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ID
2429419
Banca
EDUCA
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, em seu Art.37, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.  (ERRADO)

     

    O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período. 

  • Gabarito letra C.

     

    Atenção aos detalhes...

     

     

    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    ---------------------------------------------------------------------------

     

    Lei 8.112, Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

     

    § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • LETRA A(CERTA)

    ART37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    LETRA B(CERTA)

    ART37.II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    LETRA C(ERRADA)

    Lei 8.112 Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    LETRA D(CERTA)

    Lei 8.112, Art. 12

    § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    LETRA E

    ART37.V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • C) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período;

  • até (2 )PRORROGAVEL por MAIS (2)

  • O prazo e de até 2 anos, prorrogaveis por mais 2 anos.

    Bons estudos !

  • O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período. 

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA = somente servidor efetivo

     

    CARGO EM COMISSÃO = servidor efetivo (só no percentual minimo) A regra aqui é para os que não são efetivos. É aqui que rola os "contratinhos" .

     

     

  • PRAZO DE VALIDADE = ATÉ 2 ANOS.

    ADQUIRIR ESTABILIDADE -=3 ANOS A CONTAR DO EFETIVO EXERCÍCIO! 

  • Só complementando, galera...

     

     

     

    A letra A é um excelente exemplo para relembrarmos a diferença entre a eficácia das normas.

     

     

    1º - "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei"

    Norma de eficácia contida (ou contível) - os brasileitos tem o direito, mas a lei pode estabelecer alguns critérios que deverão ser obedecidos. Quando vem a lei, restringe o direito.

     

     

    2º - "assim como aos estrangeiros, na forma da lei. "

    Norma de eficácia limitada - eles não tem o direito até que a lei seja editada.

     

     

    Resumindo: A eficácia contida dá o direito, mas uma lei pode vir restringir. A eficácia Limitada dá o direito, mas este só vai poder ser usufruído quando uma norma for editada.

     

    Qualquer erro me avisem por mensagem. Abraço!

  • GABARITO: C

    Lei 8.112. Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre as Disposições Gerais na Administração Pública, preconizadas na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    A) CORRETO: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    INDO ALÉM: É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei (Art. 207, §1º).

    B) CORRETO: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, IV, CF/88). 

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    C) ERRADA: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III, CF/88).

    O prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois).

    IMPORTANTE:

    VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO >>> ATÉ DOIS ANOS (art. 37, III, CF/88).

    ADQUIRIR ESTABILIDADE >>> 3 ANOS (art. 41 da CF/88).

    D) CORRETO: Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (art. 37, IV, CF/88).

    E) CORRETO: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88).

    >>> DICA: função de confiança > efetivo = só confio no efetivo (que é concursado!).

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C.