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ID
242803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, às licitações,
aos servidores públicos e ao processo administrativo
(Lei n.º 9.784/1999), julgue os itens a seguir.

Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, IX da CF:

    "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    Para mais informações Lei 8745/93.

  • CERTO

    Art. 37 CF.

    "IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

    A referida contratação depende de lei que estabeleça os casos em que será possível essa contratação, definindo ainda os prazos dos contratados, desde que em todos haja o excepcional interesse público na contratação.

    A lei 8.745/93 regulamenta essa contratação no nível federal, dispondo que, para a administração direta, autárquica e fundacional, o recrutamento de pessoal se dará mediante processo seletivo simplificado, dispensando-se a realização de concurso público, sendo que as contratações para atender as situações de calamidade pública poderão dispensar até mesmo o processo seletivo.

    Cargo Público - é um lugar na estrutura da administração direta, autárquica ou fundacional; possui denominação própria, atribuições específicas e requisitos para investidura disposto em lei, que também definirá a sua quantidade e remuneração. O cargo é regido pelo estatuto daquele ente federado, sendo ocupado por servidor estatutário.

    Emprego Público - é aquele exercido pelo pessoal celetista, vinculado às leis trabalhistas, e não ao estatuto, havendo contrato de carteira de trabalho.

  • Interessante observar que a banca exigiu entendimento esposado por MARYA SYLVIA Z. DI PIETRO, que entende a contratação temporária como FUNÇÃO PÚBLICA. Noutro giro, CELSO ANTONIO BANDEIRA DE M. entende ser na verdade emprego público.

  • Assertiva Correta.

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, os agentes contratados por tempo determinado não ocupam cargo público e não estão sujeitos ao mesmo regime estatutário ao qual se submetem os servidores efetivos e ocupantes de cargo em comissão. Exercem função pública remunerada temporária. O contrato em comento não se refere ao contrato de trabalho previsto pela CLT, pois não são eles empregados celetistas, mas sim agentes públicos estatutários com seu próprio estatuto de regência, isto é, a lei determina o seu próprio estatuto de regência.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 18° ed., pag 284.
  • Certo

    Apenas acrescentando o comentário abaixo, segundo os referidos autores os agentes temporários são meros executores " não ocupam cargo ou função"
  • Os agentes temporários não ocupam cargos ou empregos públicos, mas tão somentes funções.

    Bons estudos!

  • Importante lembrar que a CF/88 dispõe que é necessário concurso público para ocupar cargo ou emprego público, o que não ocorre na contratação de excepcional interesse público. Portanto, o agente não ocupa nem cargo nem emprego público.

  • A utilização do termo SERVIDOR, para o caso em questão, não pode causar confusão, ou, até mesmo, está equivocada?
  • Eu chamaria de Contratados em caráter meramente extraordinario.ou contratado extraordinario temporario.
  • CERTA

    Segundo Celso Antonio Bandeira de Melo são classificados com FUNÇÕES PÚBLICAS aqueles servidores TEMPORÁRIOS, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    CARGOS PÚBLICOS: servidores estatutários.
    EMPREGO PÚBLICO: servidores empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado, contratados sob o regime da legislação trabalhista.
  • servidores temporários exercem função sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.

  • Perfeito.Errei em simulado e nem acredito...

    Enfim, esqueminha:

    Função pública é a pessoa física que se relaciona com a ADM(gênero):

    Espécies:

    1)Servidor público

    a) Empregado público, titular de emprego público, CLT

    b) Estatutário, titular de cargo público, ESTATUTO

    c)Temporário

    2)Agentes políticos(...)

    3)Particulares em colaboração(...)

  • Errei por que esta escrito necessidade "passageira" e nao "temporaria" normalmente eles cobram a letra da lei. :(

  • Nesse caso o servidor não ocupa cargo nem emprego público, ocupa função pública.

  • Errei pela denominação servidor temporário. 

  • REDAÇÃO RIDÍCULA... 

  • A contratação de servidor temporário ocorre por meio de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não por concurso público!
    Pode existir função pública sem emprego ou cargo público, o que ocorre no caso do servidor temporário.

  • CERTO

     

    Art. 37 CF/88 

    "IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"

     

    TEMPORÁRIOS --------------------------------Exercem função pública----------------------------Não ocupam cargo nem emprego.

  • Gabarito: certo

     

    função pública é o conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego

  • gab= certo

    servidor temporário exerce função e não se vincula a cargo ou emprego público

  • Questão capciosa.  O termo vínculo induz a erro. Na minha interpretação, vínculo não se refere ao cargo ou emprego e sim às consequências jurídicas em virtude de exercer funções como representante da Administração.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Servidores Públicos Temporários ==> Vínculo: Contrato ==> Titular: Função Pública.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"