administração publica goza de poderes e de soberania dentro dos limites da lei sobre o administrado, o poder da administração publica se encontra em um patamar acima do particular. A administração Publica tem imperatividade,ela é soberana e muito forte, muito poderosa e muito firme.



    AUTOEXECUTORIEDADE: é o atributo que a administração publica tem para conduzir,executar e realizar por ela propia os atos administrativos, cabendo somente a ela fazer juz e executar os atos administrativos e não ao particular.
  • Somente o Macete para lembrar dos atributos do ato administrativo, já que os conceitos foram explanados várias vezes acima:

    >> só lembrar da PATI.


    Presunção de Veracidade (Legitimidade).
    Auto-Executoriedade.
    Tipicidade.
    Imperatividade.

    Espero ter ajudado.
    Bons Estudos.
  • TIPICIDADE como atributo do ato administrativo não é unanimidade entre os doutrinadores, salvo melhor juízo só a Maria Sylvia considera. 

    atributos:
    presunção de legitimidade (relativa)
    exigibilidade- possibilidade da Adm impor seus atos a terceiros utilizando-se de meios indiretos de coerção (multas)
    imperatividade
    autoexecutoriedade.

    até..
  • Não entendi o comentário anterior, dizendo que tipicidade não é atributo do ato administrativo. Poderia explicar melhor ?
    Pois de acordo com Maria Sylvia , tipicidade é um atributo do ato administrativo , sendo o fundamento desse atributo a segurança jurícida.
  • Há algum tempo atrás, um professor de cursinho disse que apenas ela defendia a tipicidade como princípio do ato administrativo, pois os outros estudiosos o consideram junto da legalidade/presunção de veracidade, pois ambos tratam de previsão em lei, e a tipicidade por estar relacionada com isso (segurança jurídica) acabava se tornando redundante.
  • Inverteu os conceitos.

  • Inverteu os conceitos.

  • Inverteu os conceitos.

  • ERRADA

    Trocou os conceitos

  • Imperatividade - (Poder de império) : Impõe obrigações a terceiros mesmo sem a anuência deles.

    Autoexecutoriedade - : A administração executa seus atos mesmo sem consulta prévia ao poder judiciário.

  • ERRADO

    Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância.

    Autoexecutoriedade - demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisarconsultar previamente o poder juduciário.

  • ATRIBUTO TÍPICO DO IMPERADOR É EXECUTAR PARA FABRICAR PRESUNTÃO LEGITIMO!

     

    Atributos dos atos administrativos:

    - TIPICIDADE

    - IMPERATIVIDADE

    - AUTOEXECUTORIEDADE

    - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

     

  • Imperatividade:o ato impõe obrgaçaõ ao particular de forma unilateral,mesmo sem concordância deste. fonte, direito administrativo fácil.

  • Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. A imperatividade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a autoexecutoriedade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.  ERRADO

    Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. A autoexecutoriedade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a Imperatividade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância. CORRETO

     

  • conceitos trocados.

  • Esse tipo de questão é muito recorrente na Cespe.

    -- Toda vez que ela citar dois ou mais conceitos, preste atenção, muitas vezes estão trocados.

  • Inverteu os conceitos..

  • Errado.

    Os conceitos estão ao contrário.

  • supondo que os conceitos nao estivessem trocados, afirmar que são características do ato, estaria correto? nao seriam atributos?

  • Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo.  CORRETO, atributos = características.

     

    Atributos (características).

    P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- Autoexecutoriedade;

    T- Tipicidade;

    I- Imperatividade.

    FONTE - http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

    CORRIGINDO:

    A autoexecutoriedade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a imperatividade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.

  • SÓ PRA CONFUNDIR O CABEÇÃO!!!!!!!!

  • autoexecutoriedade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a Imperatividade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.

  • Acertei, mas tenho uma dúvida. A autoexecutoriedade também não pode ser considerado um ato de imperatividade ?

  • Colocou tudo ao contrário

  • Os conceitos estão invertidos.

  • são características do ato administrativo.

    Imperatividade - significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.

    autoexecutoriedade - por sua vez, diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial;

  • Gabarito: Errado.

    Motivo: Inverteu os princípios.

    Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. A imperatividade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a autoexecutoriedade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.

    Forma correta:

    Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. A autoexecutoriedade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a imperatividade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.

  • Sem delongas:

    Imperatividade: Ato de impor independente da vontade do particular.

    Autoexecutoriedade: Poder de fazer sem intervenção do judiciário.

  • questão invertida.

  • Conceitos inversos.

    Errado.

  • Banca trocou os conceitos, questão errada.