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O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período. (ERRADO)
O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
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Gabarito letra C.
Atenção aos detalhes...
CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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Lei 8.112, Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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LETRA A(CERTA)
ART37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
LETRA B(CERTA)
ART37.II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
LETRA C(ERRADA)
Lei 8.112 Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
LETRA D(CERTA)
Lei 8.112, Art. 12
§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
LETRA E
ART37.V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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C) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período;
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até (2 )PRORROGAVEL por MAIS (2)
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O prazo e de até 2 anos, prorrogaveis por mais 2 anos.
Bons estudos !
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O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
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FUNÇÃO DE CONFIANÇA = somente servidor efetivo
CARGO EM COMISSÃO = servidor efetivo (só no percentual minimo) A regra aqui é para os que não são efetivos. É aqui que rola os "contratinhos" .
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PRAZO DE VALIDADE = ATÉ 2 ANOS.
ADQUIRIR ESTABILIDADE -=3 ANOS A CONTAR DO EFETIVO EXERCÍCIO!
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Só complementando, galera...
A letra A é um excelente exemplo para relembrarmos a diferença entre a eficácia das normas.
1º - "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei"
Norma de eficácia contida (ou contível) - os brasileitos tem o direito, mas a lei pode estabelecer alguns critérios que deverão ser obedecidos. Quando vem a lei, restringe o direito.
2º - "assim como aos estrangeiros, na forma da lei. "
Norma de eficácia limitada - eles não tem o direito até que a lei seja editada.
Resumindo: A eficácia contida dá o direito, mas uma lei pode vir restringir. A eficácia Limitada dá o direito, mas este só vai poder ser usufruído quando uma norma for editada.
Qualquer erro me avisem por mensagem. Abraço!
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GABARITO: C
Lei 8.112. Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre as Disposições Gerais na Administração Pública, preconizadas na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise de cada afirmativa:
A) CORRETO: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
INDO ALÉM: É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei (Art. 207, §1º).
B) CORRETO: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, IV, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
C) ERRADA: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III, CF/88).
O prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois).
IMPORTANTE:
VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO >>> ATÉ DOIS ANOS (art. 37, III, CF/88).
ADQUIRIR ESTABILIDADE >>> 3 ANOS (art. 41 da CF/88).
D) CORRETO: Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (art. 37, IV, CF/88).
E) CORRETO: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88).
>>> DICA: função de confiança > efetivo = só confio no efetivo (que é concursado!).
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C.