De acordo com a resolução Normativa nº 122 de 09/11/1990, que estabelece como obrigatório o registro em Conselho Regional de Química, além daquelas listadas no art. 2º da RN nº 105, de 17/09/87, das empresas e suas filiais que tenham atividades relacionadas à área da Química listadas a seguir:
I. Extração de Minerais Metálicos.
II. Extração de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Minerais.
III. Fabricação de Tintas, Esmaltes, Lacas, Vernizes, impermeabilizantes, Solventes Secantes e Massas Preparadas para Pintura e Acabamento.
IV. Fabricação de Sabões e Detergentes, Desinfetantes, Defensivos Domésticos, Preparações para Limpeza e Polimento, Perfumaria, Cosméticos e outras Preparações para Toalete e de Velas.
V. Destilação de Álcool por Processamento de cana de Açúcar, Mandioca, Madeira e Outros Vegetais.
VI. Fabricação de Derivados do Cacau, Balas, Caramelos, Pastilhas, Drops e Gomas de Mascar.
VII. Fabricação e Engarrafamento de Aguardentes, Licores, e de Outras Bebidas Alcoólicas.
Estão CORRETAS as assertivas: