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Inicialmente esta questão refere-se à Direito Administrativo, mais especificamente à atos administrativos.
No que tange à questão propriamente dita houve a inversão dos conceitos, sendo que o correto seria:
Imperatividade: por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.
Autoexecutoriedade: execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial. Lembrem-se que o Poder Judiciário poderá anular o ato administrativo se houver ilegalidade, tendo efeitos ex tunc.
Por fim, cabe mencionar que há mais dois atributos do ato administrativo, são eles: presunção de legitimidade e tipicidade.
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Errado
A banca simplesmente inverteu os conceitos.
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ERRADO
Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância.
Autoexecutoriedade - demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisar consultar previamente o poder juduciário.
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Errado. O legislador trocou os conceitos
IMPERATIVIDADE – OBRIGATORIDADE DO ATO, impõem a terceiros independentemente de sua concordância
AUTO-EXECUTORIEDADE – INDEPENDE DO PODER
JUDICIÁRIO PARA EXECUTÁ-LO
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Questão esta ERRADA.
Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.
Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
(Continue Assim Turma...Somos a Resistência.)
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Acredito que a questão esteja errada desde a primeira frase. Onde diz "Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo", creio sejam atributos e nao características. Características de um ato administrativo podem ser supremacia, finalidade comum e unilateralidade...
Alguém concorda?? ou estou equivocada?
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Imperatividade também chamada de Coercibilidade, Poder extroverso ou "Jus Imperi" é quando o ato é imposto a terceiro independentemente de sua concordância, autorizando a imediata produção de efeitos, até a declaração de possível invalidade.
Autoexecutoriedade impõe o cumprimento imediato e direto pela própria administração. Ex: interdição de um prédio pela Defesa Civil, Inutilização de gêneros alimentícios, etc. Porém o particular não fica impossibilitado de usar o poder judiciário.
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Características/qualidade/Atributos do ato administrativos
- Presunção de legitimidade e veracidade – Presume-se verdadeiro até que se prove contrário. Fé pública. Só a pessoa interessada é que pode arguir (pedir a nulidade)
- Auto executoriedade - só existe quando a lei estabelece ou quando as circunstancias do caso concreto ensejar (2 casos)
- Imperatividade/coercitividade/extroverso. Só tem os que criam obrigação
- Tipicidade – nem todos os doutrinadores reconhecem, Maria Silvia de Pietro reconhece como típico as previstas na lei.
Obs: Nem todo o ato possui todas as características ao mesmo tempo, mas todos possuem legitimidade.
O colega Aroldo falou acima que todo ato possui Imperatividade, e segundo as aulas do Saber direito, não possui.
fonte:
http://www.youtube.com/watch?v=qdHKSbmWp7I&feature=autoplay&list=SPCA3E1222D0963252&lf=list_related&playnext=2
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O enunciado apresenta os conceitos de Autoexecutoriedade e Imperatividade de forma invertida.
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IMPERATIVIDADE: A administração publica goza de poderes e de soberania dentro dos limites da lei sobre o administrado, o poder da administração publica se encontra em um patamar acima do particular. A administração Publica tem imperatividade,ela é soberana e muito forte, muito poderosa e muito firme.
AUTOEXECUTORIEDADE: é o atributo que a administração publica tem para conduzir,executar e realizar por ela propia os atos administrativos, cabendo somente a ela fazer juz e executar os atos administrativos e não ao particular.
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Somente o Macete para lembrar dos atributos do ato administrativo, já que os conceitos foram explanados várias vezes acima:
>> só lembrar da PATI.
Presunção de Veracidade (Legitimidade).
Auto-Executoriedade.
Tipicidade.
Imperatividade.
Espero ter ajudado.
Bons Estudos.
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TIPICIDADE como atributo do ato administrativo não é unanimidade entre os doutrinadores, salvo melhor juízo só a Maria Sylvia considera.
atributos:
presunção de legitimidade (relativa)
exigibilidade- possibilidade da Adm impor seus atos a terceiros utilizando-se de meios indiretos de coerção (multas)
imperatividade
autoexecutoriedade.
até..
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Não entendi o comentário anterior, dizendo que tipicidade não é atributo do ato administrativo. Poderia explicar melhor ?
Pois de acordo com Maria Sylvia , tipicidade é um atributo do ato administrativo , sendo o fundamento desse atributo a segurança jurícida.
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Há algum tempo atrás, um professor de cursinho disse que apenas ela defendia a tipicidade como princípio do ato administrativo, pois os outros estudiosos o consideram junto da legalidade/presunção de veracidade, pois ambos tratam de previsão em lei, e a tipicidade por estar relacionada com isso (segurança jurídica) acabava se tornando redundante.
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Inverteu os conceitos.
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Inverteu os conceitos.
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Inverteu os conceitos.
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ERRADA
Trocou os conceitos
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Imperatividade - (Poder de império) : Impõe obrigações a terceiros mesmo sem a anuência deles.
Autoexecutoriedade - : A administração executa seus atos mesmo sem consulta prévia ao poder judiciário.
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ERRADO
Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância.
Autoexecutoriedade - demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisarconsultar previamente o poder juduciário.
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ATRIBUTO TÍPICO DO IMPERADOR É EXECUTAR PARA FABRICAR PRESUNTÃO LEGITIMO!
Atributos dos atos administrativos:
- TIPICIDADE
- IMPERATIVIDADE
- AUTOEXECUTORIEDADE
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
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Imperatividade:o ato impõe obrgaçaõ ao particular de forma unilateral,mesmo sem concordância deste. fonte, direito administrativo fácil.
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Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. A imperatividade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a autoexecutoriedade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância. ERRADO
Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. A autoexecutoriedade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a Imperatividade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância. CORRETO
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conceitos trocados.
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Esse tipo de questão é muito recorrente na Cespe.
-- Toda vez que ela citar dois ou mais conceitos, preste atenção, muitas vezes estão trocados.
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Inverteu os conceitos..
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Errado.
Os conceitos estão ao contrário.
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supondo que os conceitos nao estivessem trocados, afirmar que são características do ato, estaria correto? nao seriam atributos?
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Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. CORRETO, atributos = características.
Atributos (características).
P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A- Autoexecutoriedade;
T- Tipicidade;
I- Imperatividade.
FONTE - http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
CORRIGINDO:
A autoexecutoriedade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a imperatividade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.
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SÓ PRA CONFUNDIR O CABEÇÃO!!!!!!!!
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A autoexecutoriedade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a Imperatividade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.
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Acertei, mas tenho uma dúvida. A autoexecutoriedade também não pode ser considerado um ato de imperatividade ?
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Colocou tudo ao contrário
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Os conceitos estão invertidos.
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são características do ato administrativo.
Imperatividade - significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.
autoexecutoriedade - por sua vez, diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial;
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Gabarito: Errado.
Motivo: Inverteu os princípios.
Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. A imperatividade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a autoexecutoriedade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.
Forma correta:
Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. A autoexecutoriedade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a imperatividade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.
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Sem delongas:
Imperatividade: Ato de impor independente da vontade do particular.
Autoexecutoriedade: Poder de fazer sem intervenção do judiciário.
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questão invertida.
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Conceitos inversos.
Errado.
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Banca trocou os conceitos, questão errada.