Em conformidade com o Decreto nº 85.877 de 07 de abril de 198, são privativos do Químico:
I. Análises químicas ou físico-químicas, quando referentes a Indústrias Químicas.
II. Produção, fabricação e comercialização, sob controle e responsabilidade, de produtos químicos, produtos industriais obtidos por meio de reações químicas controladas ou de operações unitárias, produtos obtidos através de agentes físico-químicos ou biológicos, produtos industriais derivados de matéria prima de origem animal, vegetal ou mineral, e tratamento de resíduos resultantes da utilização destas matérias primas sempre que vinculadas à Indústria Química.
III. Tratamento, em que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais.
Está(ao) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):