Alternativas
Sempre que em uma Empresa for constatada a
fabricação de produtos de linhas de produção de
naturezas diferente, e/ou de laboratórios de controle
de qualidade diversificados em seus fins, o Conselho
Regional de Química deverá exigir um Responsável
Técnico para cada setor de atividades ou de
laboratório, de maneira que a Responsabilidade
Técnica seja factível e efetiva.
O processamento industrial, por meio de operações
unitárias da indústria química, de materiais naturais
ou sintéticos, e de seus derivados, visando à obtenção de produtos com qualidade normatizada em
especificações técnicas de natureza química, oficiais
ou privadas, é atribuição privativa de profissional da
Química.
O emprego de operações unitárias da Indústria
Química ou a adição de qualquer substância objetivando a conservação inalterada, ainda que
temporária, de características químicas de matérias
primas ou de produtos finais de uma indústria,
enquadram-se como atividades privativas de
profissional da Química.
É, também, atividade privativa de profissional da
Química a fabricação de produtos que se destinem à
utilização como matérias primas em indústria de
processamento químico e que, por isso, devam ter
características de acordo com especificações técnicas
de natureza química.
Os processamentos industriais abrangidos nos artigos
anteriores caracterizam atividade básica na área da
Química, devendo as Empresas ou Entidades que os
utilizem registrarem-se em Conselho Regional de
Química, na forma da Legislação pertinente.